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  1.  # 1

    Bom dia, sou nova por aqui e gostava que alguém me ajuda se num caso muito complicado.
    Passo a explicar me.
    A muitos anos atrás o meu avô, já falecido, construiu uma casa num terreno alugado. Em relação ao terreno, está tudo bem. O problema aqui é a partilha da casa. Um dos herdeiros não quer fazer aa partilha da casa. Não há registo da casa na câmara, e nas finanças está registado em nome do meu avô, a casa e o terreno.
    Já me informei e disseram me que se formos pela via judicial para a partilha da casa, o que conta é o que está registado nas Finanças, e que o valor base seria dado pelas finanças. Isto é possível,sendo que o terreno não é nosso? Tenho que lhes pagar a casa e o terreno aos herdeiros e voltar a pagar o terreno aos respectivos donos?
    A casa está desabitada a pelo menos 15 anos. Já fomos aos finanças pagar o IMI, pois dois dos herdeiros que ficaram encarregues disso já não pagavam a muitos anos, mas diziam que pagavam!
    Os herdeiros não querem saber da casa, limpeza de terreno e problemas é sempre a minha mãe que ligam! Se eu for para lá viver, sendo que sou filha de uma das herdeiras, eles podem me por de lá para fora? Sendo que eu já paguei a dívida as finanças, tentei que eles fizessem as partilhas da casa e sem resultados. Só estamos a ter problemas com 1 herdeiro que diz que se a casa não é dele não é de mais ninguém! Mas o qual não paga o IMI,não vai a casa fazer a limpeza, não faz nada para manter a casa em pé.
    Se esse herdeiro chamar a polícia, podem me por de lá para fora? Ou só com ordem do tribunal?
    Eu não consigo que ele ceda tanto a fazer a partilha da casa, como a alugar me a casa.
    Espero que me possam ajudar.
    Obrigada
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    • 19 agosto 2022

     # 2

    Qual a reação do senhorio perante essa situação ?

    Os registos dos imóveis nas Finanças não constituem, por si só, titulo válido de propriedade.
    Se o terreno é arrendado, o mesmo é propriedasde do senhorio.

    O seu avô obteve autorização do senhorio para construir a casa ?
  2.  # 3

    Não há registo da casa na câmara, ou seja a casa está ilegal.

    Na lei o que conta é o que está na conservatória do registo predial, como a casa não "existe", na CRP só deve estar registado o terreno em nome do senhorio(herdeiros).
  3.  # 4

    O senhorio já faleceu, agora são herdeiros. Ainda na altura dos contos, quando se deixou de pagar a renda, ainda o senhorio e o meu avô eram vivos foi falado que o terreno era do meu avô, foi tudo falado e nada por escrito por isso não podemos provar nada! Os herdeiros do terreno não podem fazer nada ao terreno pois tem uma benfeitoria que não é deles. Eles vendem o terreno. Mas não me adianta comprar o terreno, se não consigo que os herdeiros da casa façam as partilhas.
    O que me explicaram foi que se fôssemos por ordem judicial para fazer as partilhas teria que ser da casa e do terreno pois é o que está nas finanças. Isso é verdade?
  4.  # 5

    Não me parece, se o terreno está em nome do senhorio na conservatória, não são as finanças que vão dizer que é do arrendatário, até porque não existe nenhuma prova disso(escritura).

    Quem comunica a propriedade às finanças é a conservatória e não o contrário.
  5.  # 6

    Portanto terreno e casa são dos herdeiros do senhorio. É isso?
  6.  # 7

    Mas como é possível a casa não estar registada na conservatória e estar registado nas Finanças a casa e o terreno em nome do meu avô? Ao qual pagamos o IMI pela casa e pelo terreno.
    Quando me dirigi as finanças e pôs a mesma questão, responderam me que o meu avô registou tudo e por isso tínhamos que pagar o IMI das duas coisas.
  7.  # 8

    Registou baseado em quê?
  8.  # 9

    Relativamente ao terreno, a questão é muito fácil de resolver, eles não querem renda e se for para comprar eles vendem.
    O problema aqui é mesmo o herdeiro da casa.
    Eu sou a única que quer ir para lá viver. Nem herdeiros e nem primos querem a casa. O único entrave das partilhas da casa, é um dos herdeiros que não quer fazer as partilhas.
    A minha dúvida é se eu for para lá, quais as hipóteses que esse herdeiro tem para me tirar de lá?
  9.  # 10

    Você é neta, o herdeiro que não quer fazer partilha é tio?

