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  1.  # 1

    Boa noite,

    Resumidamente,

    Os meus pais casaram com comunhão de bens adquiridos;
    Depois disso, a minha avó materna faleceu;
    Depois disso a minha mãe faleceu;
    Depois disso o meu pai casou com a minha mãe adotiva e tiveram o meu irmão;
    Depois o meu avô materno fez uma doação da casa dele para mim;
    E depois faleceu ele.

    Pergunto, (já estou tão baralhada!), o meu pai tem direito a alguma parte da casa do meu avô?
    Em caso de morte do meu pai, o meu irmão herda a parte do meu pai da casa do meu avô (isto se o meu pai herdar efetivamente alguma parte da casa)?

    Estou um bocado incrédula com tudo isto!
  2.  # 2

    Mas o pai com a morte da mãe, ficou com uma parte da casa que já pertencia à mãe pela morte da avó.
  3.  # 3

    Vamos por partes.
    Salvo melhor entendimento:

    Pai e mãe casam. Tudo o que adquiriram após o casamento é de ambos.

    Falece a avó materna. A senhora sua mãe herda. Os bens herdados são da mãe, mas não do pai.
    Com o falecimento do avó materna, são herdeiros o seu avô (assumindo que eram casados) bem como a sua mãe, se for a única filha.
    O avó fica com 50% (que já tinha) + 25% dos bens da esposa falecida e a filha os restantes 25%.
    Porém, esta filha também falece, antes do seu próprio pai (seu avô).

    O seu Pai é possuidor de 50% dos bens, e a mãe possuidora de 50%. Ao falecer, concorrem à sucessão o pai e a filha (user), caso não haja mais herdeiros. Tem irmãos do mesmo pai e mãe?
    Caso não tenha, o pai fica com os 50% que já tinha e soma 25% provenientes da sua esposa. Assim, o pai tem 75% dos bens, a filha 25%.

    Depois disto, o pai casa de novo e há um filho. Apenas quando pai falecer haverá sucessão hereditária. Nessa altura, caso haja conjuge sobrevivo, serão herdeiros a madrasta e ambos os filhos (sendo um deles a forista), na respectiva percentagem.

    Após isto, dá-se o falecimento do Avô, no estado de viúvo. Concorrem à sucessão os seus herdeiros. Quando filhos tinha o avô? Apenas a sua mãe, ou tem tios maternos?
    Deve ter sido feita uma habilitação de herdeiros referente a este óbito. O que diz? Havia mais bens?

    As datas dos óbitos são importantes.
    O seu avô só faleceu após divórcio dos seus pais? O Avô faleceu depois da sua própria filha falecer, ou seja a sua mãe?
  4.  # 4

    Colocado por: VarejoteMas o pai com a morte da mãe, ficou com uma parte da casa que já pertencia à mãe pela morte da avó.


    Foi o que pensei e se for, Deus me livre!
  5.  # 5

    Colocado por: ADROatelierVamos por partes.
    Salvo melhor entendimento:

    Pai e mãe casam. Tudo o que adquiriram após o casamento é de ambos.

    Falece a avó materna. A senhora sua mãe herda. Os bens herdados são da mãe, mas não do pai.
    Porém, a mãe falece.

    O Pai é possuidor de 50% dos bens, e a mãe possuidora de 50%. Ao falecer, concorrem à sucessão o pai e a filha (user), caso não haja mais herdeiros. Tem irmãos do mesmo pai e mãe?
    Caso não tenha, o pai fica com os 50% que já tinha e soma 25% provenientes da sua esposa. Assim, o pai tem 75% dos bens, a filha 25%.

    Depois disto, o pai casa de novo e há um filho. Apenas quando pai falecer haverá sucessão hereditária. Nessa altura, caso haja conjuge sobrevivo, serão herdeiros a madrasta e ambos os filhos (sendo um deles a forista), na respectiva percentagem.

    Após isto, dá-se o falecimento do Avô, no estado de viúvo. Concorrem à sucessão os seus herdeiros. Quando filhos tinha o avô? Apenas a sua mãe, ou tem tios maternos?


    Do meu pai e da minha mãe biológica, só existo eu.
    O meu pai e a minha mãe adotiva estão divorciados há muitos anos.
    O meu avô não tinha mais filhos nem netos.
    Ah, esqueci-me de acrescentar um pormenor muito importante. O meu avô fez-me uma doação da casa, com usufruto em vida, eu era menor...
  6.  # 6

    Veja também o que acrescentei no post original, que editei.
    Teoricamente, se não me perdi, o seu pai é proprietário de uma pequena parte da casa.
    O que leva à importância de ver bem o que está na documentação. O que lhe doou o Avô? Apenas a parte de que era proprietário?

