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  1.  # 1

    Olá, uma dúvida: ouvi dizer que pode-se fazer um PIP para qualquer terreno, não é necessário ser proprietário.Correcto?
    A questão é: se o dono do terreno quiser usar o PIP elaborado por outro, ele pode?
    O PIP fica em nome de quem?
    Obrigado
  2.  # 2

    Do requerente.
    O proprietário é notificado.
    O mesmo tem de lhe dar os dados do terreno para pedir o PIP... Convém que o mesmo saiba que vai pedir um PIP para o terreno! ;)
    Abr.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: deskmacpro
  3.  # 3

    O Direito á Informação pode ser realizado por qualquer pessoa, mesmo não sendo proprietário.
    Já o PIP, normalmente é instruído pelo proprietário.

    Poderá utilizar o PIP que esteja aprovado e, para ser útil, que se mantenha válido. Deve, porém, falar com o técnico que o desenvolveu.

    Colocado por: deskmacproOlá, uma dúvida: ouvi dizer que pode-se fazer um PIP para qualquer terreno, não é necessário ser proprietário.Correcto?
    A questão é: se o dono do terreno quiser usar o PIP elaborado por outro, ele pode?
    O PIP fica em nome de quem?
    Obrigado
    Concordam com este comentário: engobrasfeitas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: deskmacpro
    • imo
    • 28 agosto 2022 editado

     # 4

    Colocado por: deskmacproele pode?

    Claro que sim. O PIP comprova a capacidade construtiva do imovel, pelo que (só) pode ser "utilizado" pelo seu proprietário.
    Boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: deskmacpro
  4.  # 5

    Eu sou da opinião que qualqeur cidadão pode pedir um PIP sobre qualquer terreno.
    A Câmara irá depois comunicar ao proprietário que o PIP foi submetido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: deskmacpro
  5.  # 6

    Colocado por: nunogouveiaEu sou da opinião que qualqeur cidadão pode pedir um PIP sobre qualquer terreno.

    Isso não é uma opinião, é um facto, que está bem claro no artº 14 do RJUE.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: deskmacpro
  6.  # 7

    Deixo aqui o articulado, para maior clareza.

    1 - Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas, bem como sobre os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.

    2 - O interessado pode, em qualquer circunstância, designadamente quando o pedido respeite a operação de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor, ou a obra de construção, ampliação ou alteração em área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento, requerer que a informação prévia contemple especificamente os seguintes aspetos, em função da informação pretendida e dos elementos apresentados:
    a) A volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;
    b) Projeto de arquitetura e memória descritiva;
    c) Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço;
    d) Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
    e) Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
    f) Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.

    3 - Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial.

    4 - No caso previsto no número anterior, a câmara municipal deve notificar o proprietário e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura do procedimento.

    Colocado por: Pickaxe
    Isso não é uma opinião, é um facto, que está bem claro no artº 14 do RJUE.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
  7.  # 8

    muito obrigado a todos pelos esclarecimentos!
 
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