Vou resumir isso!( com toda a certeza que você transcreveu mal os dados...) Pode construír a área bruta máxima equivalente a 60% da superfície do lote. Área total de construção. Pode ocupar com a construção, 40% da superfície de lote. Ou seja a área de implantação.
Pode impermeabilizar 70% do lote. Ou seja, além dos 40% que o edifício pode ocupar, pode pavimentar mais 30%
Entendeu?
O alinhamento do edifício na frente de lote, confinante com a via pública, é a que resultar dos edifícios vizinhos.
Se tem alvará de loteamento, os índices do PDM "não interessam". Tem de cumprir os parametros do alvará de loteamento em causa. Quanto à sua questão, se é ou não possivel somente ter casa térrea. Normalmente pode, Mas respostas concretas, somente a Camara municipal lhe poderá facultar.
Estas pessoas agradeceram este comentário: FManuela
Poderia sempre tentar promover uma alteração ao Alvará (brincadeira para alguns 1.500€, sem garantia de aprovação pela câmara), mas se o lote ainda não lhe pertence...
Normalmente, desde que cumpra os índices máximos e não os exceda, estará tudo ok. Como é a implantação prevista? Será isolada ou geminada? Pode sempre consultar a câmara. Ás vezes uma breve reunião pode logo esclarecer várias dúvidas.
Colocado por: FManuelaEu pretendo construir uma casinha térrea.