    Se o pai não voltar a casar, os seus herdeiros serão os filhos quer tiver, um dos quais a Ines.

    O avô doou-lhe a casa, ficando com o usufruto para si mesmo enquanto fosse vivo, certo? A Inês agora já é maior, correcto?


    Peça ao @Size para ajudar, que é entendido nestas lides.

    Colocado por: Inessoares

    Do meu pai e da minha mãe biológica, só existo eu.
    O meu pai e a minha mãe adotiva estão divorciados há muitos anos.
    O meu avô não tinha mais filhos nem netos.
    Ah, esqueci-me de acrescentar um pormenor muito importante. O meu avô fez-me uma doação da casa, com usufruto em vida, eu era menor...
  7.  # 7

    Colocado por: ADROatelierVeja também o quje acrescentei no post original, que editei.
    Teoricamente, se não me perdi, o seu pai é proprietário de uma pequena parte da casa.
    O que leva à importância de ver bem o que está na documentação. O que lhe doou o Avô? Apenas a parte de que era proprietário?




    Eu no post coloquei tudo por ordem de acontecimentos, mas acrescentando a informação para responder às perguntas que coloca...

    1 - o meu avô faleceu depois do divorcio do meu pai biológico e da minha mãe adotiva, e a minha mãe biológica faleceu antes do meu avô materno...

    Acrescento também que na CPU do imóvel, o meu avô consta como tendo propriedade plena e parte: 1/1

    Tenho o documento da doação comigo... Não sei se há lá algo que desmistifique tdo isto...
  8.  # 8

    Colocado por: ADROatelierVeja também o que acrescentei no post original, que editei.
    Teoricamente, se não me perdi, o seu pai é proprietário de umapequenaparte da casa.
    O que leva à importância de ver bem o que está na documentação. O que lhe doou o Avô? Apenas a parte de que era proprietário?

    Se o pai não voltar a casar, os seus herdeiros serão os filhos quer tiver, um dos quais a Ines.

    O avô doou-lhe a casa, ficando com o usufruto para si mesmo enquanto fosse vivo, certo? A Inês agora já é maior, correcto?


    Peça ao @Size para ajudar, que é entendido nestas lides.



    Ou seja, tecnicamente, se o meu pai falecer a casa tb pertence ao meu irmão...(?)
    Exato, doação com usufruto em vida. Sou maior.
  9.  # 9

    Qual o regime de casamento dos avós? A casa era de ambos?
    Se a casa era de ambos, quando a sua avó morreu, o avô ficou com 75% dos bens e a sua mãe 25%.
    Apenas em relação à casa:
    Quando a mãe faleceu no estado de casada, o seu pai ficou com o que já tinha, claro, e ainda herdou metade desses 25%, e igual parte foi para si.
    Nesta altura a Inês já era proprietária de 12,5% da casa.

    Se o pai tem 12,5% da casa, QUANDO ESTE FALECER cada filho herdará 6,25%. A Inês já tinha 12,5 % fica com 18,75%.
    O restante virá pela doação do avô.

    Penso que pode ter havido outras partilhas acordadas entre todos, pelo que diz.
    Veja as habilitações de herdeiros e partilhas.
    O que está na CPU não é o mais importante. Veja o que está no registo predial.

    Não tenho certeza de que tudo o que foi dito está correcto. É bom verificar.
  10.  # 10

    Colocado por: ADROatelierQual o regime de casamento dos avós? A casa era de ambos?
    Se a casa era de ambos, quando a sua avó morreu, o avô ficou com 75% dos bens e a sua mãe 25%.
    Apenas em relação à casa:
    Quando a mãe faleceu no estado de casada, o seu pai ficou com o que já tinha, claro, e ainda herdou metade desses 25%, e igual parte foi para si.
    Nesta altura a Inês já era proprietária de 12,5% da casa.

    Se o pai tem 12,5% da casa, QUANDO ESTE FALECER cada filho herdará 6,25%. A Inês já tinha 12,5 % fica com 18,75%.
    O restante virá pela doação do avô.

    Penso que pode ter havido outras partilhas acordadas entre todos, pelo que diz.
    Veja as habilitações de herdeiros e partilhas.
    O que está na CPU não é o mais importante. Veja o que está no registo predial.

    Não tenho certeza de que tudo o que foi dito está correcto. É bom verificar.


    Ok, muito obrigada pela ajuda. Tenho aqui o registo predial... Aquilo é mt confuso porque é um terreno rústico... Tem montes de avós e nomes de gente... Vejo ali o meu nome mas não vejo o do meu pai.
    Queria pedir ajuda ao user @size mas não sei como se faz isso aqui. Pode me ajudar?
  11.  # 11

    Atenção que na morte da mãe, nos bens próprios da mãe o pai herdou igual à filha e não os 50% + 25%.

