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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Questão para ajudar um amigo meu. Resumidamente ele construiu uma casa e decidiu, entretanto construir outra e vender aquela ainda durante as obras. Entretanto comprou o outro terreno enquanto a casa não se vendia, tudo com uma parte crédito bancário.
    Mudou a morada fiscal para essa primeira casa na mesma semana em que a vendeu, e começou a construir a nova casa pensando ele que seria como reinvestimento. Agora as Finanças dizem que ele vai ter de pagar mais valias + juros + coima, dizem que tem que ter 6 meses de morada na casa, é verdade?
  2.  # 2

    Eu costumo dizer que tem de se ter a morada 6 meses, para as finanças não embirrarem.
    Outros dizem que na lei não tem prazo, o que é certo é que as finanças vêm sempre com a "cartilha" dos 6 meses.
  3.  # 3

    Menos de uma semana é ser muito optimista. E pior que isso, as financas se calhar vao exigir mais valias sobre o valor integral de venda, pois a dedução do montante financiado via credito é só para quando a casa foi comprada. Existe este topico sobre isso: https://forumdacasa.com/discussion/86433/1/mais-valias-construcao/
  4.  # 4

    Rui.fern

    Posso estar errado mas nesses casos consideram mais valia sobre o VPT, e não de 0.

    Claro que os VPT's são em alguns casos 50% do custo real que se teve.
    Concordam com este comentário: rui.fern
  5.  # 5

    Sim, mas numa moradia nova de 400k por exemplo, é possivel que o VTP seja 200k, logo, poderá ate ser uma mais valia de 200k... o que facilmente se transforma num imposto superior a 40k.
    • imo
    • 23 junho 2022

     # 6

    Colocado por: Varejotetem de se ter a morada 6 meses

    Que, salvo melhor opinião, nao tem fundamento legal. Depende do entendimento do chefe da repartição de finanças competente, o que é uma
    chatice
  6.  # 7

    Colocado por: Diogo10sMudou a morada fiscal para essa primeira casa na mesma semana em que a vendeu

    Mudou a morada de todo o agregado?
  7.  # 8

    Colocado por: primavera
    Mudou a morada de todo o agregado?

    É solteiro sem filhos, mudou só a dele...
    Concordam com este comentário: primavera
  8.  # 9

    Colocado por: imo
    Que, salvo melhor opinião, nao tem fundamento legal. Depende do entendimento do chefe da repartição de finanças competente, o que é uma
    chatice


    Não tem fundamento legal, mas estão a apertar com ele por causa disso.
  9.  # 10

    Os 6 meses tem a ver com o art. 16 do CIRS.
    Mas neste caso refere-se à residencia em territorio nacional.
    • RCF
    • 24 junho 2022 editado

     # 11

    Colocado por: Diogo10sBoa tarde,

    Questão para ajudar um amigo meu. Resumidamente ele construiu uma casa e decidiu, entretanto construir outra e vender aquela ainda durante as obras. Entretanto comprou o outro terreno enquanto a casa não se vendia, tudo com uma parte crédito bancário.
    Mudou a morada fiscal para essa primeira casa na mesma semana em que a vendeu, e começou a construir a nova casa pensando ele que seria como reinvestimento. Agora as Finanças dizem que ele vai ter de pagar mais valias + juros + coima, dizem que tem que ter 6 meses de morada na casa, é verdade?

    Não vejo volta a dar a isso.
    Se essa casa que estava a construir e vendeu ainda antes de acabar a construção e onde teve (teoricamente) residência durante menos do que uma semana, lhe poder ser considerada HPP para efeitos fiscais, podendo reinvestir as mais valias, então todos fariam isso e andaria meio mundo a ganhar dinheiro dessa forma...
    Se a Lei distingue expressamente os regimes fiscais a aplicar na venda de uma casa que seja HPP de outra que o não seja, essa distinção tem de ter aplicação prática. Ora, se bastasse que a pessoa mudasse a residência para essa casa 3 ou 4 dias antes da venda, essa distinção não teria aplicação prática.
    E sim, os 6 meses é o mínimo que as Finanças exigem.
  10.  # 12

    Colocado por: RCFSe essa casa que estava a construir e vendeu ainda antes de acabar a construção e onde teve (teoricamente) residência durante menos do que uma semana,


    Tb n percebi se estava em construção ou seja já estava construída, e neste caso licenciada... Se efetivamente nem tinha licença de habitação pode por a viola no saco.

    Agora se tinha licença de habitação, gostava de ver a fundamentação legal para esses 6meses...

    Depois, consegue provar que já lá vivia antes de alterar a morada fiscal?
 
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