Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Colocado por: TyrandePerguntei ao gestor de seguros se podia cancelar a qualquer altura, por motivo de transferência de CH. Foi-me dito que sim.

    Por escrito?
  2.  # 2

    Colocado por: TyrandeMas pagar 5 meses "a seco", por algo que quase de certeza não iria mais estar válido (por o CH associado ter sido liquidado naquela instituição) parece-me abusivo.

    Se pagar, continuará a estar válido. É importante compreender esta questão. A seguradora não deixou de cumprir a sua parte, isto é, não deixa de segurar o seu imóvel.

    O banco apenas deixa de ser interessado na apólice. Isto é, deixa de exigir a sua existência.
    Mas o tomador do seguro é o mesmo e o bem segurado também.

    Abusivo não é. É o contrato que assinou. Ninguém o obrigou a assinar contrato com outra seguradora, não é?
  3.  # 3

    Tyrande avisou diretamente a seguradora de que ía vender o imóvel e que por isso pede o cancelamento da apólice? uma vez que o débito permanece...
    É que o banco pode não ter tratado de nada...
  4.  # 4

    Colocado por: pguilherme- Se existe contrato e há legitimidade para exigir o pagamento na totalidade, a seguradora não pensa na economia de "poupar 62.50€".

    O estorno é um acto legitimo, não há qualquer poupança para a seguradora, eles cobram sempre 50% do valor em falta.
  5.  # 5

    Colocado por: carlota74Tyrande avisou diretamente a seguradora de que ía vender o imóvel e que por isso pede o cancelamento da apólice? uma vez que o débito permanece...
    É que o banco pode não ter tratado de nada...


    Sim, avisei diretamente a seguradora que, por ter liquidado o CH com aquele banco, deixava de ter interesse na apólice e queria o seu cancelamento.
  6.  # 6

    Falei em poupança no seguimento da sua mensagem:

    Colocado por: vmontalvaopropor-lhes o extorno (50% do que ainda falta, portanto teria que lhes pagar 62,50€ para cancelar o seguro) e fazer-lhes ver que se recusarem, para de pagar o que falta, e aí deixam de ver qualquer euro.

    Ou seja, coloca um ultimato à seguradora: ou fazem extorno ou não levam nem mais um euro.

    Havendo possibilidade de extorno (que desconheço por completo) o caso está resolvido.
    Se não houver legitimidade para tal, a seguradora irá cobrar a totalidade, mesmo que o cliente ameace não pagar mais nada.
  7.  # 7

    Colocado por: pguilherme
    Por escrito?


    Não. Foi tudo por telefone. E sinceramente, como é uma coisa super normal hj em dia trocar de banco com qual temos CH, não pensei que isto fosse ser um problema.

    Todos os dias há pessoal a transferir o CH para outro banco. E toda a gente tem de seguros anuais. Podem é ter pagamentos mensais, trimestrais ou anuais, mas seguramente o seguro vigorará durante um ano, com renovações sucessivas, a não ser por oposição das partes.

    No entanto não vejo o pessoal relatar que teve de continuar a pagar o seguro antigo até terminar 1 ano.
  8.  # 8

    Colocado por: pguilhermeFalei em poupança no seguimento da sua mensagem:


    Ou seja, coloca um ultimato à seguradora: ou fazem extorno ou não levam nem mais um euro.

    Havendo possibilidade de extorno (que desconheço por completo) o caso está resolvido.
    Se não houver legitimidade para tal, a seguradora irá cobrar a totalidade, mesmo que o cliente ameace não pagar mais nada.


    Não entendo é porque continua a referir o estorno. O estorno acontece quando já ocorreu um pagamento e o cliente pretende reaver parte ou totalidade do dinheiro.

    Eu não paguei as mensalidades seguintes. Tenho pagamentos mensais, logo só iria pagar as seguintes mensalidades nos seguintes meses de Setembro, Outubro, etc...
    Não vejo onde se encaixa aqui a figura do estorno.
  9.  # 9

    Encontrei isto no site da ASF:

    Cessação do seguro multirriscos habitação em caso de venda de bem e transferência de crédito

    1. O contrato de seguro vigora pelo período convencionado pelas partes, sendo que, na falta de falta de estipulação, o mesmo vigora pelo período de um ano e renova-se anualmente [cf. artigo 40.º do regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril].

