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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Como senhoria de primeira viagem, gostaria de saber onde ou como emito o recibo de devolução da caução.
    É no portal das finanças? (não encontro)
    Ou será apenas escrito e assinado pela arrendatária segundo alguns modelos que já encontrei na net? E se for este ultimo, é legal, ou seja, terá valor perante as finanças?

    Grata pela ajuda
  2.  # 2

    Quem tem que passar recibo é quem recebe um valor. Neste é o arrendatário que tem que emitir e assinar o recibo em causa.
    Este mesmo recibo serve para deduzir ao rendimento anual das rendas, como despesas, quando elaborar a sua declaração de IRS
  3.  # 3

    E se a arrendatária não o emitir?
    Como faço prova de que o recebeu?
  4.  # 4

    Simples. Se ela se recusar a passar o recibo não lhe devolve o dinheiro.
    Quando ela lhe entregou esse valor também lhe terá passado o respetivo recibo. O principio é o mesmo.
 
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