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  1.  # 1

    O vizinho não tem seguro? Se acionaram o seguro condomínio que segura as frações autónomas querem mais o quê?

    Que ele faça também um seguro só para a fração?

    Ou tem seguro da fração ou tem seguro condomínio com a totalidade do prédio.

    Não estou a falar de seguro condomínio só de partes "comuns".

    Pode esquecer o assunto da máquina, que ninguém a vai pagar, porque nem sequer consegue provar a causa efeito.
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    • 1 junho 2022 editado

     # 2

    Colocado por: pcasaisso é você que está a dizer...não tenho nenhuma resposta que indicie isso...houve uma avaria causada por inundação e foi tratado como tal...o resto são apenas especulações e estamos a fugir ao assunto que me trouxe aqui.
    Continuo a aguardar opinião sobre o que devo fazer, quanto à incompetência do condominio...


    Esqueça...
    O condomínio nada tem a ver com o sinistro entre a fração do seu vizinho e a sua. Apenas teve uma intervenção em acionar a apólice do seguro colectivo, tentando incluir a avaria da máquina. Só que a seguradora não foi na cantiga...Ponto final.

    Você é que teria provar, perante a Seguradora, que a avaria da máquina se deveu à suposta inundação. Fez isso ?
  2.  # 3

    A incompetencia do condominio em não informar em tempo útil da não inclusão da avaria no processo, para eu poder accionar o meu seguro e/ou accionar processo contra o vizinho.
    O condominio também deveria saber que danos a recheios provocados por outros condóminos, não são pagos...apenas a responsabilidade civil do condómino causador do dano poderá ser accionado e na ausência de seguro do condómino, terá de ser aberto processo em tribunal (o mais usual, pois muitos nem sequer têm seguro)
  3.  # 4

    Conclusão : Não fui minimamente esclarecido
  4.  # 5

    Colocado por: pcasaConclusão : Não fui minimamente esclarecido


    Eu parece—me que lhe tentaram esclarecer, várias pessoas.
    Apenas o que lhe disseram não era o que você queria ler, mas quanto a isso...
  5.  # 6

    Colocado por: Pereira_89Conclusão : Não fui minimamente esclarecido


    Eu diria que até foi, secalhar não diretamente, mas resumindo, foi "patinho" em deixar-se levar na cantiga de o seguro do condomínio ia ver se dava.
    Pode tentar intentar algo junto do antigo proprietário, gastar uns trocos a descobri-lo, gastar uns trocos com o advogado, gastar uns trocos com a ação em tribunal, e no final continua sem ter um relatório técnico certificado que os danos da maquina foram causados sem sombra de qualquer duvida por aquela inundação especifica, então ainda vai pagar mais uns trocos de custas de tribunal por não ter razão.
    Somando os trocos todos, compra 10 ou 15 máquinas.
  6.  # 7

    Colocado por: pcasada avaria no processo, para eu poder accionar o meu seguro e/ou accionar processo contra o vizinho.
    O condominio também deveria saber que danos a recheios


    No veu o que realmente queria não era ser esclarecido, era que sim com condordasse-mos consigo.

    Mas cá vai uma possível solução, fale com um advogado e abra um processo contra o condominio ou o seu vizinho.
    O mais provável é ter despessas com o processo e no fim ficar na mesma com a máquina avariada, mas dorme de consciência tranquila.

    Outra coisa, para ativar o seu seguro basta ser a qualquer altura, invente uma desculpa para ver se pega.
  7.  # 8

    Colocado por: VarejoteEntão o seguro não assume os danos "todos" e o segurado é que paga o restante?(1) Essa é nova, provavelmente no ramo automóvel deve ser igual.

    O seguro de paredes paga os danos a terceiros, sejam paredes ou recheio.(2)

    O seguro não pagou o equipamento porque provavelmente não aceitou que a avaria tivesse sido provocada pelo sinistro.(3)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pcasa


    (1) Meu estimado, correcto! Já ouviu falar da regra da proporcionalidade? Esta regra aplica-se quando o valor seguro for inferior ao valor real do objecto. Neste caso, o tomador do seguro responderá, na proporcionalidade respectiva, por perdas e danos.

    (2) Incorrecto. O seguro multi-riscos habitação ou condomínio responde apenas pelos danos causados nos bens imóveis. O seguro de recheio habitação responde pelos danos causados nos bens móveis.

