Colocado por: Rita SousaOu seja aquando da compra e escritura tem de ser pago o IMT/IS e na declaração de IRS desse ano a pessoa declara que recebeu esse imóvel e depois paga esses tais 10% ?
Colocado por: rui.fern
FFAD, nao nego que exista esse esquema, mas consegue indicar onde está isso no código de IRS?
Colocado por: rui.fernNão se esqueça que para o user criador do tópico, estes 10% são a somar ao IMT/IS da compra, a menos que convençam o vendedor inicial a fazer doação.
Colocado por: ferreiraj125epois essa pessoa compra a casa.
Colocado por: Pedro Barradas
se o vendedor aceitar isso...receber em "moeda electronica". com a insegurança, com as desvalorização disso...
lolol... Mas nunca se safa aos impostos... se isso não há escritura, não há registos.
Colocado por: ferreiraj125Podes comprar bitcoins (ou monero), transferes para essa pessoa, e depois essa pessoa compra a casa.
Colocado por: Rita SousaOlá a todos, é a primeira vez que participo neste fórum, espero que me consigam ajudar.
Pretendo comprar um pequeno apartamento para outra pessoa (sem relação familiar), ou seja, apenas o irei pagar(a pronto) mas não é para ficar em meu nome nem para eu residir.
Quais as questões legais que eu e essa pessoa temos de ter em conta? Ela pode ter um imóvel em nome dela sem o ter pago? Tenho conhecimento de que terá, pelo menos, de pagar o Imposto de transmissão entre o atual proprietário e ela.
Em termos de IRS/Finanças, como se processará?
Terei de o pôr em meu nome e posteriormente fazer uma doação?
Obrigada, cumprimentos!
Rita S.
Colocado por: CarvaiNa escritura os pagamentos são feitos com cheques visados. Vai ao seu Banco e pede a emissão de um cheque bancário em nome do vendedor da casa. Na escritura não está ninguém do banco para saber em nome de quem ficou a casa. A emissão de cheques visados para pagamentos de casas ou carros não despertam especiais atenções por parte das entidades fiscalizadoras. Nas finanças a pessoa que fica dona da casa vai pedir a isenção de IMI e confirmar os registos. Ninguém vai pedir um comprovativo de como pagou a casa. Se algo correr mal por uma eventual denuncia então arrisca a pagar os tais 10% daqui a uns anos.
Colocado por: FFADNão diga isso que por aqui os users pagam sempre 10% nas doações...
Colocado por: CarvaiNa escritura os pagamentos são feitos com cheques visados. Vai ao seu Banco e pede a emissão de um cheque bancário em nome do vendedor da casa. Na escritura não está ninguém do banco para saber em nome de quem ficou a casa. A emissão de cheques visados para pagamentos de casas ou carros não despertam especiais atenções por parte das entidades fiscalizadoras. Nas finanças a pessoa que fica dona da casa vai pedir a isenção de IMI e confirmar os registos. Ninguém vai pedir um comprovativo de como pagou a casa. Se algo correr mal por uma eventual denuncia então arrisca a pagar os tais 10% daqui a uns anos.