    O pai não herdou nada pela parte do avô, uma vez que não é herdeiro dele, pela herança do avô, uma vez que a filha(mãe) já tinha falecido, herda a neta(você).
  12.  # 12

    Colocado por: ADROatelierQual o regime de casamento dos avós? A casa era de ambos?
    Se a casa era de ambos, quando a sua avó morreu, o avô ficou com 75% dos bens e a sua mãe 25%.
    Apenas em relação à casa:
    Quando a mãe faleceu no estado de casada, o seu pai ficou com o que já tinha, claro, e ainda herdou metade desses 25%, e igual parte foi para si.
    Nesta altura a Inês já era proprietária de 12,5% da casa.

    Se o pai tem 12,5% da casa, QUANDO ESTE FALECER cada filho herdará 6,25%. A Inês já tinha 12,5 % fica com 18,75%.
    O restante virá pela doação do avô.

    Penso que pode ter havido outras partilhas acordadas entre todos, pelo que diz.
    Veja as habilitações de herdeiros e partilhas.
    O que está na CPU não é o mais importante. Veja o que está no registo predial.

    Não tenho certeza de que tudo o que foi dito está correcto. É bom verificar.


    Honestamente, não faço ideia do regime de casamento dos meus avós... Mas eu penso que a casa era de ambos...
  13.  # 13

    Colocado por: VarejoteAtenção que na morte da mãe, nosbens própriosda mãe o pai herdou igual à filha e não os 50% + 25%.

    O pai não herdou nada pela parte do avô, uma vez que não é herdeiro dele, pela herança do avô, uma vez que a filha(mãe) já tinha falecido, herda a neta(você).


    Mas neste caso, os bens próprios da minha mãe, não são a herança da minha avó para a minha mãe certo?
    Provavelmente é isso... A minha avó faleceu depois deles casarem, mas a herança é um bem só da minha mãe e não dos dois.
  14.  # 14

    Colocado por: Inessoares

    Mas neste caso, os bens próprios da minha mãe, não são a herança da minha avó para a minha mãe certo?
    Provavelmente é isso... A minha avó faleceu depois deles casarem, mas a herança é um bem só da minha mãe e não dos dois.


    Nos bens após casamento, o pai "herdou" 50%(já dele) + 25% da herança da esposa = 75%, mas no caso dos bens próprios da mãe ele não tem os 50% + 25%, só tem 50% ou outros 50% são seus, ou seja nos bens próprios o cônjuge é herdeiro na mesma proporção dos descendentes.
  15.  # 15

    Vá ter com um solicitador.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  16.  # 16

    Colocado por: Varejote

    Nos bens após casamento, o pai "herdou" 50%(já dele) + 25% da herança da esposa = 75%, mas no caso dos bens próprios da mãe ele não tem os 50% + 25%, só tem 50% ou outros 50% são seus, ou seja nos bens próprios o cônjuge é herdeiro na mesma proporção dos descendentes.


    Injusto 🙄 mas pronto... Então mas... Devia constar algo sobre isto no registo predial certo? Não vejo lá nadinha... Só a doação que o meu avô me fez...
  17.  # 17

    Colocado por: rjmsilvaVá ter com um solicitador.


    Tem razão... Mas a esta hora não dá e estou com isto entalado na garganta...
  18.  # 18

    No registo predial não aparece nada porque ainda está em herança indivisa.

    O meio-irmão vai tem direito a uma parte por via da herança do pai.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  19.  # 19

    Certíssimo, com a seguinte correcão, se bem vejo:
    O avô tinha 50% da casa. A sua esposa falece. Fica o avô com 75% e sua filha com 25%.

    Quando esta filha falece (mãe da user), o marido fica com 12,5% da casa e a filha com 12,5%.

    Por isso fiz a distinção no caso da casa.
    Veja que não sabemos quais e quantas as verbas da partilha... haverá mais bens, talvez.

    Colocado por: Varejote
    Nos bens após casamento, o pai "herdou" 50%(já dele) + 25% da herança da esposa = 75%, mas no caso dos bens próprios da mãe ele não tem os 50% + 25%, só tem 50% ou outros 50% são seus, ou seja nos bens próprios o cônjuge é herdeiro na mesma proporção dos descendentes.
  20.  # 20

    Colocado por: VarejoteNo registo predial não aparece nada porque ainda está em herança indivisa.

    O meio-irmão vai tem direito a uma parte por via da herança do pai.


    Em herança indivisa? A minha mãe faleceu há 20 e tal anos... Como pode? O meu avô faleceu há 1 semana, infelizmente.

    Injusto mais uma vez... 😶
 
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