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  1.  # 1

    Bom dia!
    Sou proprietario de um terreno de 19600m2.
    Mas o processo de mediação sempre teve incongruências.

    Foi dito pela imobiliária que a casa tinha água da rede e mina, o que é mentira, o proprietário foi depois por causa disso, colocar.

    Perguntei diversas vezes por email, se havia alguma servidão o que foi sempre negado, e fui informado que quem lá passa, era com autorização do proprietário e que o ia deixar de fazer apenas faziam por estar "abandonado" .

    Ora o processo demorou uns 6 meses, e agora um dia depois da escritura, sou contactado por uma proprietária contígua, que disse ter papéis que lhe garantem a servidão de caminho e de aqueduto a um poço existente e disse ainda que o antigo proprietário sabia.

    O que é que posso fazer agora, uma vez que a minha oferta foi com base nas características do imóvel sem qualquer servidão o que desvaloriza claramente o terreno.

    Obrigado desde já pela ajuda.
  2.  # 2

    foi dito pela imobiliária e não tem essas informações por escrito ? se tiver tem q reclamar com eles
  3.  # 3

    Nada.
    Não consegue fazer nada com a imobiliária. Pelo menos no sistema que temos...

    Que "papeis" são esses da confinante?
    Servidão de passagem escriturada em conservatória? - Se sim, na, agora sua certidão de conservatória tem de estar lá mencionada essa servidão. - Já teria de estar quando recebeu a mesma do anterior proprietário.

    Se não. - é um acordo entre proprietários. Que cessa... quando um dos intervenientes deixa de o ser.
    Pode entrar em acordo com a sua vizinha, ou não!
    Tem de ler também esse "papel" que a confinante tem... Veja se tem alguma clausula de transmissibilidade.

    abr.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
  4.  # 4

    Desculpem aproveitar-me assim desta thread.
    Estou em situação semelhante. Estamos a adquirir uma propriedade urbana com uma faixa ao meio para uma garagem que o vizinho contruiu em cima da casa, e cujo único acesso é pelo nossa (futura) propriedade. Não há nenhum registo da servidão de passagem, tudo foi feito de boca com os anteriores proprietários (o vizinho diz ter documentos, mas nunca os apresentou, nem os proprietários encontram nada escrito), inclusive um documento da câmara aquando de obras de recuperação da moradia menciona haver essa passagem para uma garagem, mas que "pode a mesma ser eliminada a qualquer momento caso seja necessário".
    Ou seja, nada registado (não constam nos registos da conservatória da propriedade), e nada escrito entre as partes (até esse vizinho produzir algo).

    Colocado por: gil.alvesSe não. - é um acordo entre proprietários. Que cessa... quando um dos intervenientes deixa de o ser.
    Pode entrar em acordo com a sua vizinha, ou não!
    Tem de ler também esse "papel" que a confinante tem... Veja se tem alguma clausula de transmissibilidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jorgemlflorencio

    Onde posso encontrar suporte legal que esse acordo entre proprietários cessa?

    Alternativamente ponderamos adquirir essa garagem, visto que o vizinho é bastante idoso e não conduz mais, mas já nos avisaram que também não é pessoa fácil de se lidar...
  5.  # 5

    No acordo propriamente dito.

    Normalmente é celebrado entre duas partes.
    Se uma das partes deixa de existir e em expressamente escrito não exista perpetuidade extingue-se.

    Um acordo é sempre um acordo.
    Pode sempre ser contestado. Em última instância em tribunal alegar que não estava ciente das suas repercursões.

    A única validade legal e absoluta existe quando está conservado o registo no terreno que o cede e em favor de que parcelas.
    Espero que ajude.

    Sem saber o que o outro proprietário tem a única verdade legal é que o terreno é seu e pode fecha-lo se assim o entender.
    Claro que há que atentar a más vizinhanças… ;)
  6.  # 6

    Colocado por: caseirovitorEstou em situação semelhante. Estamos a adquirir uma propriedade urbana com uma faixa ao meio para uma garagem que o vizinho contruiu em cima da casa, e cujo único acesso é pelo nossa (futura) propriedade.
    o terreno dele é encravado ou tem outra possibilidade de acesso? se for encravado tem de manter a servidão.

    Colocado por: caseirovitormas que "pode a mesma ser eliminada a qualquer momento caso seja necessário".
    nesse caso está tudo dito
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  7.  # 7

    Cuidado, pode não ser bem assim.
    Podem colocar-se outras questões, alicerçadas no código civil e outra legislação como, por exemplo, não ser possível existirem parcelas encravadas, ou seja, sem acesso.

    É sempre preciso ver bem caso a caso.
    Também existem mais servidões, sem ser "apenas" passagem. Muitas vezes não estão registadas no registo predial, mas existem.

    Colocado por: gil.alves
    A única validade legal e absoluta existe quando está conservado o registo no terreno que o cede e em favor de que parcelas.

    Sem saber o que o outro proprietário tem a única verdade legal é que o terreno é seu e pode fecha-lo se assim o entender.
  8.  # 8

    O acordo extinguiu veda a passagem.
    O problema é se ele depois aparece de caçadeira com intenção de a usar... depois passa a lei da bala.
  9.  # 9

    Colocado por: antonylemoso terreno dele é encravado ou tem outra possibilidade de acesso? se for encravado tem de manter a servidão.

