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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Gostaria de solicitar ajuda no entendimento de uma dúvida, sobre a qual as minhas pesquisas não obtiveram luz.

    Em 2011 comprei um imóvel em leilão de banco, a precisar de várias intervenções.
    Procedi à sua remodelação e ficou habitável (e bastante mais valorizado!).
    Guardei durante este tempo todo as faturas religiosamente.
    Entretanto aluguei-o, mas em 2021 vendi por mais do dobro do valor que comprei.

    Submeti as mais-valias na declaração de IRS, juntamente com as faturas das obras de remodelação necessárias na altura. Isso incluía diversos materiais de construção, tintas, torneiras, lavatórios, loiças todas trocadas, cozinha totalmente nova…

    A AT entretanto notificou-me para apresentar as faturas e assim o fiz.

    Hoje a funcionária informou-me que só podia aceitar faturas a partir de 2014. Em todo o lado (inclusive no site das finanças referem que se pode introduzir os valores das faturas deste tipo relativas aos últimos 12 anos)… o que me escapou?

    Inclusive diz que cozinha não era nunca considerada para este efeito. Diria que foi a cozinha que “vendeu” o imóvel… por isso sempre entendi como obra de valorização.

    Na semana que vem vou a um contabilista para rever tudo ao pormenor, porque não me está a fazer sentido!

    Mas alguém consegue perceber estas regras? Tenho procurado bastante nos decretos-lei mas não encontro nada que estipule que só a partir de 2014 é que podem entrar as faturas desta natureza… nem faz sentido uma vez que supostamente contam os últimos 12 anos! Também queria perceber o que enquadra ou não enquadra uma valorização de um imóvel para perceber com que fundamento uma cozinha encastrada não faz parte…

    Obrigado desde já!
  2.  # 2

    Se for atendido por outro funcionário, se calhar já diz outra coisa.

    Que eu saiba são 12 anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lopcarlo
    • imo
    • 4 junho 2022

     # 3

    Estranho. Qual foi a justificação que a funcionária lhe deu para nao aceitar essas faturas?
  3.  # 4

    Colocado por: imoEstranho. Qual foi a justificação que a funcionária lhe deu para nao aceitar essas faturas?


    Disse que essa questão dos 12 anos para trás se aplica a partir de 2014 e que não aceitava faturas antes dessa data.

    Expliquei que não fazia sentido, uma vez que para então aceitarem 12 anos para trás faturas a partir de 2014 precisávamos de estar no ano de 2026! Ela continuou irredutível. Por não me fazer sentido tive de ir investigar, e quanto mais investigo mais me parece que ia perder uns milhares de euros se fosse na conversa dela. Era só para perceber se há algum ponto onde ela poderia ter razão, mas ainda não encontrei.

    Infelizmente vou mesmo ter de recorrer a um profissional para garantir que as despesas serão aceites da próxima.
    Concordam com este comentário: imo
  4.  # 5

    Colocado por: lopcarlo

    Disse que essa questão dos 12 anos para trás se aplica a partir de 2014 e que não aceitava faturas antes dessa data.

    Expliquei que não fazia sentido, uma vez que para então aceitarem 12 anos para trás faturas a partir de 2014 precisávamos de estar no ano de 2026! Ela continuou irredutível. Por não me fazer sentido tive de ir investigar, e quanto mais investigo mais me parece que ia perder uns milhares de euros se fosse na conversa dela. Era só para perceber se há algum ponto onde ela poderia ter razão, mas ainda não encontrei.

    Infelizmente vou mesmo ter de recorrer a um profissional para garantir que as despesas serão aceites da próxima.


    Se ela não justificar, vai passar para o inspetor tributário, que terá mais sensibilidade a analisar o caso, e certamente, terá maior conhecimento legal...
    Nota: Vamos crer que sim!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lopcarlo
  5.  # 6

    A experiência que tenho nesses casos é pedir para aceitar e passar um recibo.
    Depois emitem o parecer, por escrito e justificado.
    Se mesmo assim não quiser receber solicite um documento/declaração a confirmar que lá esteve para aquele efeito e que não recebeu com a devida justificação.
    Esse documento tem de ser assinado e carimbado.
    Depois disso é meter advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lopcarlo
  6.  # 7

    Colocado por: Palmix

    Se ela não justificar, vai passar para o inspetor tributário, que terá mais sensibilidade a analisar o caso, e certamente, terá maior conhecimento legal...
    Nota: Vamos crer que sim!
    Estas pessoas agradeceram este comentário:lopcarlo


    O que me deixa apreensivo é que ela foi ter com um senhor atrás do balcão com as faturas todas para ver o que podia ou não aceitar. A ideia que tenho é que o que me estava a dizer veio de mais acima.

    Numa próxima exigirei de facto o tal parecer por escrito.
  7.  # 8

    sim
 
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