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    • 26 julho 2022 editado

     # 41

    Colocado por: Quilleute

    Honestamente, para o Op se valer só verificando a designação utilizada no acordo com o condomínio que deverá constar em acta


    Em rigor, o uso exclusivo de um terraço de cobertura, quando estruturalmente afecto a determinada fração, fica bem definido na escritura de constituição da PH, não sendo necessário definir em assembleia de condóminos.
    Concordam com este comentário: Joao Dias
 
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