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    • Marygc
    • 2 agosto 2022 editado

     # 1

    Boa Tarde,
    O meu sogro faleceu em 2018 e deixou-nos uma propriedade no Montijo com várias casas velhas numa área total de 307 m2, toda murada.
    A casa mais antiga é anterior a 1951 e temos uma certidão da Conservatória do Registo Predial do Montijo que confirma a existência de uma casa com seis divisões em 1950.
    A proprietária anterior ao meu sogro tinha inquilinos e após 1951 foi construindo mais casinhas, para as quais pediu alvará de construção mas no fim não pediu a licença de habitação.
    Agora queremos vender, o que devemos fazer?
    Para efeitos de venda, como as Finanças sabem que foram construídas mais casas não passam a declaração de preexistente a 1951 e as casas não estão em condições de pedirmos licença de habitação.
    Devemos demolir tudo e vender? Perde-se alguma vantagem ao fazê-lo?
    Ou devemos manter a casa anterior a 1951 e só demoliar as outras?
    E se temos vantagem em deixar a casa anterior a 1951 como é que eu provo nas Finanças que era aquela a casa antiga para conseguir a tal certidão de ser anterior a 1951?
    A Câmara Municipal do Montijo perdeu tudo o que eram plantas antigas por causa das inundações. Será que há plantas antigas do Montijo nos arquivos de Setúbal. Já houve alguém que referiu a Força Aérea... Será que têm plantas antigas com as casas?
    O que me aconselham?
    Obrigada.
    • rec
    • 13 agosto 2022

     # 2

    Talvez isto seja interessante:
    ""O RGEU entrou em vigor em Agosto de 1951 MAS APENAS PARA AS CIDADES DE LISBOA E PORTO.
    (...)
    Depois, nos anos 60 ou 70 do século passado, o RGEU passou a regular a construção de todas as casas em áreas Urbanas de qualquer cidade do País, mas apenas nas áreas urbanas""

    encontrei aqui.
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  1.  # 3

    Não precisa plantas, fale com a direção geral do território e peça fotografia aérea da zona com as casas com data anterior à entrada em vigor do rgeu
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  2.  # 4

    Colocado por: recTalvez isto seja interessante:
    ""O RGEU entrou em vigor em Agosto de 1951 MAS APENAS PARA AS CIDADES DE LISBOA E PORTO.
    (...)
    Depois, nos anos 60 ou 70 do século passado, o RGEU passou a regular a construção de todas as casas em áreas Urbanas de qualquer cidade do País, mas apenas nas áreas urbanas""

    encontreiaqui.



    Isto é verdade ?
    Têm conhecimento de algum caso que se tenha conseguido legalizar uma construção posterior a 1951 por essa via ?

    (herdei um terreno que tem uma "casa" inacabada - sem eletricidade ou agua - de construção algures entre 1980-1990 que nunca foi legalizada pois apenas consta como terreno junto das finanças e estava omisso na matriz)
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  3.  # 5

    Colocado por: ORodriherdei um terreno que tem uma "casa" inacabada - sem eletricidade ou agua - de construção algures entre 1980-1990 que nunca foi legalizada pois apenas consta como terreno junto das finanças e estava omisso na matriz
    vai ter de falar com um técnico CM/arquitecto.

    só assim vai saber se consegue ou nao legalizar a construção
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  4.  # 6

    Colocado por: antonylemosvai ter de falar com um técnico CM/arquitecto.

    só assim vai saber se consegue ou nao legalizar a construção


    Sei que foi falado junto da CM há uns 10 anos, e como estava dentro dos limites uma zona "qualquer" - núcleo rural urbano, ou algo parecido - do PDM era permitido construir mas não trataram de mais nada.

    Recentemente o PDM foi alterado, e o limite da zona passou a ser exactamente até essa construção.
 
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