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  1.  # 1

    Estimados,
    Sou mais um membro deste Fórum a precisar da vossa preciosa ajuda no sentido de esclarecer o seguinte tema.
    Pretendo comprar um imóvel, sem recurso a crédito, no entanto o proprietário/vendedor do imóvel na possui a licença de habitação necessária para a escritura. O vendedor falou com o seu advogado, e o mesmo referiu que o imóvel por ter sido construído pelo Estado na década de 70 está isento da respetiva licença. Refere ainda o advogado que bastará no ato da escritura apresentar a certidão em como se faz prova que foi o Estado que construiu o imóvel. Sendo que o vendedor enviou para um notário toda a documentação do imóvel e o mesmo referiu num email que a documentação apresentada é suficiente para proceder a nova escritura, a minha duvida é se num momento posterior, em que pretenda vender o imóvel, poderei vir a ter problemas por não ter a licença de habitação, ou poderei utilizar a mesma justificação para isentar a venda da necessidade de ter a licença.
    Agradeço desde já a vossa ajuda.
    Obrigado,
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    • 9 agosto 2022

     # 2

    Ficará sempre indexado ao mesmo regime.
    É semelhante à situação da isenção prevista para as construções antes de 1951.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rikrok
  2.  # 3

  3.  # 4

    Na minha primeira casa , aquando da escritura, também me foi pedido o mesmo documento.
    Solicitei a licença na CML e estes efectuaram um documento a indicar que a mesma estaria isenta .

    Só com esse documento é que me foi possível avançar para a escritura.
  4.  # 5

    O ano passado também vendi um imóvel construído inicialmente pelo estado, mas o notário não dispensou a apresentação da isenção de licença de utilização emitida pela câmara municipal.
  5.  # 6

    Se o notário diz que tem os documentos necessários, não percebo qual é a dúvida.
    E entre o que diz o notário e o que dizem uns foristas desconhecidos, é fácil decidir quem é mais credível.
  6.  # 7

    Obrigado
  7.  # 8

    Colocado por: PickaxeE entre o que diz o notário e o que dizem uns foristas desconhecidos, é fácil decidir quem é mais credível

    Os foristas, como é obvio.
    Concordam com este comentário: Palhava, Pickaxe
  8.  # 9

    Colocado por: PickaxeSe o notário diz que tem os documentos necessários, não percebo qual é a dúvida.

    Já tive de mudar de cartório porque uma notária punha dificuldades...fomos para outro. E fez-se.
  9.  # 10

    Colocado por: PalhavaJá tive de mudar de cartório porque uma notária punha dificuldades...fomos para outro. E fez-se.

    Para a próxima se a notária tiver dúvidas, diga-lhe para vir ao fórum da casa pedir esclarecimentos.
    Concordam com este comentário: Bztracens
  10.  # 11

    Rirock, quando refere que o advogado diz que, aquando da escritura, basta apresentar a certidão em que foi o estado que construiu o imóvel, onde vai obter essa certidão?
  11.  # 12

    Colocado por: Pickaxe
    Para a próxima se a notária tiver dúvidas, diga-lhe para vir ao fórum da casa pedir esclarecimentos.


    Atenção que se quem futuramente comprar , tem que se gerir pelos pedidos dos notários do banco ( plataforma legal etc..) e estes poderão ser mesquinhos o suficiente para pedir a certidão.

    Honestamente, se o notário agora não meter obstáculos , o OP nem precisa de matar a cabeça , depois com tempo , trata dessa declaração , para no caso de um negócio futuro, já o ter.
  12.  # 13

    Colocado por: QuilleuteHonestamente, se o notário agora não meter obstáculos , nem precisa de matar a cabeça , depois com tempo , trata dessa declaração , para no caso de um negócio futuro, já o ter.

    Mas essa declaração já existe.


    Colocado por: rikrokRefere ainda o advogado que bastará no ato da escritura apresentar a certidão em como se faz prova que foi o Estado que construiu o imóvel. Sendo que o vendedor enviou para um notário toda a documentação do imóvel e o mesmo referiu num email que a documentação apresentada é suficiente para proceder a nova escritura,
  13.  # 14

    Colocado por: Pickaxe
    Para a próxima se a notária tiver dúvidas, diga-lhe para vir ao fórum da casa pedir esclarecimentos.

    Quem não tem flexibilidade,perde.
  14.  # 15

    Colocado por: nocas1Rirock, quando refere que o advogado diz que, aquando da escritura, basta apresentar a certidão em que foi o estado que construiu o imóvel, onde vai obter essa certidão?


    A CM passa esse documento a indicar a isenção. Ainda assim parece que alguns notários "facilitam" porque eles próprios fazem a interpretação da Lei em que estando na escritura anterior a identificação de que o imóvel pertenceu ao município ou ao Estado o mesmo fica dispensado da apresentação desse documento de isenção. Creio que devem seguir o Parecer que aqui coloquei.
  15.  # 16

    Colocado por: rikrok

    A CM passa esse documento a indicar a isenção. Ainda assim parece que alguns notários "facilitam" porque eles próprios fazem a interpretação da Lei em que estando na escritura anterior a identificação de que o imóvel pertenceu ao município ou ao Estado o mesmo fica dispensado da apresentação desse documento de isenção. Creio que devem seguir o Parecer que aqui coloquei.


    De uma forma geral, a exigência da certidão da LU ou da sua isenção é uma defesa para os notários e para os compradores. Nos casos em que tenham sido realizadas obras posteriores sujeitas a licenciamento camarário (já sem o estado/município como proprietário), em principio, passam a estar sujeitas a nova LU. E se as mesmas não tiverem sido licenciadas, pior ainda. Provavelmente não será o seu caso, mas é fundamental garantir que está tudo em ordem antes da escritura, para que o "facilitar" do notário não se vire contra o comprador.
  16.  # 17

    Colocado por: nocas1

    De uma forma geral, a exigência da certidão da LU ou da sua isenção é uma defesa para os notários e para os compradores. Nos casos em que tenham sido realizadas obras posteriores sujeitas a licenciamento camarário (já sem o estado/município como proprietário), em principio, passam a estar sujeitas a nova LU. E se as mesmas não tiverem sido licenciadas, pior ainda. Provavelmente não será o seu caso, mas é fundamental garantir que está tudo em ordem antes da escritura, para que o "facilitar" do notário não se vire contra o comprador.


    Por acaso no terreno está um panexo que serve para arrumes diversos que não está licenciado mas que tambem não vejo risco acrescido nisso. Se algum dia a camara pedir para deixar abaixo deita-se. Dá jeito mas não é por ai.
    Concordam com este comentário: nocas1
 
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