Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Boa tarde,
    Fazendo um update a este tópico já recebi a notificação da AE para proceder ao pagamento dos impostos (IMT e IS) e depois do imóvel.
    Recebi tambem o pedido de provisão de 225€ da AE (penso que seja pelo serviço prestado).
    Tenho 10 dias para fazer pagamento da provisão.
    Tenho 15 dias para fazer o pagamento dos impostos e do imóvel.

    Posto isto fiquei apenas com uma questão.
    Na decisão da AE tem duas alíneas com as condições para que se concretize a adjudicação do bem ao proponente, a primeira refere-se ao comprimento do pagamento dos impostos e do imóvel dentro dos prazos estipulados. A segunda alínea tem o seguinte: "Não sejam exercidos direitos de preferência (no prazo de 10 dias), sem prejuízo de eventuais direitos de remição (artigo 842º do CPC)"

    Faz sentido na mesma janela temporal eu poder fazer o pagamento dos impostos, do imóvel e dos serviços da AE quando ainda pode ser exercido o direito de preferência?
    No pior cenário, posso fazer todos os pagamentos e no final ser informado de que foi exercido o direito de preferência?

    Isto é algo que vou tentar esclarecer com a AE na segunda-feira, contudo se alguém puder ajudar agradecia.
    • NLuz
    • 8 outubro 2022

     # 22

    Peça esclarecimentos ao AE, cada caso é um caso e ele responde.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CSalgado
  2.  # 23

    A questão dos dez dias.
    Deve pagar só próximo do fim do prazo dos 15 dias e antes de pagar confirmar com o AE se há algum impedimento, por exemplo alguém exercer o direito de remissão.
    Os 225,00€ são para pagar o registo do imóvel em seu nome na conservatória.
    Quem paga os serviços do AE são os executados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CSalgado
  3.  # 24

    Colocado por: CSalgadoBoa tarde,
    Fazendo um update a este tópico já recebi a notificação da AE para proceder ao pagamento dos impostos (IMT e IS) e depois do imóvel.

    Quem era o dono do imóvel, particular ou sociedade?
  4.  # 25

    Colocado por: NTORION
    Quem era o dono do imóvel, particular ou sociedade?


    Estava em nome de um casal.
  5.  # 26

    OK, então tem mesmo de pagar o imt.
    • Susi
    • 9 outubro 2022

     # 27

    Boa noite CSalgado,

    Ainda bem que está tudo bem encaminhado! Valeu a pena a "chatice" em relação a uma compra normal? E o inquilino, vai sair a bem?
  6.  # 28

    Colocado por: SusiBoa noite CSalgado,

    Ainda bem que está tudo bem encaminhado! Valeu a pena a "chatice" em relação a uma compra normal? E o inquilino, vai sair a bem?


    Diria que ainda é cedo para saber se valeu a pena... Ainda não tenho o imóvel em meu nome nem a chave na mão.
    O inquilino é irmão de um dos executados e vive na casa a título de empréstimo. Espero que saia a bem mas, para ser honesto, não estou confiante que isso vá acontecer... Quando chegar a hora logo vejo.
  7.  # 29

    Ui, se é familiar pode se achar que tem alguma espécie de direito, ou vai alegar que fez um acordo (contrato) com o irmão e que é alheio a este negócio, poderá usar esse tipo de argumentação para alegar que tem direito á habitar a casa e que não saí também porque não têm para onde ir.
    Suponho que neste casos deve ser enviado uma carta registada a pedir que desocupe o imóvel no prazo x de acordo com aquilo que a lei prevê para estas situações.
    Espero que não seja necessário e boa sorte.
  8.  # 30

    Boa tarde,

    Fazendo um update a este tópico.
    Já fiz o pagamento de todos os impostos (IS e IMT) e do imóvel. A agente de execução já fez o pedido do registo do imóvel para meu nome. Penso que agora é uma questão de dias até que o imóvel esteja em meu nome.
    Uma dúvida que tenho é como pedir a isenção do IMI uma vez que esta será a minha habitação própria permanente. Li algures que isto é automático e que não tenho que fazer nada, porém não fiquei totalmente convencido.

    Assim que o imóvel esteja em meu nome, a AE irá notificar o Sr. que lá mora que terá que deixar a casa num prazo de 10 dias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JoseMBOliveira
  9.  # 31

    Colocado por: CSalgadoBoa tarde,

    Fazendo um update a este tópico.
    Já fiz o pagamento de todos os impostos (IS e IMT) e do imóvel. A agente de execução já fez o pedido do registo do imóvel para meu nome. Penso que agora é uma questão de dias até que o imóvel esteja em meu nome.
    Uma dúvida que tenho é como pedir a isenção do IMI uma vez que esta será a minha habitação própria permanente. Li algures que isto é automático e que não tenho que fazer nada, porém não fiquei totalmente convencido.

