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  1.  # 21

    Colocado por: Rita SousaOu seja aquando da compra e escritura tem de ser pago o IMT/IS e na declaração de IRS desse ano a pessoa declara que recebeu esse imóvel e depois paga esses tais 10% ?


    Eu diria que vale a pena confirmar com um contabilista tendo em conta o que irá pagar.
    Mas sim, paga IMT/IS na escritura, além dos custos da escritura e depois a pessoa que recebeu o imóvel declara que recebeu o montante da compra no IRS a fazer no próximo ano, e o imposto será pago nessa altura.

    De notar, que pode haver formas de contornar os 10% de imposto, mas la está, é preciso fazer coisas diferentes, e pode ou nao valer a pena o risco dependendo dos valores.
    • FFAD
    • 28 junho 2022

     # 22

    Colocado por: rui.fern

    FFAD, nao nego que exista esse esquema, mas consegue indicar onde está isso no código de IRS?


    não faço a minima ideia, e nem me interessa muito. numa pesquisa rápida apenas encontrei isto:

    Venda esporádica de obras de arte isenta de tributação
    Mas e se a obra de arte foi vendida por um particular? Também é tributável em IRS? Não. Não estão sujeitas a englobamento nos rendimentos do sujeito passivo as vendas de obras de arte que tenham sido adquiridas sem qualquer intenção comercial e desde que não seja uma prática corrente.

    https://www.economias.pt/venda-de-obras-de-arte-e-irs/
  2.  # 23

    Colocado por: rui.fernNão se esqueça que para o user criador do tópico, estes 10% são a somar ao IMT/IS da compra, a menos que convençam o vendedor inicial a fazer doação.

    Bem visto!
    E embora mais barato, o IMT incide no valor de transmissão (quando há, claro)... é sempre a somar!

    De qualquer forma, o IMT existirá (quase) sempre. Pelo que a única diferença seria na doação.
  3.  # 24

    Podes comprar bitcoins (ou monero), transferes para essa pessoa, e depois essa pessoa compra a casa.
  4.  # 25

    Colocado por: ferreiraj125epois essa pessoa compra a casa.

    se o vendedor aceitar isso...receber em "moeda electronica". com a insegurança, com as desvalorização disso...

    lolol... Mas nunca se safa aos impostos... se isso não há escritura, não há registos.
  5.  # 26

    O Pedro Barradas tem razão acerca da desvalorização da moeda digital mas tenho uma alternativa bastante básica e eficaz, utilizar uma stable coin (USDT, USDC, etc). O Banco é que não ia querer receber de uma exchange de moedas digitais um valor tão avultado mas pelos vistos em Portugal isso já não seria um problema:

    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2022/05/06/52164-casa-em-braga-e-comprada-por-3-bitcoins-e-a-1a-transacao-100-cripto
  6.  # 27

    Agradeço a todos a rápida ajuda!
    Penso já ter a minha dúvida esclarecida que em suma era a questão de a outra pessoa declarar a "oferta" do imóvel e pagar os tais 10%.
    Obrigada!
  7.  # 28

    Colocado por: Pedro Barradas
    se o vendedor aceitar isso...receber em "moeda electronica". com a insegurança, com as desvalorização disso...

    lolol... Mas nunca se safa aos impostos... se isso não há escritura, não há registos.



    O vendedor não tem de aceitar, basta o comprador trocar para euros antes de comprar a casa.
  8.  # 29

    Colocado por: ferreiraj125Podes comprar bitcoins (ou monero), transferes para essa pessoa, e depois essa pessoa compra a casa.


    Todas as corretoras de hoje em dia já têm politicas KYC. Se transferir dinheiro da correctora para a sua conta bancária, vai sempre ser possível verificar de onde o dinheiro veio.

    As criptomoedas já serviram para lavar dinheiro, hoje em dia já é bem mais complicado.
  9.  # 30

    Na escritura os pagamentos são feitos com cheques visados. Vai ao seu Banco e pede a emissão de um cheque bancário em nome do vendedor da casa. Na escritura não está ninguém do banco para saber em nome de quem ficou a casa. A emissão de cheques visados para pagamentos de casas ou carros não despertam especiais atenções por parte das entidades fiscalizadoras. Nas finanças a pessoa que fica dona da casa vai pedir a isenção de IMI e confirmar os registos. Ninguém vai pedir um comprovativo de como pagou a casa. Se algo correr mal por uma eventual denuncia então arrisca a pagar os tais 10% daqui a uns anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ferreiraj125
  10.  # 31

    Colocado por: Rita SousaOlá a todos, é a primeira vez que participo neste fórum, espero que me consigam ajudar.
    Pretendo comprar um pequeno apartamento para outra pessoa (sem relação familiar), ou seja, apenas o irei pagar(a pronto) mas não é para ficar em meu nome nem para eu residir.
    Quais as questões legais que eu e essa pessoa temos de ter em conta? Ela pode ter um imóvel em nome dela sem o ter pago? Tenho conhecimento de que terá, pelo menos, de pagar o Imposto de transmissão entre o atual proprietário e ela.
    Em termos de IRS/Finanças, como se processará?
    Terei de o pôr em meu nome e posteriormente fazer uma doação?

    Obrigada, cumprimentos!
    Rita S.

    Se quiser pode por em meu nome.
    • FFAD
    • 30 junho 2022

     # 32

    Colocado por: CarvaiNa escritura os pagamentos são feitos com cheques visados. Vai ao seu Banco e pede a emissão de um cheque bancário em nome do vendedor da casa. Na escritura não está ninguém do banco para saber em nome de quem ficou a casa. A emissão de cheques visados para pagamentos de casas ou carros não despertam especiais atenções por parte das entidades fiscalizadoras. Nas finanças a pessoa que fica dona da casa vai pedir a isenção de IMI e confirmar os registos. Ninguém vai pedir um comprovativo de como pagou a casa. Se algo correr mal por uma eventual denuncia então arrisca a pagar os tais 10% daqui a uns anos.


    Não diga isso que por aqui os users pagam sempre 10% nas doações...
  11.  # 33

    Colocado por: FFADNão diga isso que por aqui os users pagam sempre 10% nas doações...

    É normal, estão habituados a pagar a totalidade do iva nas obras lá de casa.
  12.  # 34

    Colocado por: CarvaiNa escritura os pagamentos são feitos com cheques visados. Vai ao seu Banco e pede a emissão de um cheque bancário em nome do vendedor da casa. Na escritura não está ninguém do banco para saber em nome de quem ficou a casa. A emissão de cheques visados para pagamentos de casas ou carros não despertam especiais atenções por parte das entidades fiscalizadoras. Nas finanças a pessoa que fica dona da casa vai pedir a isenção de IMI e confirmar os registos. Ninguém vai pedir um comprovativo de como pagou a casa. Se algo correr mal por uma eventual denuncia então arrisca a pagar os tais 10% daqui a uns anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ferreiraj125


    Muito bom, questão respondida, podem fechar.
 
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