Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    No ano passado vendi um apartamento do qual resultaram mais-valias.

    Este ano declarei as mais-valias no irs e sendo não residente, optei pela tributação como residente, declarando os rendimentos obtidos no estrangeiro.
    Hoje recebi a nota de liquidação e vejo que eles aplicaram o imposto sobre a totalidade das mais valias e aplicaram a taxa de 28%.

    Ao ter escolhido a tributação como residente, não deveriam apenas contabilizar a metade das mais valias?

    Para reclamar o apuramento do imposto, devo contactar um contabilista ou tem que ser um advogado?

    Agradeço desde já a quem me puder ajudar.
    • hangas
    • 30 junho 2022 editado

     # 2

    Veja isto.

    https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2021/12/09/50050-fisco-vai-tributar-a-50-mais-valias-imobiliarias-de-nao-residentes

    Colocado por: Xana_cEste ano declarei as mais-valias no irs e sendo não residente, optei pela tributação como residente,


    Não sei se isto cola. Se não é residente não é residente. Julgo que não se pode escolher.


    Fale com um contabilista para confirmar o seu caso. Depois poderá ter que fazer uma reclamação graciosa no site da AT.
    Se tiver razão e não lhe a derem pode sempre recorrer para o Centro de Arbitragem Administrativa
    https://www.caad.org.pt/tributario

    Sugiro também que procure na secção de Jurisprudência se há casos semelhantes ao seu.
    • FFCL
    • 30 junho 2022 editado

     # 3

    Pelo que tenho estado a ler, a tributação das mais valias aos não residentes tem sido um pouco á imagem do que aconteceu com o IUC dos carros importados.
    Supostamente só terá de efetuar uma reclamação junto das finanças e aguardar pela resposta que á partida será a seu favor.

    Edit: primeiro terá sempre de liquidar o valor da nota que lhe foi enviada.
  2.  # 4

    Então a reclamação faz-se diretamente no site das finanças? É que nem sei a qual repartição de Finanças pertenço, uma vez que a morada fiscal é fora de Portugal, quando tento ver essa informação no site das finanças, diz sempre que ocorreu um incidente técnico.

    Na declaração de irs, quando escolhi não residente, questionava qual o regime de tributação. Um dos regimes era tributação pelo regime dos residentes, onde se indica os rendimentos obtidos fora de Portugal.

    Não consegui abrir os links que me indicou.
  3.  # 5

    Colocado por: FFCLPelo que tenho estado a ler, a tributação das mais valias aos não residentes tem sido um pouco á imagem do que aconteceu com o IUC dos carros importados.
    Supostamente só terá de efetuar uma reclamação junto das finanças e aguardar pela resposta que á partida será a seu favor.

    Edit: primeiro terá sempre de liquidar o valor da nota que lhe foi enviada.


    Obrigada. Não tinha certeza se tinha que pagar primeiro ou não.
    • hangas
    • 30 junho 2022 editado

     # 6

    Colocado por: Xana_cNa declaração de irs, quando escolhi não residente, questionava qual o regime de tributação. Um dos regimes era tributação pelo regime dos residentes, onde se indica os rendimentos obtidos fora de Portugal.

    Certo. Já me recordo dessa opção. Entendi (erradamente) que tinha submetido a declaração toda como residente.

    Colocado por: Xana_cNão consegui abrir os links que me indicou.

    Links corrigidos.
  4.  # 7

    Colocado por: Xana_cEntão a reclamação faz-se diretamente no site das finanças?

    Sim.. mais detalhes neste artigo.

    https://www.doutorfinancas.pt/impostos/reclamacao-graciosa-sabe-o-que-e/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Xana_c
 
0.0130 seg. NEW