    Assim que o imóvel esteja em meu nome, a AE irá notificar o Sr. que lá mora que terá que deixar a casa num prazo de 10 dias.


    https://www.santander.pt/salto/isencao-de-imi-o-que-e-quem-tem-direito

    Passo a passo: como pedir isenção de IMI?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JoseMBOliveira
  10.  # 32

    Bom dia.
    Só para dar conclusão a este tópico. A chave da casa foi me entregue na semana passada. Por isso, o tema da compra no e-leilões dá-se como terminado.

    Obrigado a todos pela ajuda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: smart, NLuz, dmatos
  11.  # 33

    Hum
    Obrigado pela partilha da sua experiência
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JoseMBOliveira
  12.  # 34

    Olá forum,

    Verifiquei na caderneta predial o seguinte:

    Descrição: Prédio de r/c com cinco divisões, cozinha, despensa, sanitário e 2 quartos. Sem licença de habitação, mas vem sendo ocupado desde Março de 1972.

    PS. Acredito que a casa seja anterior a 1972 mas não encontro essa informação e lado algum.

    A minha questão é o que irei precisar para obter a licença da habitação?
    Alguém me consegue ajudar?
    Amanha irei me deslocar à câmara municipal para me informar melhor.
  13.  # 35

    Ocupado e sem licença de habitação, está mesmo no ponto.
    Concordam com este comentário: NLuz
  14.  # 36

    pode estar isenta de licença de utilização, a idade de imóvel muda de concelho para concelho. Se tivesse feito um crédito habitação o banco iria pedir esse documento. mas se está a pensar ir à camara municipal, aproveite e tire a limpo
    • dc
    • 19 janeiro 2023

     # 37

    Boa noite,

    Um imovel que esteja a venda somente a nua propriedade e que exista uma pessoa com direito de usufruto do mesmo isso significa que caso se compre o mesmo adquire-se o imovel mas so se pode para la ir morar quando a pessoa com usufutro falecer? A pessoa pode passar o usufruto a outra pessoa tais como filhos ou conjugue?

    Obrigado
    • RCF
    • 19 janeiro 2023

     # 38

    Colocado por: dcUm imovel que esteja a venda somente a nua propriedade e que exista uma pessoa com direito de usufruto do mesmo isso significa que caso se compre o mesmo adquire-se o imovel mas so se pode para la ir morar quando a pessoa com usufutro falecer?

    Quando de extinguir o usufruto. Normalmente, é pelo falecimento do beneficiário que se extingue, mas pode não ser. Depende do que que estiver escrito no documento/escritura que fixou esse usufruto.

    Colocado por: dcA pessoa pode passar o usufruto a outra pessoa tais como filhos ou conjugue?

    Normalmente, não. Mas, depende do que estiver previsto no documento/escritura que fixou esse usufruto.
    Concordam com este comentário: Paterfamilia
  15.  # 39

    Meus Caros com a experiencia profissional de 35 anos de actividade de vendas judiciais posso informar que qualquer proposta apresentada em leilão judicial é vinculativa por 90 dias, findos os quais o agente de execução/administrador de insolvência tem que notificar o proponente se mantêm interesse ou não na compra do imóvel, atenção que isto é apenas para venda em leilão, em relação à venda por negociação particular a lei é omissa no prazo de vinculação eu informo sempre os nossos clientes que devem manter em mente o prazo de 90 dias, findo os quais se deve notificar o proponente e aferir o seu interesse na compra, se o mesmo desistir a venda é retomada
    Seria injunto para um proponente ficar vinculado a uma proposta em que a decisão do tribunal como infelizmente por muitas vezes acontece demorar um ano ou mais sobre um despacho do tribunal
  16.  # 40

    Uma informação adicional á questão levantada pelo usufruto de um imóvel, o usufruto pode ser temporal (prazo estipulado) ou vitalicio este extingue -se com a morte do titular, o mesmo pode ser objecto de penhora e vendido, quem comprar o usufruto substitui-se ao anterior usufrutuário e o direito caduca com a morte do 1º, o imóvel retorna deste modo ao proprietario da Nua Propriedade ou da raiz
 
0.0278 seg. NEW