Colocado por: eu"A consulta, certificação, aprovação ou parecer,
por entidade interna ou externa aos municípios, dos
projectos das especialidades e outros estudos referidos
no número anterior não têm lugarquando o respectivo
projecto sejaacompanhado por termo de responsabilidade
subscrito por técnico autor de projecto legalmente
habilitado que ateste o cumprimento das normas legais
e regulamentares aplicáveis, designadamente as identificadas
nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º"
vou perguntar na câmara, quer isto só com TR, ou leva também DCR/aprovações de entidades?
Colocado por: zedasilvaA lei entrou em vigor ontem.
Colocado por: macosVou pedir para a semana a licença de Habitação (Guimarães) também gostava que alguém confirma-se se ainda precisamos do certificado CERTIEL .
Cumprimentos - Manuel Costa
Colocado por: Hélio Pintoainda entrou ao abrigo da lei anterior. Portanto, está obrigado a apresentar tudo o que é habitual.
Colocado por: euColocado por: Hélio Pintoainda entrou ao abrigo da lei anterior. Portanto, está obrigado a apresentar tudo o que é habitual.
Tem a certeza? É que a licença de habitação, sendo pedidaagora, deve obedecer às leis actualmente em vigor!
O pedido de licença de habitação é independente da licença de construção!