Colocado por: sizeNão, não poderá obter desse modo a devolução das quotas extras, sem que isso seja decidido em AC de forma igualitária para todos. Seria um expediente improcedente.
A administração tem a obrigação de cobrar todas as quotas, nomeadamente aos caloteiros, se necessário através da cobrança coerciva para, após isso, avançar com a obra.
Colocado por: sisu
Então assim podem ficar com o meu dinheiro e não efetuar as devidas obras? Isso é roubo!
Colocado por: size
O dinheiro fica em posse do condomínio, embora consignado à sua quota-parte na comparticipação da obra aprovada.
É impensável, que uma obra de conservação do prédio possa não ser executada, só porque um caloteiro se recusa pagar. A administração tem a obrigação de agir em conformidade com a seguinte disposição legal;
Artigo 6.º
1 - A ata da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições a pagar ao condomínio menciona o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento das respetivas obrigações.
2 - A ata da reunião da assembleia de condóminos que reúna os requisitos indicados no n.º 1 constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.
3 - Consideram-se abrangidos pelo título executivo os juros de mora, à taxa legal, da obrigação dele constante, bem como as sanções pecuniárias, desde que aprovadas em assembleia de condóminos ou previstas no regulamento do condomínio.
4 - O administrador deve instaurar ação judicial destinada a cobrar as quantias referidas nos n.os 1 e 3.
5 - A ação judicial referida no número anterior deve ser instaurada no prazo de 90 dias a contar da data do primeiro incumprimento do condómino, salvo deliberação em contrário da assembleia de condóminos e desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao valor do indexante dos apoios sociais do respetivo ano civil.»
Colocado por: sisu
Mas assumindo que o orçamento em causa tem a validade de 6 meses, mesmo que o condomínio instaure ação judicial nunca estará finalizada a tempo útil de proceder as devidas reparações/intervenções. Podendo o mesmo demorar anos até estar solucionada e ficando o meu dinheiro retido este tempo todo.
Entretanto com a inflação os valores das intervenções vão aumentando gradualmente ao longo do tempo e será sempre uma panóplia de ações, de pagar quotas extras e acertos e nunca ver as intervenções efectivadas.
Colocado por: sisuEntão assim podem ficar com o meu dinheiro e não efetuar as devidas obras? Isso é roubo!
Colocado por: Bruno.Alves
Pedir a devolução da quota extraordinária paga implica forçosamente o cancelamento das obras e, por arrasto, degradação adicional do prédio que vai resultar em obras mais avultadas lá para a frente.
Colocado por: size
Tudo depende da correta ponderação e procedimento expedito da administração, bem assim, da maioria dos condóminos. Os prédios necessitam de obras de conservação periódica, obrigatórias por lei.
Não pode ser argumento válido, que pelo facto da obra ser adiada, que isso motive o direito de qualquer condómino exigir a devolução da quota extra que entretanto pagou. Uma vez aprovada a obra, a mesma é para ser concretizada em tempo oportuno, não interessando a validade dos orçamentos.
Se caducaram, há que recorrer a actualizações e, obviamente, revisão do novo financiamento para a obra, com nova imputação de uma suposta quota suplementar. Nunca se devolve o dinheiro a ninguém.
O dinheiro já não é seu, é do condomínio para pagar uma obra aprovada, tendo sim, a sua quota-parte paga.
Só quando,por absurdo, a assembleia de condóminos aprovasse a não realização da obra é que o dinheiro poderia ser devolvido, ou, se calhar, encaminhado para o Fundo Comum de Reserva, também obrigatório.
Colocado por: sisuEntão se eu encomendar e pagar por artigo X numa loja, depois desloco-me á loja e não tem o artigo X nem equivalente mas também não me devolvem o dinheiro, isso é o que?
Colocado por: sisuNão implica porque eu disse explicitamente á sra da empresa de condomínio que após devolução da minha quota extra assim que tivessem prontos para avançar com a obra eu transferia imediatamente o valor.
Colocado por: sisuSe o prédio não fizer as obras eu quero o € que paguei para esse único propósito do lado de cá. Não quero que depois o tentem usar para outras intervenções menos urgentes só porque não conseguiram as quotas de A, B ou C.
Colocado por: sisuSe o prédio não fizer as obras eu quero o € que paguei para esse único propósito do lado de cá. Não quero que depois o tentem usar para outras intervenções menos urgentes só porque não conseguiram as quotas de A, B ou C.
E tem toda a razão. Mas tem de entender que essa quota extraordinária*NÃO PODE*ser usada para outro fim que não esse. Se na véspera da próxima convocatória não tiver havido solução para os não pagantes, coloque na ordem de trabalhos a votação para o cancelamento dessa obra e a devolução das quotas extraordinárias pagas por quem tinha pago. Se há caloteiros, também não sugeria encaminhar a verba para o FCR, seria mesmo devolução.
Agora... As obras terão de ser feitas mais cedo ou mais tarde. Quanto mais tarde, regra geral mais degrada e mais caro fica.
Colocado por: sisu
1 - comuniquei á empresa de gestão de condomínios que caso não conseguissem avançar com a reparação e pintura do prédio em tempo útil (com tempo útil considero o prazo de validade do orçamento das empresas que foram selecionadas para as referidas intervenções) que solicitava a devolução dos montantes pagos por mim.
2 - Esse valor apesar de transferido para a empresa de condomínio 'é meu´ até efetuarem a reparação.
3 - Eu não cedi nem doei dinheiro ao condomínio para que usassem como quisessem. Eu cedi o montante para um fim especifico que a não se efetuar deverá ser-me devolvido na integra e, a meu ver, não carece de autorização de terceiras partes porque o dinheiro é meu.
4 - porque eu disse explicitamente á sra da empresa de condomínio que após devolução da minha quota extra assim que tivessem prontos para avançar com a obra eu transferia imediatamente o valor
5 - Então eu faculto um valor monetário para uma intervenção especifica. Essa intervenção não acontece e ficam com o meu dinheiro e não devolvem? Isso é roubo!
Colocado por: sisuDepois destas quotas extra e devidas intervenções posso me recusar a pagar novas quotas extras de futuro para outras intervenções sem que as intervenções destas quotas extra iniciais estarem resolvidas/efetuadas?
Colocado por: ridjumbambo
O que eu gostaria de saber é: posso propor o pagamento integral, em uma só parcela, NO FINAL desse período?
Devido ao histórico, não quero voltar a correr risco de ver dinheiro ser mal usado pela administração, que daqui a 4 anos provavelmente será outra (muda a cada 2 ou todos os anos, sempre pelas mesmas má condutas - serão todas iguais?).