Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    boa tarde,

    há 40 anos comprei parte de um terreno do qual tenho contrato de promessa compra e venda e cuja escritura só se faria quando o plano diretor municipal chegasse aquela zona.
    Ora vão decorridos aqueles anos e entretanto o terreno global(4500)m2 onde esta inserido a minha parte (600)foi vendido a outro individuo sem que nos fosse comunicado essa venda.
    pergunto:
    com o contrato de promessa posso exercer o direito de preferência?
    Isto porque declararam na escritura que fizeram não haver mais nenhum terreno rustico próximo.
    Se for possível alguma sugestão agradecia.
    Cumprimentos
    Lagoa
  2.  # 2

    invocar um CPCV com 40 anos é obra.

    vai precisar de um advogado com experiencia na área. não sei se, mesmo não existindo um limite temporal no contrato, se o mesmo permanece válido passado 40 anos.

    havendo uma quebra do contrato, terá pelo menos direito a receber o seu dinheiro de volta.
  3.  # 3

    Colocado por: pauloagsantosinvocar um CPCV com 40 anos é obra.

    vai precisar de um advogado com experiencia na área. não sei se, mesmo não existindo um limite temporal no contrato, se o mesmo permanece válido passado 40 anos.

    havendo uma quebra do contrato, terá pelo menos direito a receber o seu dinheiro de volta.

    boa tarde
    é comum aqui na zona e aceite pelos tribunais.
    a minha duvida é se o terreno base pode ser transacionado sem comunicar aqueles que já estão instalados há mais tempo do que o novo adquirente.
  4.  # 4

    de qualquer forma agradeço a atencao.
  5.  # 5

    Colocado por: lagoa gansascuja escritura só se faria quando o plano diretor municipal chegasse aquela zona.

    PDM, abrange SEMPRE todo o município. O que talvez se queira referir, é quando a zona urbana, ou urbanizável, abrangesse o local do terreno.

    Quanto ao resto, desculpe não sei ajudar.
 
0.0063 seg. NEW