Boa Tarde, estou a viver desde 2007 numa casa pela qual quando entrei tive que pagar a caução e a renda do mês. Como tenciono mudar-me já no fim deste mês mas já paquei a renda, tenho direito á restituição da caução antes de sair? Já falei com o senhorio mas ele não quer restituí-la, o que posso fazer? Obrigada, marta
Caução é normalmente uma quantia entregue como garantia de algo. No caso do arrendamento é garantia da restituição do imóvel na condição em que foi entregue. Erradamente, na minha opinião, há quem chame caução à renda do 2.º mês (cuja entrega é obrigatória por lei).
Por isso, como pode ver, depende. Se essa caução diz respeito ao segundo mês de renda, o senhorio não tem que a devolver. Se essa caução diz respeito à restituição da casa em bom estado, e se esta estiver em bom estado, tem que a devolver.
Estas pessoas agradeceram este comentário: marta.m
marta.m, SE quando entrou pagou 2 rendas, SE avisou com a devida antecedência que pretendia sair a 31/Janeiro Não devia ter pago a renda neste mês (até 8 de Janeiro paga-se a renda de FEVEREIRO).
A não ser que o mês de caução a que se refere seja MESMO uma caução/garantia do estado da casa. Nesse caso, no dia em que devolver as chaves ao senhorio, deverá ser feita uma vistoria para se avaliar o estado da casa, e para se atribuir um valor às reparações. Só depois disso é que o valor (ou o que sobrar) lhe será devolvido.
Se tiver um contrato ESCRITO, isto deveria estar lá estipulado.
De qualquer maneira, e para ter uma ideia de como as coisas são, nos casos em que há caução, tenho visto com frequencia os inquilinos pintarem as paredes da casa antes de a devolverem ao senhorio...