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  1.  # 1

    Poderei declarar as despesas do condomínio no anexo F do IRS, sem ter recebido os recibos?
    A prova dos envios pelo Banco será suficiente?
  2.  # 2

    Declare.

    E peça os recibos (com a data de 2021).


    Se lhos vierem a pedir nas Finanças, mostra-os nessa altura.

    Até lá, chateie a Administração do Condomínio para lhe passar os recibos.


    Se mesmo assim não lhos entregarem e as Finanças lhos vierem a pedir, mostre os comprovativos bancários ( e eventualmente os emails em que pede os recibos).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Matilde
  3.  # 3

    Tenho todos os recibos de 2021.
    Pago anualmente.
    Referia-me aos deste ano.
    Aparentemente mudaram a administração, sem fazer reunião, provavelmente devido ao Covid.
    Afixam os dados do administrador, que muda todos os anos, num quadro à entrada do prédio.
    Como não tenho as chaves e não conheço pessoalmente os inquilinos, pois o arrendamento foi feito por uma agência e o contrato foi feito num advogado, não tenho maneira de saber a quem devo reclamar os recibos.
    As pessoas a quem pergunto a quem me devo dirigir, respondem-me com má vontade e dizem-me que também não sabem, mas que está afixado à entrada do prédio.
    Não querem dizer nada pelo telefone e não querem que os incomode.
    Este ano, depois de telefonar a vários, lá consegui que um me dissesse.
    Ainda não recebi os recibos. Penso que mos vai enviar por mail, mas para os próximos anos será a mesma coisa.
    Uma bagunça.
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    • 13 junho 2022

     # 4

    A transferência bancária serve de comprovativo de pagamento das quotas perante o condomínio.
    Para efeitos de IRS, poderá solicitar no fim do ano à administração uma declaração pela totalidade anual as quotas pagas. É assim que funciona no meu prédio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Matilde
  4.  # 5

    Colocado por: Matilde
    As pessoas a quem pergunto a quem me devo dirigir, respondem-me com má vontade e dizem-me que também não sabem, mas que está afixado à entrada do prédio.
    Não querem dizer nada pelo telefone e não querem que os incomode.
    Este ano, depois de telefonar a vários, lá consegui que um me dissesse.
    Ainda não recebi os recibos. Penso que mos vai enviar por mail, mas para os próximos anos será a mesma coisa.
    Uma bagunça.

    Começa a ir às reuniões e acaba com esses problemas "todos".
    Concordam com este comentário: joaosantos
  5.  # 6

    Se fosse ás reuniões de Condomínio já sabia quem era a Administração.
    Os recibos são desnecessários pois são apenas um papelinho sem qualquer interesse fiscal. E a Administração pode emitir apenas um recibo anual e enviar por mail.
    Sou Administrador do prédio onde vivo e emito recibos trimestrais ou anuais e envio por mail há mais de 10 anos. Tenho 2 casas alugadas e também recebo apenas um recibo anual por mail.
    A AT nunca irá exigir esse tipo de comprovativos. Normalmente só fiscalizam quando aparecem valores muito altos de obras p.ex.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Matilde
  6.  # 7

    Carvai,
    Não leu tudo o que escrevi.
    Pago anualmente,
    Este ano não recebi convocação nenhuma, nem por carta nem por mail, ou não houve reunião ou não enviaram as convocações para quem não vive no prédio.
 
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