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    Boa tarde,
    Trago aqui para o fórum uma questão relacionada com a distância que deverá ser deixada entre um edifício (concretamente interessava-me a distância à cobertura) e um cabo de baixa tensão isolado, em feixe/torçada. O Decreto Regulamentar 90/84 (Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão) especifica no artigo 48º a distância dos condutores aos edifícios. No entanto, apenas é referida a distância para condutores nus, sendo que no ponto 2 é indicado para os feixes isolados, em feixe / torçada:
    "2 - Para os condutores isolados em feixe (torçada) as distâncias aos edifícios serão as fixadas nos projectos tipo elaborados ou aprovados pela fiscalização do Governo"
    Alguém tem conhecimento de algum destes "projectos tipo" ou documento que especifique essa distância, ou então experiência de implantação de edifícios a distância mais próxima destes condutores isolados do que o especificado no ponto 1 do artigo 48?
    Muito obrigado.
 
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