Boa tarde, Vivo num prédio novo do qual ainda faltam vender cerca de metade das fracções. Já temos condomínio formado mas o construtor recusa-se a pagar a respectiva quota sobre as fracções que ainda não vendeu. Desde há cerca de um mês, surgiu um boato sobre o facto de terem sido vendidas 3 fracções totalizando 540.000 euros, à mesma pessoa. Agora a realidade parece ser diferente, porque as casas encontram-se habitadas não se sabe bem por quem, têm tubos que ligam a água da rede publica em vez de contadores, como seria normal, e ao que parece, segundo alguns vizinhos que já ouviram desde a rua, realizam-se reuniões tipo culto ou seita, onde se grita e se fala em Satanás... As questões que gostaria de colocar são: 1- caso as casas continuem a ser propriedade do contrutor, pode ele arrendar ou emprestar a qualquer um sem autorização do Condomínio ou do banco onde tem as hipotecas? 2- se sim, quem deve ser o responsável pelo pagamento do condomínio? 3- no caso das sessões de culto, é permitido fazer isso numa casa destinada a habitação? 4- pode o Condomínio apresentar queixa de algum tipo? onde? Muito Obrigada
1 - Pode arrendar/emprestar a quem quiser. 2 - O construtor/proprietário. 3 - Se houver ruído não, sobre o resto não sei! 4 - Aos SMAS pela falta de contadores , à Polícia Municipal pelo ruído.
Obrigada pelas resposta. Entretanto já houve vizinhos que chamaram diversas vezes o SMAS e agora, finalmente, as casas já têm contadores! Quanto ao resto, tb já foi apresentada uma queixa junto do Banco, pois ao que parece só podia arrendar com autorização do mesmo e já deu entrada tb uma queixa na Policia Judiciária por suspeita de actividade ilicita.