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    • mp
    • 3 maio 2008 editado

     # 1

    Parabens pelo forum!
    Venho pedir-vos alguns esclarecimentos:
    Comprei um apartamento no ano transacto, cuja escritura foi feita a 17 de Abril de 2007, após conclusão da construção do prédio e respectiva licenca habitacional. Em Inicio de Junho do mesmo ano, tinha na minha caixa de correio um envelope, não selado, de uma empresa de administração de condominios, que se dizia responsável pela administração do condominio do prédio onde comprei o apartamento, carta essa cujo destinatário era "Ex.mos proprietários do lote xx", sem especificar o nome do proprietário. Nessa carta constava um quadro com o valor de quota estipulado para cada apartamento, a pagar desde meados de Maio, e com um NIB de uma conta Bancária para a qual deveria ser feita a tranferência bancária das respectivas quotas mensais. De referir que como condómina, nunca fui convocada para qualquer reuniao de decisao sobre a gestao do condominio, supondo eu que sendo as quotas a pagar desde meados de Maio, a decisao quanto à administacao do condominio terá sido tomada apos eu já ser proprietária do apartamento, não sabendo eu se quer se essa reuniao aconteceu. Pergunto:Para decidir quem irá administrar o condominio não tem de haver convocação de todos os condóminos? Supondo que existiu essa reuniao sem a minha presença e a ser legal essa carta não deveria ser acompanhada por uma acta da reuniao onde as decisoes foram tomadas? O que acontece é que como achei que o processo foi muito despersonalizado e vago, aguardei por novo contacto/informação por parte da empresa administradora de condominio. No entanto, passado um ano não houve qualquer contacto da dita empresa, embora o predio tenha elevador a funcionar e a parte comum do predio seja limpa por uma equipa de limpeza. Não deveria ter havido no inicio deste ano (1ª quinzena de Janeiro) Assembleia de Condominio com convocacao de todos os condóminos. O meu receio é que passado um ano me veja obrigada a pagar as quotas desde o inicio, quando penso que o procedimento por parte dessa empresa não foi correcto... é que recebi hoje um aviso para leventar uma carta no correio cujo remetente é a referida empresa de gestao de condominios, e cujo conteudo penso que possa ser esse... Agradeço a atençao, os meus cumprimentos, mp
  1.  # 2

    Cara mp, boa tarde. Pelo que percebi quando adquiriu a sua fracção foi imediatamente a seguir à construção do prédio. Presumo que não tinha, ainda, sido regularizado o condomínio que existia ( o condomínio existe a partir do momento em que haja dois proprietários de um prédio – o construtor e o 1º comprador – que simultâneamente se tornam comproprietários das partes comuns na razão directa das respectivas permilagens), vindo posteriormente, a surgir “alguém”, a reclamar o pagamento de quotas. Isto foi o que percebi. Se assim foi, deveria a cara mp ter sido convocada para a reunião da Assembleia-Geral de Condóminos que deu origem à regularização do condomínio, ou em alternativa se porventura faltou à reunião, deveria ter recebido uma cópia da acta, registada com A/R para, no prazo de 90 dias, contestar a deliberação tomada, por escrito, ou aprová-la remetendo-se ao silêncio. Se assim foi e, presumindo que o registo que lhe foi enviado via postal, tenha por objecto avisá-la que irão ser tomadas medidas com vista ao ressarcimento das quantias em falta pela via contenciosa, pelo atrás exposto não deve temer, pois em tribunal a intenção da empresa de Administração não prevalece, uma vez que não cumpriu as regras estabelecidas para o caso. Não deixe, contudo, de responder à missiva que lhe foi enviada pela empresa de mAdministração, invocando exactamente o seu (da empresa) falta de cumprimento.
    Todavia, o condomínio poderia ter sido regularizado antes de a cara mp adquirir o sua fracção e nesses termos deveria ter contactado a empresa de Administração, para lhe facultar a sua identidade, a da fracção, o seguro obrigatório e solicitar cópia da acta que configura a deliberação aprovada por maioria absolu-ta simples (em meu entender seria a primeira reunião e portanto a reunião de aprovação do orçamento desse ano (2007) e o consequente cálculo das quotas a pagar por cada condómino de acordo com a respectiva permilagem ou, ponderadas as situações e devidamente justificadas, com cálculo equitativo para todos os condóminos, uma cópia do RI (regulamento interno). Mesmo assim, a empresa de Administração deveria, no acto de solicitar o pagamento da quota devida, anexar não só a acta da aprovação do orçamento, mas também a acta em que a Assembleia-geral de Condóminos autoriza a abertura da conta bancária, nomeando o gerente da empresa de Administração a também gerir essa conta, que é do condomínio. E desde já lhe recomendo que não deposite qualquer quantia referente ao condomínio nessa conta, sem que ter a certeza que se trata de conta do condomínio que, aliás, são duas: uma para as despesas correntes e outra para depositar a verba para o FCR (fundo comum de reserva) que se destina às obras de conservação do prédio a executar todos os oito anos, conta esta que só pode ser movimentada com deliberação aprovada pela Assembleia-Geral de Condóminos e apenas para aquele efeito. Cabe contudo, ao Administrador, depositar nela a verba com que cada condómino contribui, extraindo-a da respectiva quota.
    Efectivamente a legislação determina que na 1ª quinzena de Janeiro seja efectuada a reunião de aprovação das contas do ano findo e aprovação do orçamento do novo ano. Todavia não existe qualquer sanção legal para o seu não cumprimento. Assim sendo, e na minha qualidade de gestor de empresa de Administração de condomínios, reconhecendo que as empresas de gestão de condomínios têm dificuldade em cumprir esses prazos por manifesta falta de tempo, pois, normalmente não Administram só um condomínio, contudo devem estar preparadas para, pelo menos até ao fim de Fevereiro ter toda a situação controlada, mas, como estava a referir, a “punição” verifica-se pelo facto de os condóminos não pagarem as novas quotas, pois não sabem qual o montante, embora nada impeça que se pague o mesmo montante do ano anterior, acertando depois as quotas.
    Portanto cara mp, tem aqui indicações mais que suficientes para reclamar não só junto da empresa de Administração, mas também em contencioso. Cara mp de acordo com o desenvolvimento da sua situação, se necessitar de ajuda estou ao dispôr, não só neste ”nosso” fórum, mas também através do e-mail com que assino estas minhas intervenções. Um abraço
    [email protected]
    Cumprimentos
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