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    Os contratos de longa duração beneficiam os senhorios ao reduzir o IRS. No caso dos contratos com prazo superior a 10 anos a redução é de 50%, sendo 14% a percentagem a pagar em vez dos 28%, é tentador.
    No caso de o contrato ser rescendido antes do período de término, pelo inquilino, há alguma penalização para o senhorio, pode ser motivo para ser cobrado o diferencial correspondente à bonificação?
 
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