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  1.  # 1

    Bom dia!

    Chamo-me Liliana Portugal e gostaria que me fosse esclarecido o assunto que passo a apresentar.
    Eu e o meu marido somos proprietários de uma moradia geminada com logradouro posterior havendo um muro conjunto com a fracção ao lado de aproximadamente 1,80 m. Acontece que o vizinho se encontra a fazer, ao que parece, um telheiro tendo iniciado um muro na sua fracção, paralelo ao muro conjunto, de aproximadamente 2,50 m. Também está a construir um anexo, ao fundo da propriedade, com a mesma altura sendo que a parede do meu lado para além de tapar a "vista" está em estado bruto havendo alguns blocos partidos o que me desagrada; aquilo que anteriormente era uma visão agradável está agora a tornar-se numa parede sem fim. Penso até que a minha casa poderá desvalorizar com esta desagradável vista.

    Dado que as obras estão em plena construção e rapidamente as paredes começam "a crescer" gostaria que me respondessem com alguma brevidade. Anexo fotografia para uma melhor compreensão da situação.

    Atenciosamente,
    Liliana Portugal
      P1010321.JPG
  2.  # 2

    o seu vizinho não está a respeitar as laterais, é caso para queixa à Câmara quando antes!!
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  3.  # 3

    Poderá esclarecer-me melhor acerca do assunto.
    Obrigado.

    Liliana Portugal
  4.  # 4

    o que está a fazer o seu vizinho não é legal, procure a fiscalização da camara e denuncie a situação, o seu vizinho nunca poderá construir nada como está a construir
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  5.  # 5

    deverá fazê-lo o mais depressa possível, antes que ele tenha acabado aquela monstruosidade
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lilianaportugal
  6.  # 6

    Isto ainda poderá ser deitado abaixo?
    Ainda não denunciei o caso com receio de estar a ser incorrecta dado não saber se ele poderá fazer isto!
  7.  # 7

    Colocado por: lilianaportugalIsto ainda poderá ser deitado abaixo?
    Ainda não denunciei o caso com receio de estar a ser incorrecta dado não saber se ele poderá fazer isto!

    pode e deve ser deitado a baixo, está correctíssima o seu vizinho nunca poderá fazer isto.
  8.  # 8

    deve reclamar à Câmara o mais depressa possível, porque se a obra estiver acabada o seu vizinho pode argumentar que aquilo já lá estava há muito tempo e você não reclamou (sei de um caso assim)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lilianaportugal
    •  
      FD
    • 18 janeiro 2010

     # 9

    Se o munícipio tiver, contacte a Polícia Municipal.
  9.  # 10

    aproveite e tire fotografias...
  10.  # 11

    O seu vizinho só pederia construir algo junto ao muro com uma declaração de encosto passada por si, como não é o caso deverá de facto apresentar queixa na camara municipal. Poderá instruir o processo-queixa com fotografias a ilustrar a situação.
  11.  # 12

    Quero desde já agradecer ao Sr. Arq. Marco Carriço a sua resposta.
    No entanto gostaria de frisar que o muro que nos divide inicialmente é conjunto (até à "casa" do gás- a "casa" branca- que se vê na fotografia), posteriormente há dois muros lado a lado, pertencentes a cada proprietário. Eu desde logo coloquei uma vedação (a vedação que se vê a verde) por cima do meu muro, e mais tarde o vizinho subiu mais o muro dele, logo desde a tal dita "casa" branca até ao final do terreno. Agora voltou a subir mais o seu muro fazendo o tal anexo e aquilo que dá a entender ser um telheiro.
    Como me pareceu não ser muito correcto aquilo que estava a fazer no sábado questionei-o se sabia se podia fazer aquilo, dado que são duas fracções em lote comum! Disse-me que pensava que sim no entanto que se ia informar. Hoje os pedreiros não estiveram na obra. Mesmo assim considera que devo ir desde já à camâra ou aguardar a sua resposta?
  12.  # 13

    ...nunca ouviu dizer que o ataque é a melhor defesa?
  13.  # 14

    Já! Só não quero estar a ser incorrecta e indelicada. Não gosto de agir, de atacar, sem estar fundamentada! E se as coisas se podem resolver a bem...
  14.  # 15

    epá... vá a camara... denuncie o mais rapido possivel...
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  15.  # 16

    Colocado por: lilianaportugalQuero desde já agradecer ao Sr. Arq. Marco Carriço a sua resposta.
    No entanto gostaria de frisar que o muro que nos divide inicialmente é conjunto (até à "casa" do gás- a "casa" branca- que se vê na fotografia), posteriormente há dois muros lado a lado, pertencentes a cada proprietário. Eu desde logo coloquei uma vedação (a vedação que se vê a verde) por cima do meu muro, e mais tarde o vizinho subiu mais o muro dele, logo desde a tal dita "casa" branca até ao final do terreno. Agora voltou a subir mais o seu muro fazendo o tal anexo e aquilo que dá a entender ser um telheiro.
    Como me pareceu não ser muito correcto aquilo que estava a fazer no sábado questionei-o se sabia se podia fazer aquilo, dado que são duas fracções em lote comum! Disse-me que pensava que sim no entanto que se ia informar. Hoje os pedreiros não estiveram na obra. Mesmo assim considera que devo ir desde já à camâra ou aguardar a sua resposta?


    O melhor é resolver a bem a situação com o seu vizinho antes de começar a carregar a caçadeira. Aguarde uns 3 dias para ver o que ele lhe diz, caso notar que ele anda a enrolar a situação reclame na camara. O seu vizinho não pode construir nada junto ao seu muro (muro comum ou caso sejam dois muros lado a lado) sem o seu consentimento. Certifique-se na sua camara qual a altura maxima dos muros que a camara autoriza (este limite depende da camara).
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  16.  # 17

    Colocado por: lilianaportugalJá! Só não quero estar a ser incorrecta e indelicada. Não gosto de agir, de atacar, sem estar fundamentada! E se as coisas se podem resolver a bem...



    Se de facto se sente incomodada, faça-o sentir ao seu vizinho.
  17.  # 18

    Colocado por: arq.MarcoCarriçoO seu vizinho só pederia construir algo junto ao muro com uma declaração de encosto passada por si, como não é o caso deverá de facto apresentar queixa na camara municipal. Poderá instruir o processo-queixa com fotografias a ilustrar a situação.


    olá arq. marco, que legislação é que remete para este procedimento (de ter que haver uma declaração passada pelo outro vizinho) ??
    nao encontrei nada no codigo civil 1370º ao 1375º

    pode ajudar-me p.f. ?
 
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