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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou cabeça de casal da herança do meu pai.
    Somos só 2 herdeiros: eu e o meu irmão.

    Existem 2 espaços comerciais que tencionamos vender.
    Não foi feita ainda nenhuma partilha dos imóveis. Posso vender o espaço comercial como cabeça de casal, sem fazer previamente partilha?

    Caso tal não seja possível, quais os passos que terei efectivamente de fazer para se poder vender o imovel?

    Trata-se de 2 frações de tamanho ligeiramente diferente e não faz sentido o meu irmão ficar com uma das frações e eu com a outra. Terá mesmo cada um de ter 50% de cada fração para que na venda recebamos cada um 50% do valor da venda, certo?
  2.  # 2

    Colocado por: jopsilveiraBoa tarde,

    Sou cabeça de casal da herança do meu pai.
    Somos só 2 herdeiros: eu e o meu irmão.

    Existem 2 espaços comerciais que tencionamos vender.
    Não foi feita ainda nenhuma partilha dos imóveis. Posso vender o espaço comercial como cabeça de casal, sem fazer previamente partilha?

    Caso tal não seja possível, quais os passos que terei efectivamente de fazer para se poder vender o imovel?

    Trata-se de 2 frações de tamanho ligeiramente diferente e não faz sentido o meu irmão ficar com uma das frações e eu com a outra. Terá mesmo cada um de ter 50% de cada fração para que na venda recebamos cada um 50% do valor da venda, certo?

    Pode vender o imóvel como herdeiro juntamente com os outros herdeiros.
    O título de cabeça de casal não lhe permite fazê-lo sem o conhecimento/concordância dos demais herdeiros.
  3.  # 3

    Pode vender... se todos os heredeiros assinarem.

    Só porque é cabeça de casal, não lhe dá direitos plenos sobre o imóvel.
  4.  # 4

    Colocado por: ricardo.rodriguesPode vender... se todos os heredeiros assinarem.

    Só porque é cabeça de casal, não lhe dá direitos plenos sobre o imóvel.


    Obrigado pela informação.
    Tem certeza no que diz?
    Digo isto, pois acabo de encontrar este site que diz que não é possível. E que o cabeça de casal só pode vender bens perecíveis:

    https://www.e-konomista.pt/cabeca-de-casal-pode-vender/
  5.  # 5

    Alienar imóveis, todos os herdeiros têm de assinar, incluindo os cônjuges, têm de autorizar a venda.

    O cabeça de casal só pode por exemplo, assinar contrato de arrendamento em nome da herança indivisa.

    Para vender imóveis da herança indivisa, não é necessário partilha.
  6.  # 6

    Então como é que no site em cima dizem que o cabeça de casal não pode vender imóveis ?

    Então se não for necessário fazer a partilha de bens antes de vender, como vai ser determinada a mais-valia que eu e o meu irmão iremos ter que pagar?

    Já agora pergunto: para determinação da mais-valia, que valor é determinado como sendo o valor de compra? É o valor patrimonial do imóvel à data de falecimento do nosso pai? Ou o valor de compra do meu pai (que não sabemos qual foi é que foi comprado nos anos 70).
  7.  # 7

    O cabeça de casal não pode vender imóveis sozinho, tem de ser todos os herdeiros com autorização dos cônjuges.

    Os herdeiros vendem, como são 2 a venda é 50% para cada um, são tributados em sede IRS.

    a data de aquisição é a data do óbito, por norma é o valor patrimonial nessa data.
  8.  # 8

    Colocado por: jopsilveiraJá agora pergunto: para determinação da mais-valia, que valor é determinado como sendo o valor de compra? É o valor patrimonial do imóvel
    à data da habilitação de herdeiros.
  9.  # 9

    A data da habilitação de herdeiros não conta para nada, o que conta é a data do óbito.

    Alguns só fazem HB anos depois.
 
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