Colocado por: VarejoteMas o pai com a morte da mãe, ficou com uma parte da casa que já pertencia à mãe pela morte da avó.
Colocado por: ADROatelierVamos por partes.
Salvo melhor entendimento:
Pai e mãe casam. Tudo o que adquiriram após o casamento é de ambos.
Falece a avó materna. A senhora sua mãe herda. Os bens herdados são da mãe, mas não do pai.
Porém, a mãe falece.
O Pai é possuidor de 50% dos bens, e a mãe possuidora de 50%. Ao falecer, concorrem à sucessão o pai e a filha (user), caso não haja mais herdeiros. Tem irmãos do mesmo pai e mãe?
Caso não tenha, o pai fica com os 50% que já tinha e soma 25% provenientes da sua esposa. Assim, o pai tem 75% dos bens, a filha 25%.
Depois disto, o pai casa de novo e há um filho. Apenas quando pai falecer haverá sucessão hereditária. Nessa altura, caso haja conjuge sobrevivo, serão herdeiros a madrasta e ambos os filhos (sendo um deles a forista), na respectiva percentagem.
Após isto, dá-se o falecimento do Avô, no estado de viúvo. Concorrem à sucessão os seus herdeiros. Quando filhos tinha o avô? Apenas a sua mãe, ou tem tios maternos?
Colocado por: Inessoares
Do meu pai e da minha mãe biológica, só existo eu.
O meu pai e a minha mãe adotiva estão divorciados há muitos anos.
O meu avô não tinha mais filhos nem netos.
Ah, esqueci-me de acrescentar um pormenor muito importante. O meu avô fez-me uma doação da casa, com usufruto em vida, eu era menor...
Colocado por: ADROatelierVeja também o quje acrescentei no post original, que editei.
Teoricamente, se não me perdi, o seu pai é proprietário de uma pequena parte da casa.
O que leva à importância de ver bem o que está na documentação. O que lhe doou o Avô? Apenas a parte de que era proprietário?
Colocado por: ADROatelierVeja também o que acrescentei no post original, que editei.
Teoricamente, se não me perdi, o seu pai é proprietário de umapequenaparte da casa.
O que leva à importância de ver bem o que está na documentação. O que lhe doou o Avô? Apenas a parte de que era proprietário?
Se o pai não voltar a casar, os seus herdeiros serão os filhos quer tiver, um dos quais a Ines.
O avô doou-lhe a casa, ficando com o usufruto para si mesmo enquanto fosse vivo, certo? A Inês agora já é maior, correcto?
Peça ao @Size para ajudar, que é entendido nestas lides.
Colocado por: ADROatelierQual o regime de casamento dos avós? A casa era de ambos?
Se a casa era de ambos, quando a sua avó morreu, o avô ficou com 75% dos bens e a sua mãe 25%.
Apenas em relação à casa:
Quando a mãe faleceu no estado de casada, o seu pai ficou com o que já tinha, claro, e ainda herdou metade desses 25%, e igual parte foi para si.
Nesta altura a Inês já era proprietária de 12,5% da casa.
Se o pai tem 12,5% da casa, QUANDO ESTE FALECER cada filho herdará 6,25%. A Inês já tinha 12,5 % fica com 18,75%.
O restante virá pela doação do avô.
Penso que pode ter havido outras partilhas acordadas entre todos, pelo que diz.
Veja as habilitações de herdeiros e partilhas.
O que está na CPU não é o mais importante. Veja o que está no registo predial.
Não tenho certeza de que tudo o que foi dito está correcto. É bom verificar.
Colocado por: ADROatelierQual o regime de casamento dos avós? A casa era de ambos?
Se a casa era de ambos, quando a sua avó morreu, o avô ficou com 75% dos bens e a sua mãe 25%.
Apenas em relação à casa:
Quando a mãe faleceu no estado de casada, o seu pai ficou com o que já tinha, claro, e ainda herdou metade desses 25%, e igual parte foi para si.
Nesta altura a Inês já era proprietária de 12,5% da casa.
Se o pai tem 12,5% da casa, QUANDO ESTE FALECER cada filho herdará 6,25%. A Inês já tinha 12,5 % fica com 18,75%.
O restante virá pela doação do avô.
Penso que pode ter havido outras partilhas acordadas entre todos, pelo que diz.
Veja as habilitações de herdeiros e partilhas.
O que está na CPU não é o mais importante. Veja o que está no registo predial.
Não tenho certeza de que tudo o que foi dito está correcto. É bom verificar.
Colocado por: VarejoteAtenção que na morte da mãe, nosbens própriosda mãe o pai herdou igual à filha e não os 50% + 25%.
O pai não herdou nada pela parte do avô, uma vez que não é herdeiro dele, pela herança do avô, uma vez que a filha(mãe) já tinha falecido, herda a neta(você).
Colocado por: Inessoares
Mas neste caso, os bens próprios da minha mãe, não são a herança da minha avó para a minha mãe certo?
Provavelmente é isso... A minha avó faleceu depois deles casarem, mas a herança é um bem só da minha mãe e não dos dois.
Colocado por: Varejote
Nos bens após casamento, o pai "herdou" 50%(já dele) + 25% da herança da esposa = 75%, mas no caso dos bens próprios da mãe ele não tem os 50% + 25%, só tem 50% ou outros 50% são seus, ou seja nos bens próprios o cônjuge é herdeiro na mesma proporção dos descendentes.
Colocado por: rjmsilvaVá ter com um solicitador.
Colocado por: Varejote
Nos bens após casamento, o pai "herdou" 50%(já dele) + 25% da herança da esposa = 75%, mas no caso dos bens próprios da mãe ele não tem os 50% + 25%, só tem 50% ou outros 50% são seus, ou seja nos bens próprios o cônjuge é herdeiro na mesma proporção dos descendentes.
Colocado por: VarejoteNo registo predial não aparece nada porque ainda está em herança indivisa.
O meio-irmão vai tem direito a uma parte por via da herança do pai.