Colocado por: gil.alvesSe não. - é um acordo entre proprietários. Que cessa... quando um dos intervenientes deixa de o ser.
Pode entrar em acordo com a sua vizinha, ou não!
Tem de ler também esse "papel" que a confinante tem... Veja se tem alguma clausula de transmissibilidade.
Colocado por: caseirovitorEstou em situação semelhante. Estamos a adquirir uma propriedade urbana com uma faixa ao meio para uma garagem que o vizinho contruiu em cima da casa, e cujo único acesso é pelo nossa (futura) propriedade.o terreno dele é encravado ou tem outra possibilidade de acesso? se for encravado tem de manter a servidão.
Colocado por: caseirovitormas que "pode a mesma ser eliminada a qualquer momento caso seja necessário".nesse caso está tudo dito
Colocado por: gil.alves
A única validade legal e absoluta existe quando está conservado o registo no terreno que o cede e em favor de que parcelas.
Sem saber o que o outro proprietário tem a única verdade legal é que o terreno é seu e pode fecha-lo se assim o entender.
Colocado por: antonylemoso terreno dele é encravado ou tem outra possibilidade de acesso? se for encravado tem de manter a servidão.
Colocado por: caseirovitor
Ele construiu uma garagem no topo da moradia dele cujo único acesso só é possível pela propriedade. Há outro acesso para a moradia dele, mas não permite passagem de carro.
Se virem na imagem em anexo (levantamento topográfico de onde vem também o comentário de se poder eliminar a passagem), há uma faixa cimentada a meio do terreno para a garagem dele. Entre o terreno e a garagem há uma pequena ponte que ele fez para poder passar de uma propriedade para a outra (o terreno é inclinado, e entre a nossa propriedade e as casas atrás há um carreiro pedonal de acesso às mesmas, mas também existe acesso de rua do outro lado dessas casas).
Isto é que também em deixa confuso. Então agora se na minha propriedade construir uma garagem com a entrada/saída para o terreno do outro vizinho ele é obrigado a serventia de passagem?
Colocado por: caseirovitorEle construiu uma garagem no topo da moradia dele cujo único acesso só é possível pela propriedade. Há outro acesso para a moradia dele, mas não permite passagem de carro.isso a mim parece uma construção ilegal. veda o terreno e pronto. isso nao tem razão de existir
Colocado por: caseirovitorEntão agora se na minha propriedade construir uma garagem com a entrada/saída para o terreno do outro vizinho ele é obrigado a serventia de passagem?não.
Colocado por: ADROatelierAjuda se delimitar a sua propriedade numa cor, a do vizinho noutra, e indicar as vias públicas.
Em que ano foi construída a garagem? Houve licenciamento camarário?
Colocado por: caseirovitorNão sei se as casas que tem aquele acesso pedonal são da propriedade dele ou de outros vizinhos, mas todas têm outro acesso por via pública do outro lado dessas propriedades.
Colocado por: ADROatelierEra importante esta informação estar na peça gráfica, no caso de ir tratar do assunto junto das entidades.tem . pedonal. de carro nao interessa. essa construção é impossível estar legal. a CM nunca na vida licenciava uma garagem onde a única passagem fosse pelo terreno de 3ºs!
Colocado por: antonylemostem . pedonal. de carro nao interessa. essa construção é impossível estar legal. a CM nunca na vida licenciava uma garagem onde a única passagem fosse pelo terreno de 3ºs!
Colocado por: ADROatelierporque às vezes há contextos e contextos e aqui no fórum ás vezes não sabemos todos os contornos..verdade, mas só podemos analisar o que nos dão.. e com base nisso...