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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!!

    Gostaria de saber onde posso encontrar normas legais acerca da largura mínima para faixas de acesso a garagens numa cave de um prédio de habitação. Existe algum documento de apoio para dimensionamento de estacionamento fora da via pública/arruamento?

    Querem fazer alterações ao acesso da garagem (mais estacionamentos) mas assim sendo deixa de ser possível fazer manobra para entrar e sair da garagem. Alegam que é possível, mas eu gostaria de saber se há alguma largura mínima permitida para a faixa de acesso de modo a realizar a manobra.

    Obrigada a quem puder ajudar.
    (Tentei pesquisar nos planos do município em questão, mas não encontrei ou informações concretas)
  2.  # 2

    Há camaras com regulamentos para esse facto, muitas não são muito exaustivas.
    Na maioria delas, não existe.

    Relativamente ás alterações, se estas o vão prejudicar, terá de se opor. que soluções apresentam, ou que dimensionamento estão a propor, terão de demonstrar que não estão a prejudicar as manobras.
    Depois ainda o facto de que uma coisa é uma viatura ligeira com 3.5m de envergadura, outra uma de 5 ou 6m. As condições terão de ser garantidas seja qual for caso e não poderão prejudicar as condições existentes.
    Mais. as condições actuais são as decorrentes do processo de licenciamento.

    Mas veja isso com calma e não se precipite. se querem mais lugares, é porque deve ser possivel e fazem falta.
    Mas são todos beneficiados com isso, ou é só para alguns?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Farinha
  3.  # 3

    Agradeço a sua disponibilidade.

    Realmente não encontrei nada nos documentos deste município que se refiram a situações semelhantes (só em arruamento/espaço público)
    Os lugares são para um proprietário de um dos apartamentos (não têm garagem). Já tentámos fazer ver inclusive no local que não é possível a manobra de viatura (garagem do fundo). Não queríamos de todo criar problemas, e se existisse alguma norma legal seria um bom argumento de apoio.

    Obrigada pela disponibilidade
    • size
    • 10 agosto 2022 editado

     # 4

    Não é obrigatório que todos os condóminos tenham que ter acesso a estacionamento.
    À partida, trata-se de uma inovação do que, supostamente, foi licenciado, bem como uma alteração ao que existe.
    Alguns Regulamentos Camarários estabelecem a largura de 3 metros.

    Pode estar em causa o seguinte;

    ---------Artigo 1425.º - (Inovações)


    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
    2. Havendo pelo menos oito frações autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as seguintes inovações:

    a) Colocação de ascensores;
    b) Instalação de gás canalizado.

    3. No caso de um dos membros do respetivo agregado familiar ser uma pessoa com mobilidade condicionada, qualquer condómino pode, mediante prévia comunicação nesse sentido ao administrador e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efetuar as seguintes inovações:

    a) Colocação de rampas de acesso;
    b) Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas.

    4. As inovações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser levantadas pelos condóminos que as tenham efetuado ou que tenham pago a parte que lhes compete nas despesas de execução e manutenção da obra, desde que:

    a) O possam fazer sem detrimento do edifício; e
    b) Exista acordo entre eles.

    5. Quando as inovações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 não possam ser levantadas, o condómino terá direito a receber o respetivo valor, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.
    6. A intenção de efetuar as inovações previstas no n.º 3 ou o seu levantamento deve ser comunicada ao administrador com 15 dias de antecedência.
    7. Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Farinha
  4.  # 5

    Obrigada pela partilha!

    Fui informada que os lugares existem no projeto, agora foram vendidos e portanto podem usar os lugares. Não sei como tal pode ter sido aprovado na câmara municipal (talvez por não existir norma em contrário).
    Não seremos os únicos proprietários afetados, mas sendo a garagem de fundo, e como são perpendiculares a faixa de acesso é impossível entrar e sair, estando um carro estacionado em frente ao portão

    Obrigada a todos pela disponibilidade
    • size
    • 10 agosto 2022 editado

     # 6

    Há que ponderar o que está em causa-

    Os lugares no interior da garagem estarão devidamente identificados na escritura de constituição da propriedade horizontal do prédio. Sobre esta situação não pode surgir qualquer duvida, sobre quem é que tem acesso.

    Agora, criar novos lugares de estacionamento na rampa de acesso à garagem (questão colocada), é que deve ser observada tal viabilidade, se isso é ou não possível autorizar. Se prejudica/dificulta a circulação normal aos outros condóminos, haverá razão para questionar a alteração.
    Foi aprovado em assembleia de condóminos ? Teria que ser aprovado por todos os condóminos que utilizam a garagem
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Farinha
  5.  # 7

    Obrigada, irei confirmar se estão devidamente identificados os lugares na escritura.

    No local de momento não estão identificados os lugares, nem julgamos na compra do imóvel que seria possível

    Obrigada
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    • 10 agosto 2022

     # 8

    Colocado por: FarinhaObrigada, irei confirmar se estão devidamente identificados os lugares na escritura.

    No local de momento não estão identificados os lugares, nem julgamos na compra do imóvel que seria possível

    Obrigada


    Então, vão estacionando até existirem lugares vagos ?
    Convém, realmente, consultar a escritura da PH.
    Nela deverá constar quem é que tem acesso ao estacionamento na garagem. Serão todos os condóminos, ou só alguns ?
  6.  # 9

    Projecto aprovado na câmara, tem isso definido.
    Vá consultar o processo, ou peça cópia digital do projecto de arquitectura.
 
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