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    Bons dias.

    Em breve , aqui vai começar o processo de cadastro, promovido pela câmara, para os prédios não foram declarados na primeira vez em 2015 ou foram declarados mas não foram visitados pelo técnico e ficaram em cadastro diferido igualmente.

    Temos um pequeno terreno, é um pequeno quintal de cerca de 8 m2 onde colocamos umas couves e afins pois está perto da casa. Aquilo calhou em partilhas verbais ao meu pai, por morte meu avô, só que nunca o passou para seu nome, pois não justifica gastar 500€ ou mais numa escritura de quadrado daqueles tão minúsculo. Nome que consta no artigo das finanças é " herdeiros de .... " . Não existe NIF herança pois em 1977 não foi criado, nem o meu avô na altura do falecimento tinha NIF sequer. . Nas reavaliações da década de 80 das financas, quem andou no terreno a fazer levantamento escreveu assim, pois o meu avô falecera em 1977.

    Entretanto o meu pai faleceu recentemente, e nas finanças não pudemos incluir na herança este artigo, pois não está em nome dele ainda.

    Podemos preencher a declaração de titularidade, colocando no titular " herdeiros de ( nome meu pai) e o NIF da herança, ou temos de declarar ainda em nome que está nas finanças e eu assinar como representante?
 
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