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  1.  # 1

    Estamos a tentar mudar a empresa de administração de condomínio. No entanto, nunca colocam na ordem de trabalhos na convocatória de reunião o ponto da votação da reeleição da empresa. Não é obrigatório ter sempre esse ponto na ordem de trabalhos? Há algum artigo no Código Civil que obrigue a que haja esse ponto ou temos de ser nós condóminos a pedir para ter esse ponto na ordem de trabalhos?
  2.  # 2

    O ponto obrigatório é eleição de administração
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isa1981
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    • 15 julho 2022 editado

     # 3

    Colocado por: Isa1981Estamos a tentar mudar a empresa de administração de condomínio. No entanto, nunca colocam na ordem de trabalhos na convocatória de reunião o ponto da votação da reeleição da empresa. Não é obrigatório ter sempre esse ponto na ordem de trabalhos? Há algum artigo no Código Civil que obrigue a que haja esse ponto ou temos de ser nós condóminos a pedir para ter esse ponto na ordem de trabalhos?


    Se pretendem exonerar a administração, 1/4 dos condóminos pode convocar uma assembleia para esse efeito e eleger outra alternativa.

    Artigo 1435.º - (Administrador)

    1. O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
    2. Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
    3. O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
    4. O cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
    5. O administrador mantém-se em funcões até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor
 
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