    Ele construiu uma garagem no topo da moradia dele cujo único acesso só é possível pela propriedade. Há outro acesso para a moradia dele, mas não permite passagem de carro.
    Se virem na imagem em anexo (levantamento topográfico de onde vem também o comentário de se poder eliminar a passagem), há uma faixa cimentada a meio do terreno para a garagem dele. Entre o terreno e a garagem há uma pequena ponte que ele fez para poder passar de uma propriedade para a outra (o terreno é inclinado, e entre a nossa propriedade e as casas atrás há um carreiro pedonal de acesso às mesmas, mas também existe acesso de rua do outro lado dessas casas).

    Isto é que também em deixa confuso. Então agora se na minha propriedade construir uma garagem com a entrada/saída para o terreno do outro vizinho ele é obrigado a serventia de passagem?
      terreno_garagem.jpg
  10.  # 10

    Ajuda se delimitar a sua propriedade numa cor, a do vizinho noutra, e indicar as vias públicas.
    Em que ano foi construída a garagem? Houve licenciamento camarário?

    Colocado por: caseirovitor
    Ele construiu uma garagem no topo da moradia dele cujo único acesso só é possível pela propriedade. Há outro acesso para a moradia dele, mas não permite passagem de carro.
    Se virem na imagem em anexo (levantamento topográfico de onde vem também o comentário de se poder eliminar a passagem), há uma faixa cimentada a meio do terreno para a garagem dele. Entre o terreno e a garagem há uma pequena ponte que ele fez para poder passar de uma propriedade para a outra (o terreno é inclinado, e entre a nossa propriedade e as casas atrás há um carreiro pedonal de acesso às mesmas, mas também existe acesso de rua do outro lado dessas casas).

    Isto é que também em deixa confuso. Então agora se na minha propriedade construir uma garagem com a entrada/saída para o terreno do outro vizinho ele é obrigado a serventia de passagem?
      terreno_garagem.jpg
  11.  # 11

    Colocado por: caseirovitorEle construiu uma garagem no topo da moradia dele cujo único acesso só é possível pela propriedade. Há outro acesso para a moradia dele, mas não permite passagem de carro.
    isso a mim parece uma construção ilegal. veda o terreno e pronto. isso nao tem razão de existir
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 12

    Colocado por: caseirovitorEntão agora se na minha propriedade construir uma garagem com a entrada/saída para o terreno do outro vizinho ele é obrigado a serventia de passagem?
    não.
  13.  # 13

    Colocado por: ADROatelierAjuda se delimitar a sua propriedade numa cor, a do vizinho noutra, e indicar as vias públicas.
    Em que ano foi construída a garagem? Houve licenciamento camarário?

    Segue a imagem com mais detalhes das propriedades.
    Não sei se as casas que tem aquele acesso pedonal são da propriedade dele ou de outros vizinhos, mas todas têm outro acesso por via pública do outro lado dessas propriedades.
    Desconheço também em que ano foi construída a garagem ou se teve qualquer licenciamento camarário, mas o documento que referi onde mencionam esta passagem data de 1996 (quando foi feito pedido para obras de recuperação/renovação da moradia).
      terreno_garagem_atualizado.jpg
  14.  # 14

    Se existe outro acesso directamente a partir da via pública, a serventia extingue-se.
    Era importante esta informação estar na peça gráfica, no caso de ir tratar do assunto junto das entidades.

    Consulte o processo camarário para aferir a data de construção e há, ou não, licenca.

    Colocado por: caseirovitorNão sei se as casas que tem aquele acesso pedonal são da propriedade dele ou de outros vizinhos, mas todas têm outro acesso por via pública do outro lado dessas propriedades.
  15.  # 15

    Colocado por: ADROatelierEra importante esta informação estar na peça gráfica, no caso de ir tratar do assunto junto das entidades.
    tem . pedonal. de carro nao interessa. essa construção é impossível estar legal. a CM nunca na vida licenciava uma garagem onde a única passagem fosse pelo terreno de 3ºs!
    Concordam com este comentário: gil.alves, ADROatelier
  16.  # 16

    Se ainda para mais tem um outro acesso directo pela via pública, ainda mais se reforça.
    Relativamente à licença de garagem estou de acordo. Não obstante é sempre bom conhecer os processos, porque às vezes há contextos e contextos e aqui no fórum ás vezes não sabemos todos os contornos..


    Colocado por: antonylemostem . pedonal. de carro nao interessa. essa construção é impossível estar legal. a CM nunca na vida licenciava uma garagem onde a única passagem fosse pelo terreno de 3ºs!
    Concordam com este comentário:gil.alves,ADROatelier
  17.  # 17

    Colocado por: ADROatelierporque às vezes há contextos e contextos e aqui no fórum ás vezes não sabemos todos os contornos..
    verdade, mas só podemos analisar o que nos dão.. e com base nisso...
    Concordam com este comentário: ADROatelier
 
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