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  1.  # 1

    Um familiar meu é proprietário de um imóvel onde gostaria de arrendar a fachada principal p/ fins publicitários/outdoor deste género:
    Outdoor exemplo

    No entanto já existe um outdoor colocado a poucos centímetros da parede do imóvel conforme imagem abaixo:

    Imóvel

    Em comunicação com a Câmara o outdoor está autorizado pelos mesmos.

    Existe algum enquadramento legal que permita retirar o outdoor para que a fachada possa ser utilizada pelo proprietário?
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    • 28 junho 2022

     # 2

    Afinal, quem é proprietário da fachada já ocupada ?
  2.  # 3

    O proprietário do outdoor, deve ser uma empresa de publicidade, o proprietário do prédio quer tirar de lá o outdoor, porque está a tirar a vista à empena do prédio, deve ser esse o motivo que vai reclamar à câmara municipal.
  3.  # 4

    Colocado por: sizeAfinal, quem é proprietário da fachada já ocupada ?


    A parede do prédio não está ocupada. Tem é um painel outdoor a poucos centímetros da fachada colocado no passeio. A empresa de publicidade paga à câmara p/ ocupar o passeio, no entanto o meu familiar nunca foi contactado por causa dessa situação.

    Pode o proprietário exigir a remoção do outdoor por motivos estéticos ou mesmo interesse em arrendar a fachada?
 
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