Colocado por: Portgas_D_Ace
Como poderia, em AG, cortar o acesso menos a quem tem aparcamentos nesse logradouro ou como poderia acabar com as cargas e descargas e estacionamentos?
Nota: o administrador é uma empresa
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A AG não pode cortar, cegamente, o direito de acesso ao logradouro comum. Todos os condóminos tem direito a esse acesso.
Coisa diferente é a sua suposta utilização/ocupação indevida fora das regras, nomeadamente, o estacionamento não previsto no TCPH.
Neste caso, a AG pode sim, aprovar penas pecuniárias a aplicar aos incumpridores. Será esta a via a tomar.
Colocado por: Portgas_D_Ace
Sim, também fiquei com essa impressão.
E como ajudar a garantir punição por estacionamento indevido ou por exemplo de cargas e descargas fora da hora aprovada? Fotografia enviada por e-mail para a empresa de condomínio com a data e hora do sucedido?
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A que propósito é que pretende proibir a qualquer condómino o seu direito a cargas e descargas ? Um logradouro serve para esse efeito.
Colocado por: Portgas_D_Ace
Por abusarem marcadamente do uso espaço nisso, nos estacionamentos, resíduos guardadas (alguns perigosos), construções ilegais, etc.
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Isso já são situações diferentes, a observar e a regulamentar...
A questão que apresentou, foi de pretender proibir o acesso aos condóminos para cargas e descargas.