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  1.  # 1

    Os estabelecimentos comerciais do meu prédio têm contentor do lixo no logradouro (dos que se encontra na rua, grandes, verdes). Ocupa espaço, emite odores e faz barulho a ser empurrado para dentro e fora do espaço.

    Além disso um tipo meteu vasos numa das paredes do logradouro e fez um pequeno jardim com terra e tudo num dos cantos.

    Pode a AG proibir essa utilização com estabelecimento de penas pecuniários (ex. a partir de um mês após aviso começa a pagar multa)?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: Charles GustavOs estabelecimentos comerciais do meu prédio têm contentor do lixo no logradouro (dos que se encontra na rua, grandes, verdes). Ocupa espaço, emite odores e faz barulho a ser empurrado para dentro e fora do espaço.

    Além disso um tipo meteu vasos numa das paredes do logradouro e fez um pequeno jardim com terra e tudo num dos cantos.

    Pode a AG proibir essa utilização com estabelecimento de penas pecuniários (ex. a partir de um mês após aviso começa a pagar multa)?

    Obrigado


    Meu estimado, em resposta à questão que fui de ressalvar, tratando-se de um logradouro privativo, a resposta é sim. Dimana do art. 1406º, nº 1 do CC que "Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito."

    Em face da indevida actuação daqueles condóminos, tem o administrador o poder-dever de regular o uso das coisas comuns (cfr. al. h) do art. 1436º do CC), se o regulamento se tiver omisso nesta matéria. Atente-se que a a deposição dos resíduos sólidos urbanos é da responsabilidade dos respectivos utilizadores, podendo e devendo encontrar-se expressamente definidas as regras de acondicionamento e deposição dos resíduos que, nessa medida, devem observar, sob pena de lhes ser aplicável o regime sancionatório previsto em sede de regulamento.

    Tratando-se de uma área pública, deverá consultar o competente Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município. Atente que é da exclusiva responsabilidade da Entidade Gestora, a decisão sobre a localização dos contentores a colocar, podendo os habitantes requerer a colocação afastada das respectivas residências. Finalmente, cumpre sublinhar que a fiscalização do cumprimento das regras previstas no regulamento compete à CM, assim como à GNR ou PSP, bem como às demais autoridades administrativas e policiais no âmbito das respectivas atribuições.


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