Depois de andar pelo Forum reparei que este problema afecta a maior parte das pessoas que têm terraços que servem de cobertura a lojas, garagens, etc. No entanto queria deixar aqui o meu problema esperando com isso a ajuda de todos vós.
Moro num prédio em regime de PH que passo a descrever conforme Caderneta Predial Urbana:
Tipo de Prédio: Prédio em Regime de Prop. Horiz. Descrição: Prédio de alvenaria , coberto de telha, constituído em regime de propriedade horizontal. Tem a Supreficie coberta de 320 m2 Nº de pisos do artigo: 2
FRACÇÃO AUTÓNOMA: F Descrição: Composto de 6 assoalhadas, cozinha e casa de banho
ELEMENTOS DA FRACÇÃO Afectação: Habitação Tipologia/Divisões: 6 Permilagem: 41,0000 Nº de pisos da fracção: 1 ÁREAS (em m²) Área do terreno integrante: 80,0000 m² Área bruta privativa: 122,5500 m² Área bruta dependente: 0,0000 m².
Neste momento tenho queixas da dona da loja que diz que tem infiltrações e que eu devo proçeder á imediata resolução do problema efectuando uma impermeabilização do terraço.
Pergunto ao forum quem é que tem de pagar esta impermeabilização, eu ou todos os condóminos? Visto ser um terraço que serve de cobertura da loja.
O Condominio, a não ser que tenha andado a colocar algum equipamento fixo no terraço e que tenha furado o isolamento (Ah! em Portugal há ainda terraços sem isolamento :)) , nesse caso tem que ser o responsável! Presumi que o prédio já tem mais que 5 anos! Senão a responsabilidade seria do construtor e não do condominio!