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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Pedia o vosso esclarecimento.
    Devido a assaltos recorrentes a viaturas na garagem comum do prédio, o condomínio está a ponderar a colocação de uma câmara
    interna na garagem, ligada a um recetor guardado num cofre do edifício. As imagens obtidas só serão visualizadas por duas pessoas em caso de roubo de viaturas, e, segundo informação, apenas no dia do assalto.
    Apesar de se afirmar ser uma capação mais segura das imagens e mais difícil de sofrer ataques informáticos, penso que continua a
    ser uma vídeovigilância, condicionada pelas normas legais.
    Pedia se me podiam informar é possível avançar com a mesma sem consentimento da totalidade dos moradores do prédio.
    Antecipadamente agradeço a atenção dispensada
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    • 10 agosto 2022

     # 2

    Torna-se necessário o consentimento de todos os utilizadores do prédio.

    ...A instalação do sistema de videovigilância deve ser consentida por todos os moradores do prédio, sejam estes condóminos ou arrendatários, e sem exceção. O consentimento deve ser dado por escrito ou na assembleia de condóminos e tal deve ficar registado em ata, com unanimidade; ...

    https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/leis-sistema-videovigilancia0621-2471.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: agostinho.mario
 
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