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  1.  # 21

    Colocado por: nocas1Em que se baseia para fazer essa afirmação? Nunca li tal coisa.


    Mais-valia não dá lugar ao pagamento de imposto adicional
    Notas acerca dos cálculos:
    Código do IRS, art. 2º e 5º
    O Código do IRS entrou em vigor em 1 de janeiro de 1989.
    Os ganhos de mais valias imobiliárias, que não eram sujeitos ao imposto sobre as mais valias (que foi abolido pela entrada em vigor do Código do IRS), só ficam sujeitos ao IRS se a aquisição dos bens ou direitos a que respeitam tiver sido efetuada depois da entrada em vigor deste Código.
    Ainda assim a venda é de declaração obrigatória, mas no anexo G1 e não no anexo G


    e telefonei agora para as finanças e disseram o mesmo
  2.  # 22

    só tenho uma duvida,não vou pagar mais valias mas o valor da mais valia ao ser declarado vai aumentar o valor tributário??
  3.  # 23

    Quem fica isento é quem comprou antes de 1989, quem comprou já faleceu, os herdeiros adquiriram no óbito e doação após 1989, essa a data que conta.

    Os herdeiros só ficavam isentos se o autor da herança tivesse falecido antes de 1989, que não foi esse o caso.
    Concordam com este comentário: nocas1
  4.  # 24

    Colocado por: VarejoteQuem fica isento é quem comprou antes de 1989, quem comprou já faleceu, os herdeiros adquiriram no óbito e doação após 1989, essa a data que conta.


    mesmo que seja herança indivisa?
  5.  # 25

    Colocado por: joaopiresxsó tenho uma duvida,não vou pagar mais valias mas o valor da mais valia ao ser declarado vai aumentar o valor tributário??


    O VPT nada é a mesma coisa que o valor de venda. Quando fizer simulações não se esqueça de por só a sua parte, ou seja se venderem por 300, e forem 4, a sua parte serão 75. De igual modo deve proceder quanto ao VPT e despesas aceites pela AT
    Concordam com este comentário: joaopiresx
  6.  # 26

    esclarecimeto...expliquei-me mal

    Colocado por: VarejoteQuem fica isento é quem comprou antes de 1989, quem comprou já faleceu, os herdeiros adquiriram no óbito e doação após 1989, essa a data que conta.


    o imovel foi comprado em nome da mãe e dos filhos antes de 1989

    a mãe faleceu depois de 1989...essa parte é que é a dividir pelos coproprietários (herdeiros)

    só quem vai pagar é quem recebeu a doação que foi posterior a 1989

    acho que é isto
  7.  # 27

    Todos vão pagar pela parte que receberam pela herança da mãe, uma vez que foi posterior a 1989, o que recebeu a doação posterior a 1989, se recebeu uma percentagem maior nessa data, naturalmente que vai pagar mais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopiresx
  8.  # 28

    Colocado por: VarejoteTodos vão pagar pela parte que receberam pela herança da mãe, uma vez que foi posterior a 1989, o que recebeu a doação posterior a 1989, se recebeu uma percentagem maior nessa data, naturalmente que vai pagar mais.


    correto!!

    obrigado pelo tempo
  9.  # 29

    “o imóvel foi comprado em nome da mãe e dos filhos antes de 1989”.

    Se assim foi, os irmãos têm uma parte adquirida antes de 1989. Essa parte não paga mais valias e terá de ser mencionada no anexo G1. A outra parte, recebida pela herança da mãe e na doação, como já referiu o Varejote, uma vez que foi obtida após 1989, está sujeita a mais valias e terá de ser declarada no anexo G.
    Concordam com este comentário: Varejote, joaopiresx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopiresx
  10.  # 30

    Colocado por: nocas1no anexo G1. A outra parte, recebida pela herança da mãe e na doação, como já referiu o Varejote, uma vez que foi obtida após 1989, está sujeita a mais valias e terá de ser declarada no anexo G.


    obrigado pelo esclarecimento

    isto virá pré preenchido no IRS pela AT?
  11.  # 31

    Não
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopiresx
 
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