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  1.  # 1

    Bom dia

    Vivo num prédio em que os próprios proprietários são administradores do condomínio (rodando anualmente), por sermos poucos. Na maioria do tempo que moro no prédio, sempre existiu pelo menos uma fração com animais.

    Recentemente um dos condóminos decidiu alugar uma das frações, sendo que o atual inquilino tem um cão que larga imenso pelo.

    Embora o condomínio tenha já contratado limpeza das escadas 2 x por semana, as escadas do condomínio estão constantemente cheias de pelo do cão (no dia que há limpeza não há pelo, mas no dia seguinte, é ver o pelo acumulado nos cantos do hall de entrada) e um cheiro a cão, desde que se entra no prédio. Inclusive já apanhámos pulgas (saímos de casa e na zona do tapete do hall de entrada, notámos numa pulga a saltar para os pés do meu filho).

    Existe alguma lei/regra que obrigue este inquilino ou o senhorio da fração a limpar pelo menos desde a entrada até à porta dele (pelo menos que varresse o pelo). Ou sendo uma parte comum será sempre da responsabilidade do condomínio.

    Desde já agradeço os vossos comentários.
    • size
    • 17 julho 2022

     # 2

    Não existe nenhuma norma legal que contemple essa situação.

    Mas, a assembleia de condóminos pode criar/aprovar essa norma, com penas pecuniárias se não for cumprida.

    Reportem essa anomalia ao proprietário da fracção.
    • snob
    • 17 julho 2022

     # 3

    Colocado por: sizeReportem essa anomalia ao proprietário da fracção.


    Eu diria que deve reportar a situação ao administrador do condomínio que posteriormente deve informar o visado da situação de modo a que este adote medidas que mitiguem a situação (por exemplo, depois de passear o cão, limpa o que sujou), salientando que todos os moradores devem pugnar pelo bem estar comum. A minha liberdade termina onde começa a do outro.

    Se o visado não colaborar, não é uma situação de fácil resolução.
 
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