Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Estou a vender o meu imóvel e estamos próximo da fase de marcação de escritura.
    Já foi pedido o distrate protocolo apb e o comprador marcou nesse mesmo dia escritura 10 dias depois quando no cpcv refere 15 dias úteis e sabendo que falta uma minuta que agora os bancos pedem que a administradora do meu prédio tem que assinar em como não temos dívidas.
    Se a escritura não se realizar no dia marcado porque o banco não aceitou a minuta por algum motivo, será imputada alguma responsabilidade aos vendedores?
  2.  # 2

    Se vai contra o estipulado no CPCV, eu diria que não há problema. Na pior das hipóteses a escritura é adiada...

    Mas isto é conversa de café, se quiser ter a certeza o melhor é consultar um advogado...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cjordao
  3.  # 3

    Colocado por: cjordao
    Se a escritura não se realizar no dia marcado porque o banco não aceitou a minuta por algum motivo, será imputada alguma responsabilidade aos vendedores?



    Solicite ao comprador a alteração da data da escritura.
    O Banco não tem que recusar a declaração do condomínio sobre a existência, ou não, de dividas do vendedor. Tal declaração não obedece a minutas especificas
    Concordam com este comentário: cjordao
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cjordao
  4.  # 4

    Já fez o direito de preferência na Casa pronta? também demora 10 dias úteis
    Quanto ao prazo, vão ter que marcar outra data, não vai existir nenhum problema para o vendedor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cjordao
  5.  # 5

    Eu sou a vendedora, @pickaxe sou eu que quero protelar a data porque o documento do condomínio ainda não está assinado.
    @size muito obrigada pelo comentário mas não acredito que o comprador queira alterar a data, por isso sem esse doc que por lei é exigido... Só quero saber se o comprador pode exigir que põe não ser feita a escritura naquela data se tenho que pagar o sinal em dobro.

    Obrigada desde já.
  6.  # 6

    Colocado por: cjordao
    @size muito obrigada pelo comentário mas não acredito que o comprador queira alterar a data, por isso sem esse doc que por lei é exigido... Só quero saber se o comprador pode exigir que põe não ser feita a escritura naquela data se tenho que pagar o sinal em dobro.

    Obrigada desde já.


    Não, o adiamento da data da escritura por falta de documentos, não implica o incumprimento do negócio e, por isso, não tem que devolver o sinal.
    Concordam com este comentário: Pickaxe
  7.  # 7

    Colocado por: cjordaoEu sou a vendedora, @pickaxe sou eu que quero protelar a data porque o documento do condomínio ainda não está assinado.

    Eu sei.
 
0.0120 seg. NEW