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Logo, à partida, isso é impossível... A porta de saída de cada fração autónoma tem que ser para uma parte comum do prédio.
Consegue imaginar resolver esta exigência com a possível implementação de 3 portas de entrada no patamar do piso, seguindo-se os respetivos Hall's de entrada ?
Artigo 1415.º -
Só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.