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  1.  # 1

    Boa Tarde,
    estou a viver desde 2007 numa casa pela qual quando entrei tive que pagar a caução e a renda do mês.
    Como tenciono mudar-me já no fim deste mês mas já paquei a renda, tenho direito á restituição da caução antes de sair?
    Já falei com o senhorio mas ele não quer restituí-la, o que posso fazer?
    Obrigada,
    marta
    •  
      FD
    • 15 janeiro 2010

     # 2

    Depende do que é a caução.

    Caução é normalmente uma quantia entregue como garantia de algo. No caso do arrendamento é garantia da restituição do imóvel na condição em que foi entregue.
    Erradamente, na minha opinião, há quem chame caução à renda do 2.º mês (cuja entrega é obrigatória por lei).

    Por isso, como pode ver, depende.
    Se essa caução diz respeito ao segundo mês de renda, o senhorio não tem que a devolver.
    Se essa caução diz respeito à restituição da casa em bom estado, e se esta estiver em bom estado, tem que a devolver.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marta.m
  2.  # 3

    marta.m,
    SE quando entrou pagou 2 rendas,
    SE avisou com a devida antecedência que pretendia sair a 31/Janeiro
    Não devia ter pago a renda neste mês (até 8 de Janeiro paga-se a renda de FEVEREIRO).

    A não ser que o mês de caução a que se refere seja MESMO uma caução/garantia do estado da casa.
    Nesse caso, no dia em que devolver as chaves ao senhorio, deverá ser feita uma vistoria para se avaliar o estado da casa, e para se atribuir um valor às reparações. Só depois disso é que o valor (ou o que sobrar) lhe será devolvido.

    Se tiver um contrato ESCRITO, isto deveria estar lá estipulado.

    De qualquer maneira, e para ter uma ideia de como as coisas são, nos casos em que há caução, tenho visto com frequencia os inquilinos pintarem as paredes da casa antes de a devolverem ao senhorio...
 
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