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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Gostaria de saver se alguém me pode ilucidar na seguinte situação:

    Estou a comprar uma quinta composta por 3 artigos rústicos e 2 artigos urbanos.

    1 artigo rústico com 2.500m2, outro com 9.500m2 e o terceiro com 4.500m2. Os rtigos urbanos são duas casas velhas.

    Tendo em conta o artigo 1381, será necessário dar o direito de perferência aos confinantes?

    Desde já, muito agradecido.

    Artigo 1381.º
    (Casos em que não existe o direito de preferência)
    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
    b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.
  2.  # 2

    Boa tarde,

    Já consegui perceber que se tem de dar direito de perferência. Agora relativamente a informar os confinantes, tem de ser por carta registada ou poder-se-á colocar um anúncio na Junta ou um edital?
    • imo
    • 17 junho 2022

     # 3

    Primeiro que tudo, contrate advogado ou solicitador experiente para confirmar que tem mesmo que dar o direito de preferência.
    Caso se confirme, ele pedirá à RF competente uma certidao de confinantes para esse fim (será recusada se for você a pedir).
    Depois, é necessário enviar carta registada com AR a comunicar aos confinantes os dados do negócio e a dar prazo de 8 dias para resposta, na ausência da qual se presume que não exercerá o direito.
    Boa sorte.
  3.  # 4

    Caro amigo em casas não existe direito de preferência e nos terrenos para cultivo só existe se for para tornar a propriedade agrícola maior.
    Existe muita forma de contornar o direito de preferência inúmero algumas.
    Troca de terrenos.
    Conjunto de terrenos.
    O comprador e o vendedor combinarem um preço mais alto que faça o outro desistir.
    Tanta coisa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NunoCoutinho
    • ibyt
    • 17 junho 2022

     # 5

    Colocado por: josé 1982O comprador e o vendedor combinarem um preço mais alto que faça o outro desistir.

    Se a escritura não for feita por esse valor, o preferente tem motivos para impugnar a venda.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  4.  # 6

    Colocado por: imoPrimeiro que tudo, contrate advogado ou solicitador experiente para confirmar que tem mesmo que dar o direito de preferência.
    Caso se confirme, ele pedirá à RF competente uma certidao de confinantes para esse fim (será recusada se for você a pedir).
    Depois, é necessário enviar carta registada com AR a comunicar aos confinantes os dados do negócio e a dar prazo de 8 dias para resposta, na ausência da qual se presume que não exercerá o direito.
    Boa sorte.


    RF?
  5.  # 7

    Colocado por: josé 1982Caro amigo em casas não existe direito de preferência e nos terrenos para cultivo só existe se for para tornar a propriedade agrícola maior.
    Existe muita forma de contornar o direito de preferência inúmero algumas.
    Troca de terrenos.
    Conjunto de terrenos.
    O comprador e o vendedor combinarem um preço mais alto que faça o outro desistir.
    Tanta coisa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:NunoCoutinho


    Já fui informado, que neste caso concreto, é necessário. E as cenas para contornar, ludibriar,... não são comigo.
  6.  # 8

    boa tarde estou interessado num terreno rustico composto por algum pinhal e eucaliptos com cerca de 5000 mt , tem um confinante nas traseiras , um do lado direito e do lado esquerdo 3
    como é o direito de opçao
    • imo
    • 21 junho 2022 editado

     # 9

    Colocado por: NunoCoutinho
    RF?


    Repartição de Finanças
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NunoCoutinho
  7.  # 10

    Colocado por: sennajrpvboa tarde estou interessado num terreno rustico composto por algum pinhal e eucaliptos com cerca de 5000 mt , tem um confinante nas traseiras , um do lado direito e do lado esquerdo 3
    como é o direito de opçao


    Quem vende é que tem que comunicar isso
  8.  # 11

    Colocado por: imo

    Repartição de Finanças
    Estas pessoas agradeceram este comentário:NunoCoutinho


    Pois, deduzi que fosse isso, mas nas certidões e cadernetas não temos o contribuinte dos confinantes. Não sei se serão capaz de verificar...
    • ibyt
    • 22 junho 2022

     # 12

    Colocado por: NunoCoutinhoPois, deduzi que fosse isso, mas nas certidões e cadernetas não temos o contribuinte dos confinantes. Não sei se serão capaz de verificar...

    A caderneta predial deverá listar os nomes dos proprietários confinantes. Os advogados e solicitadores podem pedir informação extra à AT relativamente aos confinantes (domicílio fiscal, por exemplo).
 
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