    (3) Atento o que ficou dito, o seguro assumiu apenas as responsabilidades balizadas no contrato - i.e., os danos no imóvel. Se de um sinistro resultarem danos nas coisas móveis (mobiliário, electrodomésticos, etc.), haverá que accionar o competente seguro (o de recheio habitação).

    Colocado por: pcasa
    Qual a vossa opinião sobre este assunto ? :


    Meu estimado, primeiramente sobre si impendia o ónus de provar (cfr. art. 342º CC) que as infiltrações foram as responsáveis pelos danos causados no referido equipamento doméstico. Logrando produzir prova bastante da relação causa-efeito, exigindo a competente indemnização ao vizinho, que para tanto, podia e devia accionar o respectivo seguro de recheio habitação. Caso não o possuísse, incorria aquele no constrangimento de ter de indemnizar à custa do seu património.

    Em face do ocorrido, não alcanço compreender por que protelou tanto tempo para defender os seus legítimos interesses e direitos. Neste momento, apenas você possui os elementos para aferir se tem a razão e a lei do seu lado (leia-se, se tem provas bastantes que a avaria foi produzida, indubitavelmente, pela infiltração) e se compensa trilhar o caminho judicial...


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
  8.  # 9

    Colocado por: pcasaConclusão : Não fui minimamente esclarecido
    Quando isso aconteceu devia dar conhecimento ao vizinho da fração superior e ele, sim, acionar o seguro dele.
    Tive em tempos uma pequena inundação no teto da minha casa de banho e falei com o proprietário, ele participou à seguradora e o perito foi a casa, avaliou os prejuízos, mandaram um cheque e mandei reparar.
    • pcasa
    • 1 junho 2022 editado

     # 10

    Colocado por: Pereira_89

    Eu parece—me que lhe tentaram esclarecer, várias pessoas.
    Apenas o que lhe disseram não era o que você queria ler, mas quanto a isso...


    tudo o que disseram já eu sabia...quando abri este post era para saber opinião sobre a forma como este processo foi tratado pelo condominio. Basicamente aqui, foi apenas para saber se tinha provas como a máquina avariou, etc ....não tenho qualquer resposta de seguradora a exigir provas, nem sequer qq resposta, pois o próprio condomínio informou apenas que o seguro não incluía recheio. Para provar a incompetência do condominio, a minha mediadora informou que nenhum seguro de recheio paga danos provocados por outros vizinhos...nem foi essa a questão que me trouxe aqui...mas sim a incompetência de um condomínio em levar mais de 1 ano a dar-me uma resposta e deixar vizinho ir à vida e nem sequer saber o paradeiro dele...
  9.  # 11

    Colocado por: happy hippysui os elementos para aferir se tem a razão e a lei do seu lado (leia-se, se tem provas bastantes que a avaria foi produzida, indubitavelmente, pela infiltração) e se compensa trilhar o caminho judicial...

    Aí tem toda a razão, "deixei andar."..devia ter exigido desde o inicio responsabilidades ao condomínio vizinho...apenas pedi ao condominio rapidez numa resposta para eu saber o que fazer a seguir...fui levado inocentemente pela incompetência da administração...e obviamente este assunto está longe de ficar resolvido...irei contactar
  10.  # 12

    Que fique claro, que eu não quero ter razão...senão tenho direito a que paguem avaria da maquina por falta de provas...aceitarei de bom grado e encerrarei o processo...mas nada disso foi posto em causa... apenas e só a questão de ser recheio...
  11.  # 13

    Colocado por: pcasadeixei andar."


    deixar andar é por muitas vezes a morte do artista
  12.  # 14

    Colocado por: joaopiresx

    deixar andar é por muitas vezes a morte do artista


    Confiei na administração, até porque o condomínio é que tem de tratar destes assuntos...são os mediadores...contactam os vários intervenientes...existe a lei do RGPD...insisti na rapidez mas de nada serviu.
    Portanto a minha situação neste momento é considerar a administração culpada e continuo a abater o valor da reparação na minha contribuição do condominio, até mudarem de administração... mas quando abri este tópico era para ver se haveria uma forma de desbloquear este assunto...
    Uma coisa que agora sei e que me esqueci, é que irei exigir à administração a resposta formal da seguradora do prédio sobre a não inclusão da reparação. Depois disso verei os próximos passos, dependendo do que lá estiver escrito
  13.  # 15

    Colocado por: pcasaConfiei na administração, até porque o condomínio é que tem de tratar destes assuntos..

