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    • Lm22
    • 11 julho 2022

     # 1

    Boa tarde.
    Está legislado em algum lado a área minima de um piso? 10 m2 pode ser considerado mais um piso e cumprir o alvará de loteamento?
    Obrigado.
    • AMVP
    • 11 julho 2022

     # 2

    Colocado por: Lm22alvará de loteamento

    Terá de consultar o alvará de loteamento
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ECCandy
    • Lm22
    • 11 julho 2022

     # 3

    O alvará nada refere, obviamente.
  1.  # 4

    Em princípio sim. Não tendo uma área definida para o 1 piso este não tem área mínima.
    • Lm22
    • 12 julho 2022

     # 5

    A questão coloca-se porque a câmara diz que 10m2 com pé direito de 2.40m, ou seja contabilizada na área bruta total da casa, não é um piso. Mas se eu construísse essa área a mais na cobertura de uma moradia se calhar já iam dizer que tinha um piso a mais....
  2.  # 6

    E esse espaço tem que tipo de utilização? E aumentando o pé-direito para 2,50m?
  3.  # 7

    Colocado por: Lm22Boa tarde.
    Está legislado em algum lado a área minima de um piso? 10 m2 pode ser considerado mais um piso e cumprir o alvará de loteamento?
    Obrigado.

    qual é a sua ideia?
    O que pretende fazer? explique o contexto. assim não se percebe nada.
    Concordam com este comentário: tviegas
    • Lm22
    • 12 julho 2022

     # 8

    A Câmara disse que para cumprir o alvará de loteamento teria que ter 3 pisos acima da cota soleira, rc 1 e 2. Fiz o piso 2 com 10 m2, como já havia explicado, e a câmara diz que não pode ser considerado um piso por que a área é pequena. só queria saber se há fundamento legal. No alvará não diz nada.
  4.  # 9

    Colocado por: Lm22a câmara diz que não pode ser considerado um piso por que a área é pequena

    Esse piso é destinado a que tipo de compartimento?
    Sala, quarto?
  5.  # 10

    Colocado por: Lm22só queria saber se há fundamento legal. No alvará não diz nada.

    Acho que não haverá.... a menos que essas 10m2 seja a caixa de escada, átrio de acesso ao terraço, ou uma zona técnica, nesse caso normalmente não é considerado "piso".
    De qualquer dos modos acho caricato, estarem a implicar, por um edifico que se propõem com menos volumetria.( mas que afinal até tem ;)
    O que lhe diz o Arquitecto do PRojecto? Esse técnico é que tem de descortinar a situação.
  6.  # 11

    No meu ponto de vista, se tiver um piso acessível, é sempre um piso.
    Quando muito a Câmara podia implicar se este não tivesse pé-direito regulamentar (mínimo 2.20 para espaços não habitáveis).
  7.  # 12

    então e esse piso 2 não pode ser um sótão , como fica a cobertura ?
  8.  # 13

    Colocado por: Pedro BarradasO que lhe diz o Arquitecto do PRojecto? Esse técnico é que tem de descortinar a situação.

    A situação é para ser debatida / solucionada, por quem de direito! aqui pouco ou nada podemos opinar, sem contexto, sem projecto, sem saber as regras, sem saber as particularidades todas... Nem sabemos se a história está bem contada. eu acho que não.
    Concordam com este comentário: Pickaxe, nunogouveia
 
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