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  1.  # 1

    Sou arrendatário de um apartamento com um contrato de 1 ano, paguei todas as rendas mensais sem atraso (tenho comprovativos) e tenho uma caução equivalente a uma renda no contrato. Recentemente descobri através dos proprietários que a intermediária, que foi quem me apresentou o apartamento, tem dito aos proprietários que eu não pago a renda há meses e tem recebido os meus pagamentos na conta dela. O que se descobriu foi que ela apresentou-me o mesmo contrato que apresentou aos proprietários, mas com o IBAN da conta a ser feito o pagamento das rendas alterado para o IBAN da conta dela. É de realçar que durante o desenvolvimento do arrendamento ela nunca possibilitou contacto entre eu e os proprietários. Durante o processo de arrendamento ela pediu-me que enviasse o valor da caução e primeira mensalidade para um IBAN diferente ao que está no contrato- este sendo o IBAN dos proprietários, ou seja, os proprietários receberam o valor da caução e primeira mensalidade para a conta deles porque ela pediu que enviasse para aquele e eu aceitei de boa fé. Ainda durante o processo ela pede mais uma vez que envie a próxima mensalidade para uma conta diferente a que está no contrato, que também era conta pessoal dela. No final os proprietários acabaram por receber apenas o primeiro pagamento e caução.
    Recebi então uma visita pessoal dos proprietários a explicar a situação e a pedir que envie os próximos pagamentos para um IBAN que era para a conta deles, e assim fiz nos últimos dois meses.
    Agora recebi hoje uma carta de uma advogada, a mando dos proprietários, a solicitar que eu vá coletar à intermediária as rendas que foram desviadas por ela e que reencaminhe para os proprietários num prazo de 30 dias.
    Como devo proceder perante essa situação, visto que eu sempre paguei as rendas todas para o IBAN que estava no contrato, que era o IBAN da intermediária, e que a mando dela enviei para outros IBANs diferentes durante o meu período de arrendamento. E mais importante, é possível eu ainda receber o valor da minha caução? É possível sair do apartamento antes do final do contrato perante essa situação?
  2.  # 2

    Poderá numa fase inicial responder e explicar o que aconteceu juntando comprovativos.
    Pode ainda invocar que na boa fé, pagou a renda por Iban diferente, conforme pedido do intermediário que se deduz ser pessoa de confiança dos proprietários.
    Assim no seu entendimento considera que deve o valor ser pedido ao intermediário pelos proprietários, e não por si .
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    • 14 julho 2022 editado

     # 3

    Quantos meses ocorreram com essa manobra ?

    Se calhar, também terá que recorrer à ajuda de um advogado.
    O certo. é que cumpriu com o que está definido o contrato de arrendamento em seu poder e tem os comprovativos das transferências.
    Se o senhorio recorreu a uma intermediária que o ludribiou, desviando as rendas para uma cota dela, é um problema que ele tem que resolver. Penso eu.
  3.  # 4

    Deve responder por carta a essa advogada e deve juntar a cópia do contrato assinada, em como lá está a assinatura dos proprietários e o IBAN para o qual deveria fazer as transferências da renda. Deve juntar todos os comprovativos de pagamento e ainda os pedidos que a intermediária fez de alteração de IBAN nas primeiras transferências.

    Deve relatar toda a situação e referir que na ausência dos proprietários em toda a situação a intermediária é a pessoa a quem sempre respondeu, desconhecendo qual o tipo de relação dela com os mesmos.

    Nunca recebeu um recibo de renda? Não achou isso estranho?

    Neste caso trata-se de uma falsificação e os lesados são os proprietários, mas também é da responsabilidade deles verificarem junto do inquilino (o mais atempadamente possível) o que se passa para que as rendas não tivessem sido pagas.
    É um problema entre proprietário e intermediário, sendo que o inquilino cumpriu com o estipulado no contrato (ainda que possa ter sido falsificado na parte do IBAN, pois acredito que tudo o resto corresponda à realidade).
  4.  # 5

    Isso é crime, queixa na policia.
  5.  # 6

    Colocado por: MARFERNunca recebeu um recibo de renda? Não achou isso estranho?

    Os recibos são passados na net, não há recibos em papel.
    • RCF
    • 14 julho 2022

     # 7

    Colocado por: rjmsilvaIsso é crime, queixa na policia.

    se é crime, é praticado pela intermediária contra o proprietário. Portanto, não é o inquilino que tem de fazer queixa alguma na Polícia.