    Não era a administração do Condomínio que tinha de tratar do assunto. Era você que devia ter tratado com o vizinho de cima, mas deixou andar. Agora não pagar as quotas do condomínio para pagar a alegada reparação é completamente ilegal. Agora que a nova lei dos Condomínios foi aprovada vai custar-lhe caro essa atitude.
    Infelizmente existem pessoas que passam a vida a arranjar conflitos e a pagar a advogados apenas para satisfação do ego. Aqui pelo Forum temos dezenas de exemplares.
  14.  # 16

    Só pode estar a brincar comigo...essa é boa
    1º - Nunca ouviu falar em RGPD ?
    2º- O condominio é o 1º responsável na resolução de problemas que afectam os condóminos. No caso concreto em que houve danos provocados entre condóminos, entra o condominio no processo.
    Se sabe tanto das novas leis, envie-me o artigo em que diz o contrário
  15.  # 17

    Quem é este artista chamado Carval ?
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    • 1 junho 2022 editado

     # 18

    Colocado por: pcasa
    Portanto a minha situação neste momento é considerar a administração culpada e continuo a abater o valor da reparação na minha contribuição do condominio, até mudarem de administração... mas quando abri este tópico era para ver se haveria uma forma de desbloquear este assunto...
    Uma coisa que agora sei e que me esqueci, é que irei exigir à administração a resposta formal da seguradora do prédio sobre a não inclusão da reparação. Depois disso verei os próximos passos, dependendo do que lá estiver escrito


    Não obstante todos os esclarecimentos que lhe foram prestado, continua a batalhar num grande erro de apreciação sobre a questão.
    Nunca a administração pode ser responsabilizada pelo facto da Seguradora não ter assumido a avaria da máquina.
    A administração apenas serviu de intermediação no acionamento da apólice do seguro do seu vizinho de cima, contido num seguro coletivo do condomínio.
    Nenhuma responsabilidade subsiste, quer da administração, quer do condomínio, sobre o sinistro em causa.
    Trata-se de uma ocorrência e resolver, unicamente, entre os dois proprietários envolvidos.
    História muito estranha da sua narrativa...e esperar sentado 1 ano por uma resposta de uma Seguradora !

    Comete, também um grave erro de apreciação, ao tomar a iniciativa do não pagamento integral das suas quotas para o condomínio, conforme relatou. Que culpa tem os outros condóminos cumpridores em terem que suprimir a sua falta de pagamento de quotas ? Dirão os seu vinhos, que artista !
    Cautela, tal procedimento ilegal poderá sair-lhe demasiado caro...
    Concordam com este comentário: Carvai
    • pcasa
    • 1 junho 2022 editado

     # 19

    "História muito estranha da sua narrativa...e esperar sentado 1 ano por uma resposta de uma Seguradora !"

    Estranho ?? pior do que isso...eu não posso passar por cima da administração..A seguradora não responde aos condóminos. Para além disto, retiveram-me o restante da indemnização tb durante mais de 1 ano, porque eu não apresentava o recibo, qd isso tb é ilegal..teve de ser em reunião da assembleia explicado como as crianças da primária que não podem reter dinheiro já pago pela seguradora e assunto encerrado. Creditaram apenas e só depois dessa reunião, o valor em divida.

    Resumindo : acha normal que a adiminstração ponha e disponha do tempo que quiser para resolução de assuntos dois condóminos, como este caso de estar mais de 1 ano à espera da indeminzação e resposta da seguradora sobre avaria, enquanto o condómino que provocou o dano, continue a sua vida, venda a casa e assim por diante, enquanto a administração pouco se preocupe...durante esse ano fiz vários contactos à seguradora, mas cortavam.me as pernas pois não respondem a não ser ao tomador do seguro...
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    • 1 junho 2022 editado

     # 20

    Colocado por: pcasaSó pode estar a brincar comigo...essa é boa
    1º - Nunca ouviu falar em RGPD ?
    2º- O condominio é o 1º responsável na resolução de problemas que afectam os condóminos. No caso concreto em que houve danos provocados entre condóminos, entra o condominio no processo.
    Se sabe tanto das novas leis, envie-me o artigo em que diz o contrário


    Mais apreciações desprezíveis. Pare de adicionar mais incorreções.
    O condomínio/administração apenas tem a obrigação de resolver problemas surgidos nas áreas comuns do prédio, nunca problemas surgidos entre 2 frações privada.
    Procure, rapidamente, esclarecer-se sobre a legislação da propriedade horizontal, lendo e estudando o código civil no capitulo sobra tal matéria.
 
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