Colocado por: size
Conclusão;- também está do lado dos senhorios que praticam, ilegal e abusivamente, expedientes de fuga ao fisco, propondo arrendamentos sem contrato escrito, ou contratos de comodato.
E, em consequência disso, vem exigir que a arrendatária entregue a casa no curto espaço de 2 meses, quando, supostamente, deveria ser de 4 meses de aviso prévio.
Exatamente, é isso, este senhorio não poderá merecer a consideração por parte da arrendatária. Ou aceita a proposta que lhe é feita de conceder mais tempo, ou, então, que mova uma acção de despejo para que obtenha a saída da casa no espaço de tempo dos 2 meses.
Se fosse um arrendatário em tais circunstâncias, talvez não se apresentasse com esta sua particular irritação emocional...e optasse pelo conselho que foi dado.
Colocado por: Pereira_89
Mas a arrendatária concordou com tais condições, se não achava bem não concordava e arranjava outro lugar. É preciso ter palavra, infelizmente agora grande parte das pessoas não a tem.
Ambos aceitaram as condições, logo a culpa não pode ser só imputada ao senhorio. Se ficou acordado os 2 meses e se avisou esses 2 meses. Acho que quem não está a cumprir a palavra não é o senhorio.
Agora muitas vezes fazemos as coisas e dizemos sim e só quando o fogo nos está a chegar ao rabo é que pensamos naquilo que fazemos...
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???
Onde é que constatou que ficou acordado a rescisão do contrato com um aviso prévio de 2 meses ?
O que é reportado, é que esse contrato de comodato tem o seu termo no final de Agosto e o senhorio notificou a rescisão do mesmo, com antecipação do termo, dando apenas 2 meses para a arrendatária entregar a casa e procurar outra.
Logo, à partida não pode existir uma rescisão do contrato só porque sim. Tem que ser cumprido o prazo.
Sim, quem não está a cumprir o acordo, relativamente ao prazo, é o senhorio, para além de ser este o actor, incitador, principal da ilegalidade, perante quem procura desesperadamente por uma casa.
Colocado por: MhariahNão deu motivo, baseou se numa cláusula do contrato em que qualquer uma das partes poderia rescindir contrato dando 2 meses para sair.
Colocado por: sizevem exigir que a arrendatária entregue a casa no curto espaço de 2 meses, quando, supostamente, deveria ser de 4 meses de aviso prévio.
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???
Onde é que constatou que ficou acordado a rescisão do contrato com um aviso prévio de 2 meses ?
Colocado por: MhariahNão deu motivo, baseou se numa cláusula do contrato em que qualquer uma das partes poderia rescindir contrato dando 2 meses para sair.
Colocado por: rjmsilva
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Conclusão;- também está do lado dos senhorios que praticam, ilegal e abusivamente, expedientes de fuga ao fisco, propondo arrendamentos sem contrato escrito, ou contratos de comodato.
E, em consequência disso, vem exigir que a arrendatária entregue a casa no curto espaço de 2 meses, quando, supostamente, deveria ser de 4 meses de aviso prévio.
Exatamente, é isso, este senhorio não poderá merecer a consideração por parte da arrendatária. Ou aceita a proposta que lhe é feita de conceder mais tempo, ou, então, que mova uma acção de despejo para que obtenha a saída da casa no espaço de tempo dos 2 meses.
Se fosse um arrendatário em tais circunstâncias, talvez não se apresentasse com esta sua particular irritação emocional...e optasse pelo conselho que foi dado.