    Colocado por: Costa29Agora recebi hoje uma carta de uma advogada, a mando dos proprietários, a solicitar que eu vá coletar à intermediária as rendas que foram desviadas por ela e que reencaminhe para os proprietários num prazo de 30 dias.
    Como devo proceder perante essa situação, visto que eu sempre paguei as rendas todas para o IBAN que estava no contrato,

    Deve responder exatamente dessa forma, isto é, que fez os pagamentos para a IBAN identificado no contrato assinado pelos proprietários e que, por isso, se há algum erro, quer por ação quer por omissão, não é de sua autoria nem de sua responsabilidade.
    Para começar, eu faria apenas isso, sem prejuízo de , paralelamente, poder falar com os proprietários, manifestando a sua disponibilidade para os ajudar no que puder a ir atrás da intermediária, responsabilizando-a. Depois, se eles não se conformarem e insistirem, poderá recorrer também a um advogado. Mas, parece-me uma situação simples e que eles facilmente entenderão. Eles foram enganados pela intermediária, não por si.
  6.  # 8

    Colocado por: Costa29 O que se descobriu foi que ela apresentou-me o mesmo contrato que apresentou aos proprietários, mas com o IBAN da conta a ser feito o pagamento das rendas alterado para o IBAN da conta dela.


    Tem cópia do contrato assinado por si e pelos proprietários? Se sim, este tem um NIB. Qual é ?

    (pela conversa quase aposto que a assinatura dos proprietários na sua cópia foi falsificada).
  7.  # 9

    O titulo da discussão nada tem a haver com a situação aqui relatada... coitado do proprietário.
    • imo
    • 14 julho 2022

     # 10

    Colocado por: Costa29a solicitar que eu vá coletar à intermediária as rendas que foram desviadas por ela e que reencaminhe para os proprietários num prazo de 30 dias

    Que ideia mirabolante.
    Nao faça isso, responda como lhe indicaram, a responsabilidade pela resolução desse problema nunca será sua.
    Boa sorte
  8.  # 11

    Colocado por: Costa29Agora recebi hoje uma carta de uma advogada, a mando dos proprietários, a solicitar que eu vá coletar à intermediária as rendas que foram desviadas por ela e que reencaminhe para os proprietários num prazo de 30 dias.

    REalmente... há com cada uma...
  9.  # 12

    Colocado por: imoQue ideia mirabolante.


    Até parece que foi a inquilina que contratou um intermediário para procurar casa e pagar ao senhorio :D
  10.  # 13

    Colocado por: rjmsilva
    Os recibos são passados na net, não há recibos em papel.


    Mesmo que os recibos sejam passados na net é possível enviar por email ao inquilino, se o mesmo os pedir. Além disso, o inquilino pode verificar todos os meses no portal e-fatura se o mesmo é ou não emitido.
  11.  # 14

    Falar com a intermediária a bem que tem x dias para devolver o dinheiro, caso contrário informe a sra. que segue queixa crime para PJ e entidades competentes.

    Mas a intermediária não era de uma agencia imobiliária?
  12.  # 15

    Colocado por: MARFERAlém disso, o inquilino pode verificar todos os meses no portal e-fatura se o mesmo é ou não emitido.


    Se pode ver, para que vai pedir que os envie?
  13.  # 16

    Colocado por: rjmsilva

    Se pode ver, para que vai pedir que os envie?


    Pode ver que foram passados, ao contribuinte x pela quantia y na data z... Mas não servem de comprovativo, se, por exemplo, os quiser entregar à sua entidade para efeitos de reembolso ou outros... Ou para os entregar à sua contabilista para efeitos de contabilização ou outros...

    Da mesma forma que vai a um restaurante e lhe passam um comprovativo o inquilino também tem direito aos seus recibos... Até porque caso tenha um problema qualquer, em qualquer sítio, é o recibo que lhe permite comprovar que pagou e qual a quantia, e a que propósito... não é pela consulta no portal das finanças!
  14.  # 17

    Você deve ser daquelas pessoas que tem uma gaveta cheia de papéis que ao fim de meio ano já não se conseguem ler, porque as impressões são uma porcaria.
    As faturas/recibo emitidas por um software autorizado pela AT ficam sempre disponíveis em formato digital para todos os efeitos.
  15.  # 18

    Colocado por: rjmsilva,


    Tirou uma conclusão precipitada... eu sou daquelas pessoas que tem tudo em formato digital. E envio tudo em formato digital quando assim é permitido...

    No entanto, sou senhoria e aos inquilinos que me pedem que lhes envie os recibos (seja porque razão for) eu tenho sempre o cuidado de o fazer, via digital! Se fosse arrendatária gostava que tivessem o mesmo cuidado comigo, já que é um direito que me assiste!

    Posso não ter acesso ao portal das finanças, posso não saber utilizar, podem acontecer mil e uma coisas... Se formos todos uns para os outros o mundo pode ser um bocadinho melhor.

    Colocarmo-nos no lugar do outro só exige empatia, nada mais...
    Concordam com este comentário: Dom, jorgemlflorencio
 
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