    Sua mãe, pai, (filho do avô) já morreram?

    Quem é o cabeça de casal da herança?
  10.  # 11

    Sim eu sou neta do meu avô, e o meu tio não quer fazer a partilha.
    Os meus pais são vivos, e quem iria iniciar o processo das partilhas seria a minha mãe. Mas visto que ele não aceita e mesmo explicando que depois das partilhas a casa passaria para mim, eu queria arranjar outra solução. Ainda perguntei se pelo menos me alugavam a casa,e o mesmo tio continua sem querer fazer nada. A casa está desabitada a anos, o terreno cheio de ervas, o IMI que já não pagavam a anos.
    Visto que a minha mãe é uma das herdeiras, ela pode pedir a água e luz em nome dela. Os meus pais faziam o mínimo das obras e arranjos que fossem precisos e eu iria para lá.
    Eu sei que ele podia chamar a polícia para me por de lá para fora, mas também não quero que a casa continue ali a degradar se.
  11.  # 12

    O cabeça de casal é outro tio, que está disposto a vender. Pois ele não quer saber daquilo, nem ter trabalho com a casa.
  12.  # 13

    Você não tem direito a ir para lá, porque nem sequer é herdeira.

    A única que têm voto na matéria é mãe.
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    • 19 agosto 2022 editado

     # 14

    Colocado por: Helenamaia92
    Mas como é possível a casa não estar registada na conservatória e estar registado nas Finanças a casa e o terreno em nome do meu avô?


    O registo nas Finanças não confirma a verdadeira propriedade dos terrenos, sim o registo na Conservatória.
    Antigamente, era normal qualquer pessoa registar nas Finanças um terreno, considerando-o à partida omisso, apenas sujeitando o declarante a ter que ser imputado pelo IMI. Terá sido isso que o seu avô fez, de forma abusiva, sabendo que o terreno tinha domo, pertencia ao senhorio.
    Só o poderia fazer através de uma escritura de usucapião...
    A casa construída nesse terreno estará ilegal, estando sujeita a ser demolida por ordem da Câmara, ou ter que ser licenciada. Quer comprar tal problema ?
  13.  # 15

    Sim queria comprar este problema, pois tem muito valor sentimental para mim.
    E sei que se os vizinhos fizerem queixa e a câmara for lá, que está pode mandar demolir a casa e então só teria que comprar o terreno. Mas eu não quero que a casa seja demolida, por isso é que estou a tentar arranjar outras soluções.
    Se for comprar o terreno fico com uma benfeitoria que não é minha e continuo sem que eles facam a partilha da casa.
    Se a minha mãe por ordem judicial, para além de demorar anos, tenho que estar lhes a pagar um terreno que não lhes pertence.
    Já foi a solicitar, advogado e até agora não consegui resolver o caso. Todos respondem a minha mãe que ela pedindo as partilhas vão pelo valor das finanças. só que o valor das finanças é a casa com o terreno.
    Nisto, a casa está avaliada pelas finanças em 32 000, os donos do terreno vendem por 18 000. por lógica os outros 14 000 seriam para os herdeiros da casa.
    Mas o que explicaram a mim e a minha mãe é que se formos por ordem judicial teríamos que dividir os 32 000 pelos herdeiros da casa, e depois iria comprar o terreno a parte.
  14.  # 16

    penso que o valor das finanças não implica que seja por isso que a casa deve ser vendida, regra geral nunca é o valor de mercado, ou aceitável pacificamente para um caso de partilhas.
    se tem mesmo interesse gaste dinheiro, gaste o que tem a gastar para resolver.
  15.  # 17

    Obrigada a todas as respostas
 
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