    2. Por outro lado, a cessação do contrato de seguro por vontade unilateral do tomador ou da empresa de seguros apenas poderá ocorrer por denúncia (vide artigos 112.º e seguintes do RJCS) ou por resolução, nos termos do artigo 116.º do RJCS.

    A denúncia é livre, ou seja, não requer a invocação de um motivo para o efeito, e consiste em desencadear a cessação do contrato para o fim do seu prazo, impedindo a sua renovação. No que diz respeito à resolução do contrato, a mesma poderá ocorrer a todo o tempo, ao contrário da denúncia, mas apenas se houver justa causa.

    A legislação não esclarece o conceito de justa causa para a resolução do contrato, sendo que deverá constituir um motivo com peso suficiente para que as partes se queiram desvincular do mesmo, relacionado, por exemplo, com a perda de confiança na relação contratual, ou no caso de venda do bem seguro, carecendo tal de manifestação de vontade do interessado, e só produzindo efeitos após a mesma.

    3. Poderão, ainda, no decurso do contrato, ocorrer outras vicissitudes que determinem a cessação automática e antecipada da apólice, com direto à devolução dos prémios posteriormente pagos.

    Relativamente às causas específicas de caducidade do contrato de seguro, sublinha-se o preceituado nos artigos 110.º e 43.º do RJCS:

    “O contrato de seguro caduca na eventualidade de superveniente perda do interesse ou de extinção do risco e sempre que se verifique o pagamento da totalidade do capital seguro para o período de vigência do contrato sem que se encontre prevista a reposição desse capital.”

    “1 – O segurado deve ter um interesse digno de protecção legal relativamente ao risco coberto, sob pena de nulidade do contrato. 2 – No seguro de danos, o interesse respeita à conservação ou à integridade de coisa, direito ou património seguros. […].” (sublinhado nosso)

    4. Deste modo, à luz dos mencionado preceitos legais, a venda/alienação do bem seguro poderá configurar uma causa específica de caducidade do contrato de seguro, mais do que de justa causa de cessação do contrato, caso se considere ter existido extinção do risco ou do interesse seguro aquando da venda, o que é discutível uma vez que a lei não proíbe que haja mais do que um contrato de seguro que garanta o mesmo risco e objeto (cf. artigo 133.º do RJCS), bem como, no caso de alienação do bem seguro, que haja transmissão do contrato de seguro para o adquirente (vide artigo 95.º do RJCS).

    5. Quanto aos efeitos da cessação antecipada do contrato, a lei prevê o direito ao estorno do prémio pelo tempo não decorrido do contrato, conforme previsto no artigo 107.º do RJCS, o que significa que o prémio pago após a cessação do contrato deve ser devolvido ao tomador, dispondo, por seu turno, o artigo 482.º do Código Civil, subordinado à epígrafe “Prescrição”, que “O direito à restituição por enriquecimento prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o credor teve conhecimento do direito que lhe compete e da pessoa do responsável, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do enriquecimento”.
  10.  # 10

    Sempre paguei multiriscos anual , e sempre recebi o estorno. Já vendi duas casas e nas duas correu bem. Demora mas é devolvido. Tem que ser o próprio a pedi. Não é automático.
    Mas nesta situação que refere não existe estorno. Apenas deixa de ter que pagar mensalmente. Deveria coincidir com a venda/transferência (que é o mesmo no caso específico).
  11.  # 11

    Porque o contrato, como diz, é anual. Apenas os pagamentos são mensais.
    Ou seja, para o efeito seria indiferente pagar de uma vez só ou às prestações.
    Se ocorrer um sinistro daqui a 2 meses, o seu contrário estará em vigor. Apenas o seu pagamento estará em falta.

    Como disseram, se for o caso do pagamento de metade do tempo que falta, ainda vai ter de pagar os tais 62,50€ para terminar o contrato antes de tempo.
    Um pouco como o que paga para fazer uma amortização ao CH...

    Colocado por: TyrandeNão. Foi tudo por telefone. E sinceramente, como é uma coisa super normal hj em dia trocar de banco com qual temos CH, não pensei que isto fosse ser um problema.

    É uma lição. Os facilitismos prestam-se a isto. Lá por ser "super normal" não quer dizer que não faça a sua diligência.
    Em outros casos é precisamente por estar tão normalizado, que a malta facilita e é ludibriada.

