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    • JN73
    • 14 janeiro 2010

     # 1

    Boa tarde,

    Depois de andar pelo Forum reparei que este problema afecta a maior parte das pessoas que têm terraços que servem de cobertura a lojas, garagens, etc.
    No entanto queria deixar aqui o meu problema esperando com isso a ajuda de todos vós.

    Moro num prédio em regime de PH que passo a descrever conforme Caderneta Predial Urbana:

    Tipo de Prédio: Prédio em Regime de Prop. Horiz.
    Descrição: Prédio de alvenaria , coberto de telha, constituído em regime de propriedade horizontal. Tem a
    Supreficie coberta de 320 m2
    Nº de pisos do artigo: 2

    FRACÇÃO AUTÓNOMA: F
    Descrição: Composto de 6 assoalhadas, cozinha e casa de banho

    ELEMENTOS DA FRACÇÃO
    Afectação: Habitação Tipologia/Divisões: 6 Permilagem: 41,0000 Nº de pisos da fracção: 1
    ÁREAS (em m²)
    Área do terreno integrante: 80,0000 m² Área bruta privativa: 122,5500 m² Área bruta dependente: 0,0000 m².

    Neste momento tenho queixas da dona da loja que diz que tem infiltrações e que eu devo proçeder á imediata resolução do problema efectuando uma impermeabilização do terraço.

    Pergunto ao forum quem é que tem de pagar esta impermeabilização, eu ou todos os condóminos? Visto ser um terraço que serve de cobertura da loja.

    Obrigado
    JN
    • naar
    • 14 janeiro 2010

     # 2

    O Condominio, a não ser que tenha andado a colocar algum equipamento fixo no terraço e que tenha furado o isolamento (Ah! em Portugal há ainda terraços sem isolamento :)) , nesse caso tem que ser o responsável!
    Presumi que o prédio já tem mais que 5 anos! Senão a responsabilidade seria do construtor e não do condominio!
  1.  # 3

    Exactamente
  2.  # 4

    Se o terraço é parte comun será o condomínio.
    • JN73
    • 28 janeiro 2010

     # 5

    Obrigado pelas respostas.
    No entanto surge a duvida do que vem indicado no registro predial, terreno integrante. O que significa?
 
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