Colocado por: Isa1981Estamos a tentar mudar a empresa de administração de condomínio. No entanto, nunca colocam na ordem de trabalhos na convocatória de reunião o ponto da votação da reeleição da empresa. Não é obrigatório ter sempre esse ponto na ordem de trabalhos? Há algum artigo no Código Civil que obrigue a que haja esse ponto ou temos de ser nós condóminos a pedir para ter esse ponto na ordem de trabalhos?