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  1.  # 1

    boa tarde estou interessado num terreno rustico composto por algum pinhal e eucaliptos com cerca de 5000 mt , tem um confinante nas traseiras , um do lado direito e do lado esquerdo 3
    como é o direito de opçao

    alguem me pode esclarecer
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    • 21 junho 2022

     # 2

    Artigo 1380.º - (Direito de preferência)


    1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante.
    2. Sendo vários os proprietários com direito de preferência, cabe este direito:

    a) No caso de alienação de prédio encravado, ao proprietário que estiver onerado com a servidão de passagem;
    b) Nos outros casos, ao proprietário que, pela preferência, obtenha a área que mais se aproxime da unidade de cultura fixada para a respectiva zona.

    3. Estando os preferentes em igualdade de circunstâncias, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.
    4. É aplicável ao direito de preferência conferido neste artigo o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º, com as necessárias adaptações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sennajrpv
  2.  # 3

    Desde já obrigado pelo esclarecimento
    Mas não percebi o que é a unidade de cultura
    Moro em Vila Nova de Gaia
    Já agora do lado esquerdo uma moradia da minha mãe , um terreno em nome da minha empresa com cerca de 900 MT , outro do mesmo lado esquerdo que não sei a área exata rústico mas deverá ter menos de 2000 MT
    Nas traseiras terreno rústico que terá também cerca de 2000 MT do lado direito um terreno rústico e urbano com cerca de 4500 MT
    Neste caso se eu comprar este terreno rústico que estou a falar quem tem o direito de preferência
    O proprietário do terreno que quero comprar tem de avisar todos os confinantes da intensão do negócio

    Obrigado
  3.  # 4

    Colocado por: sennajrpvO proprietário do terreno que quero comprar tem de avisar todos os confinantes da intensão do negócio
    sim
  4.  # 5

    Olá. Estava num processo de compra de um terreno rustico, Mas um dos confrontantes, quer exercer o direito de preferncia. Mas pelo que sei esse confrontatnte tem mais de uma unidade de cultura. O terreno em causa não chega á unidadae de cultura. A minha questão é: Tendo esse confrontante mais do que a unidade de cultura, continua a poder exercer o direito de preferencia, ou não. Pois na minha humilde intrepertação da lei de preferencia, são elegiveis os confrontantes com area inferior á unidade de cultura.
    Obrigado pela colaboração.
    Joaquim
  5.  # 6

    Colocado por: sizeOs proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência

    Qual a parte do "inferior à unidade de cultura" que lhe gera dúvida?
  6.  # 7

    Colocado por: Joaquim.Satpelo que sei esse confrontatnte tem mais de uma unidade de cultura.


    Tem certeza disso?
  7.  # 8

    Colocado por: Joaquim.SatTendo esse confrontante mais do que a unidade de cultura, continua a poder exercer o direito de preferencia, ou não
    sim
 
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