Colocado por: Inessoares
Em herança indivisa? A minha mãe faleceu há 20 e tal anos... Como pode? O meu avô faleceu há 1 semana, infelizmente.
Injusto mais uma vez... 😶
Colocado por: Inessoares
Mas neste caso, os bens próprios da minha mãe, não são a herança da minha avó para a minha mãe certo?
Provavelmente é isso... A minha avó faleceu depois deles casarem, mas a herança é um bem só da minha mãe e não dos dois.
Colocado por: VarejoteSe nunca fizeram partilhas da avó nem da mãe, tudo permanece como heranças indivisas.
O pai pela morte do ex/sogro não é herdeiro.
Colocado por: ADROatelierInês,
Pode, se nunca trataram de habilitação de herdeiros ou partilhas ou se o registo predial estiver desactualizado - ambas as situações acontecem.
Não tem a ver com ser injusto.
Apenas papelada que dá dores de cabeça.
Se o avó faleceu há uma semana apenas, provavelmente ainda não fizeram habilitação de herdeiros, nem partilhas.
Os meus sentimentos.
Colocado por: ADROatelierO pai é herdeiro por morte dasuaprópria esposa.
Daí uma pequena cota parte que poderá passar para o "meio-irmão".
O avô agora falecido também poderá ter mais herdeiros.
Não havendo cônjuge (falecida) e filhos (falecida a única filha), os netos herdam toda a herança dos avós.
Para o avô ter feito a doação à Inês, esta questão deve ter sido resolvida a montante, quase certo.
O que diz esse documento?
Colocado por: VarejoteSe nunca fizeram partilhas da avó nem da mãe, tudo permanece como heranças indivisas.
O pai pela morte do ex/sogro não é herdeiro.
Colocado por: Inessoareso direito a X avos indivisos do prédio rústico
Colocado por: Inessoares
Estranho se assim for... Na minha ótica. Tantos anos depois e não se fazem estas coisas? Realmente, acho que a habilitação de herdeiros pela morte da minha mãe nunca chegou a ser feita.
Colocado por: ADROatelierPenso que está aqui a resposta...
Colocado por: ADROatelierNão é estranho, é até bastante comum.
Colocado por: VarejoteAutomático porquê, os herdeiros é que têm de fazer partilhas se assim o entenderem, o que não falta são casos que não chegam a acordo e têm de andar em tribunal.
Você já fez partilhas da herança da mãe?
Colocado por: PalhavaSupostamente o cartório que lavrou a doação da casa à Neta já nessa altura deveria ter conhecimento de direitos sobre as heranças abertas por óbito da Avó e Mãe.
Aquando do divórcio do Pai e mãe "adoptiva" houve divisão de bens. Essa casa não constava nos bens certamente.
Trate de tudo sem avisar o Pai. Provavelmente nem ele sabe que teria alguma coisa a receber desse imóvel.
Colocado por: smstIsto é uma história cheia de pontas soltas. Consulte um bom solicitador para a ajudar a tratar de todo este processo.