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  1.  # 1

    Boa noite, sei que o prazo está para acabar, mas deixei andar e continuo aqui com uma duvida.
    Comprei casa em 2021 com recurso a credito habitação, tenho/devo de declarar a compra? os encargos com a compra? os juros do credito habitação?

    Li algures que só os creditos realizados até 2011 é que podem deduzir os juros no irs, mas mesmo assim não sei tenho de declarar algumas destas coisas no irs.
  2.  # 2

    Se não aplicou mais valias.. deixe-se estar que já deve ter pago os impostos que lhe eram devidos.
  3.  # 3

    Não houve mais valias, foi a nossa primeira casa.
  4.  # 4

    Colocado por: JoseMarques123Não houve mais valias, foi a nossa primeira casa.

    Veja se pode pedir isenção do IMI, pode ser que se safe.
  5.  # 5

    Sim isso já está...é só 3 anos agora..os meus pais apanharam 10 anos de isenção e podem deduzir os juros do CH...nós agora temos de nos contentar com 3 anos de isenção de IMI...

    Mas prontos, não é essa a questão. Não tenho de declarar lá nada então?
  6.  # 6

    Mais valias são para venda, não para compra.
  7.  # 7

    Nada tem a declarar. Apenas se declaram vendas e não as compras!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JoseMarques123
  8.  # 8

    Só teria de se preocupar em declarar a imóvel comprado no sentido de indicar à AT o reinvestimento de uma venda anterior.

    De resto nada a fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JoseMarques123
    • RCF
    • 15 junho 2022

     # 9

    Colocado por: JoseMarques123Não tenho de declarar lá nada então?

    Não, não tem de declarar nada em sede de IRS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JoseMarques123
  9.  # 10

    Colocado por: JoseMarques123Sim isso já está...é só 3 anos agora..os meus pais apanharam 10 anos de isenção e podem deduzir os juros do CH...nós agora temos de nos contentar com 3 anos de isenção de IMI...

    Mas prontos, não é essa a questão. Não tenho de declarar lá nada então?

    3 anos já é melhor zero, que é o que a maioria das novas casas têm.
  10.  # 11

    Para ter isenção o VPT tem de ser inferior a 125000€.
 
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