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    • E112
    • 22 junho 2022

     # 1

    Bom dia a todos,

    Sou novo no fórum e gostaria de colocar uma questão. Sou co-administrador de um prédio colectivo composto por fracções e por um espaço comercial por baixo do 1º piso. Ontem, a administração do condomínio recebeu um email desse espaço comercial a informar que iriam começar obras para a instalação de um ramal trifásico tendo sido a (CML) a autorizar a colocação da portinhola junto à fachada do prédio tendo o aval também do proprietário do espaço uma vez que o café é arrendado. As minhas questões são:

    - Não deveria ser facultado ao condomínio cópia do projeto, ou pelo menos explicar se o ramal vai afetar a coluna do edifício (já com muitos anos) ;
    - A colocação da portinhola, suponho que seja embutida na fachada e não agregada à mesma, logo não deveria o condomínio ter poder de decisão? Pode a CML (Lisboa) sobrepor-se a isto?
    - Esta mesma portinhola segundo li na E-REDES passa a ser responsabilidade do condomínio por estar instalada em prédio coletivo?


    Obrigado
  1.  # 2

    Não faz sentido que um condómino tenha de pedir autorização ao condomínio para dispor de maior potência. Quem licencia essa ligação é uma autoridade administrativa, a câmara, e a EDP para a componente técnica. Essa portinhola funcionará de forma identica às portinholas dos contadores das habitações. E a sua responsabilidade compete a quem dela usufrui, a loja, tal como acontece para os restantes condóminos.
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  2.  # 3

    Colocado por: E112- Não deveria ser facultado ao condomínio cópia do projeto, ou pelo menos explicar se o ramal vai afetar a coluna do edifício (já com muitos anos)
    se somente vai ser adicionada uma portinhola é porque a loja vai ter uma ligação independente da demais rede elétrica do imóvel não usando nem afetando a actual coluna montante do edificio.



    Colocado por: E112A colocação da portinhola, suponho que seja embutida na fachada e não agregada à mesma, logo não deveria o condomínio ter poder de decisão?
    não.

    Colocado por: E112Esta mesma portinhola segundo li na E-REDES passa a ser responsabilidade do condomínio por estar instalada em prédio coletivo?
    não pois será de uso privativo, sendo evidentemente da responsabilidade do usufrutuario\requesitante
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    • E112
    • 27 junho 2022

     # 4

    Bom dia, obrigado pelas respostas no entanto e por descrição, irá ser removida pedra da fachada (entrada da porta) para passagem de cablagem e supostamente a colocação de uma nova. Termos de responsabilidade para o devido efeito, caso a mesma se danifique terá que ser elaborado suponho eu.

    Percebemos agora o porque da trifásica, os mesmos querem colocar uma unidade A/C, e querem colocá-la na fachada do edifício por debaixo da janela de uma habitação. Isto também nos disseram que a CML autorizou, ou seja, basicamente segundo os mesmos a CML diz que sim a tudo. Esta parte também não carece de autorização do condomínio?

    Grato!
  3.  # 5

    Colocado por: E112os mesmos a CML diz que sim a tudo. Esta parte também não carece de autorização do condomínio?
    esta parte ja tem que contar com autorização do condomínio e francamente duvido muito que tenham autorização da CML para o fazer pois é uma alteração de fachada.
    Concordam com este comentário: BoraBora
    Estas pessoas agradeceram este comentário: E112
  4.  # 6

    Confirmem antes de mandarem pedras para o telhado do vizinho da loja, se não têm no resto do prédio também telhados de vidro(AC's, marquises, etc.).
    • size
    • 27 junho 2022

     # 7

    Colocado por: E112
    Percebemos agora o porque da trifásica, os mesmos querem colocar uma unidade A/C, e querem colocá-la na fachada do edifício por debaixo da janela de uma habitação. Isto também nos disseram que a CML autorizou, ou seja, basicamente segundo os mesmos a CML diz que sim a tudo. Esta parte também não carece de autorização do condomínio?

    Grato!


    Atenção a isso. Não estarão em curso obras de alteração da atividade de café para Restauração ?
    A colocação de uma máquina de ar condicionado, neste caso, com elevada potência, por baixo de uma janela da fração superior, pode provocar ruído incomodativo, mais gravoso se for de um quarto.
    Sim, devem solicitar autorização ao condomínio, explicando os pormenores de salvaguarda ao possível incómodo para os vizinhos.
  5.  # 8

    Obrigado por todas as respostas.

    Já existem dois condóminos com unidades de A/C mas estão colocadas nas suas varandas e não à face do prédio (fachada), quando às marquises, isso seria uma discussão que daria para anos, porque infelizmente na tardoz todos temos inclusive eu que quando comprei a casa já tinha (mas não tenho A/C).

    Quanto ao barulho, sim irá fazer até porque o vizinho por cima de mim possui um na varanda, faz barulho sim... mas é mínimo quase não se dá conta mas estaremos a falar para apenas um split e com menos BTU's. Cálculo que para o estabelecimento com uma área bem superior o equipamento será bem diferente.

    Grato por todos!
 
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