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  1.  # 1

    Olá,

    O logradouro do meu prédio tem sido usado de forma imprópria:
    . Depósitos de lenha, terra, plantas, etc.
    . Estacionamento indevido
    . Absusos em cargas e descargas

    Já falei com uma advogada que está a organizar as coisas para levar a AG (terei a maioria). O básico será aplicar multas e penas pecuniárias (por cada dia sem remover isto paga x). No entanto há alguns problemas de acordo com ela.

    Não posso limitar o acesso a logradouro por completo devido ao direito de usar o espaço comum, mas apesar de estacionarem lá, só quem tem aparcamentos no fundo do logradouro é que poderia estacionar, daí para que mais quereriam entrar lá sequer?

    Seria possível portanto mudar a chave do portão automática com aprovação em AG e só quem tiver aparcamento poder entrar? Justificando com os abusos que ocorrem.

    A alternativa segundo ela era estabelecer horário de cargas e descargas. Mas isso seria mais difícil de aplicar multa porque podem simplesmente ignorar e não é uma um resíduo no logradouro que está lá ou é retirado. O mesmo para os estacionamentos

    Como poderia, em AG, cortar o acesso menos a quem tem aparcamentos nesse logradouro ou como poderia acabar com as cargas e descargas e estacionamentos?

    Nota: o administrador é uma empresa

    Obrigado
  2.  # 2

    Tem de fazer um regulamento...
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    • 3 agosto 2022 editado

     # 3

    Colocado por: Portgas_D_Ace

    Como poderia, em AG, cortar o acesso menos a quem tem aparcamentos nesse logradouro ou como poderia acabar com as cargas e descargas e estacionamentos?

    Nota: o administrador é uma empresa


    A AG não pode cortar, cegamente, o direito de acesso ao logradouro comum. Todos os condóminos tem direito a esse acesso.
    Coisa diferente é a sua suposta utilização/ocupação indevida fora das regras, nomeadamente, o estacionamento não previsto no TCPH.

    Neste caso, a AG pode sim, reforçar proibição e aprovar penas pecuniárias a aplicar aos incumpridores. Será esta a via a tomar.
  3.  # 4

    Colocado por: size

    A AG não pode cortar, cegamente, o direito de acesso ao logradouro comum. Todos os condóminos tem direito a esse acesso.
    Coisa diferente é a sua suposta utilização/ocupação indevida fora das regras, nomeadamente, o estacionamento não previsto no TCPH.

    Neste caso, a AG pode sim, aprovar penas pecuniárias a aplicar aos incumpridores. Será esta a via a tomar.


    Sim, também fiquei com essa impressão.

    E como ajudar a garantir punição por estacionamento indevido ou por exemplo de cargas e descargas fora da hora aprovada? Fotografia enviada por e-mail para a empresa de condomínio com a data e hora do sucedido?

    E para cargas e descargas? Estabelecer por ex. horário das 7-10h de semana, sem cargas e descargas ao fim de semana?

    Obrigado!
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    • 3 agosto 2022

     # 5

    Colocado por: Portgas_D_Ace

    Sim, também fiquei com essa impressão.

    E como ajudar a garantir punição por estacionamento indevido ou por exemplo de cargas e descargas fora da hora aprovada? Fotografia enviada por e-mail para a empresa de condomínio com a data e hora do sucedido?


    A que propósito é que pretende proibir a qualquer condómino o seu direito a cargas e descargas ? Um logradouro serve para esse efeito.
  4.  # 6

    Colocado por: size

    A que propósito é que pretende proibir a qualquer condómino o seu direito a cargas e descargas ? Um logradouro serve para esse efeito.


    Por abusarem marcadamente do uso espaço nisso, nos estacionamentos, resíduos guardadas (alguns perigosos), construções ilegais, etc.
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    • 3 agosto 2022

     # 7

    Colocado por: Portgas_D_Ace

    Por abusarem marcadamente do uso espaço nisso, nos estacionamentos, resíduos guardadas (alguns perigosos), construções ilegais, etc.


    Isso já são situações diferentes, a observar e a regulamentar...
    A questão que apresentou, foi de pretender proibir o acesso aos condóminos para cargas e descargas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: de jesus mendes
  5.  # 8

    Colocado por: size

    Isso já são situações diferentes, a observar e a regulamentar...
    A questão que apresentou, foi de pretender proibir o acesso aos condóminos para cargas e descargas.


    Exatamente, que também é abusivo, daí pelo menos estabelecer um horário.
  6.  # 9

    E preciso ter sempre em atenção o Artº 1406º CC

    Artigo 1406.° - Uso da coisa comum
    1- Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisas se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.

    2- O uso da coisas comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.
 
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