    Colocado por: TyrandeNo entanto não vejo o pessoal relatar que teve de continuar a pagar o seguro antigo até terminar 1 ano.

    Fica com o meu relato: sempre paguei seguros multirriscos anualmente e nunca levantei este problema após vendas (e já não tinha o bem). Já estava pago e por valores tão baixos, achei que não valia a chatice.
    De qualquer forma, também tenho todos os seguros fora do banco, que são muito mais baratos e onde junto seguros de outras actividades.
    •  
      Tyrande
    • 29 agosto 2022 editado

     # 12

    Colocado por: pguilhermePorque o contrato, como diz, é anual. Apenas os pagamentos são mensais.
    Ou seja, para o efeito seria indiferente pagar de uma vez só ou às prestações.
    Se ocorrer um sinistro daqui a 2 meses, o seu contrário estará em vigor. Apenas o seu pagamento estará em falta.

    Como disseram, se for o caso do pagamento de metade do tempo que falta, ainda vai ter de pagar os tais 62,50€ para terminar o contrato antes de tempo.
    Um pouco como o que paga para fazer uma amortização ao CH...


    É uma lição. Os facilitismos prestam-se a isto. Lá por ser "super normal" não quer dizer que não faça a sua diligência.
    Em outros casos é precisamente por estar tão normalizado, que a malta facilita e é ludibriada.


    Fica com o meu relato: sempre paguei seguros multirriscos anualmente e nunca levantei este problema após vendas (e já não tinha o bem). Já estava pago e por valores tão baixos, achei que não valia a chatice.
    De qualquer forma, também tenho todos os seguros fora do banco, que são muito mais baratos e onde junto seguros de outras actividades.


    Facilitismo?

    Onde houve facilitismo? Por não ter pedido uma resposta por escrito?

    Ia me valer de grande coisa agora. Acha que o agente ia assumir os 125€ se tivesse me dado a mesma resposta através de um email, por exemplo?
    Facilitismo teria havido se simplesmente não tivesse querido saber de nada e mudado o seguro e prontos. Perguntei a uma pessoa
    que é da área, trabalha com isto todos os dias e que tem bem mais experiência que eu. Disse-me para estar despreocupada que só tinha de arranjar a tal carta do banco.
    De boa fé, arranjei a tal carta e fiz seguro onde me era mais conveniente.

    Agora a coisa já não é bem assim.

    Aliás, já fiz transferência de CH no passado, troquei todos os seguros e nunca tive de pagar a totalidade do prêmio a partir do momento da transferência.
    Senão, era o que faltava, o pessoal só fazia transferência de créditos quando estivesse pra renovar os seguros!

    Você não tem outra hipótese a não ser fazer seguros anuais. Nem sequer lhe dão opção de seguro trimestral ou semestral, é sempre anual. O pagamento é que tem opções.
  12.  # 13

    Quer me fazer parecer que a solução (?) será ... deixar mesmo de pagar o seguro e pronto. Coisa que não me agrada, não me deixa à vontade, mas são as conclusões que tirei ao ler as letras pequeninas da apólice:
      sguro.PNG
  13.  # 14

    Colocado por: TyrandeOnde houve facilitismo? Por não ter pedido uma resposta por escrito?

    Sim.

    Colocado por: TyrandeAcha que o agente ia assumir os 125€ se tivesse me dado a mesma resposta através de um email, por exemplo?

    Está a tentar justificar que o seu procedimento foi o melhor, quando já sabe que deu problemas.
    Um simples email pode ter muita força. E dar-lhe-ia muita força com a própria seguradora, mesmo que tenha tratado com um mediador.

    Aceite a dica se quiser, que talvez a possa ajudar no futuro.
    Se não quiser aceitar a dica, ignore.

    Colocado por: TyrandeVocê não tem outra hipótese a não ser fazer seguros anuais. Nem sequer lhe dão opção de seguro trimestral ou semestral, é sempre anual. O pagamento é que tem opções.

    Sim, foi o que disse:

    sempre paguei seguros multirriscos anualmente
    •  
      Tyrande
    • 29 agosto 2022 editado

     # 15

    Colocado por: pguilherme
    Sim.


    Está a tentar justificar que o seu procedimento foi o melhor, quando já sabe que deu problemas.
    Um simples email pode ter muita força. E dar-lhe-ia muita força com a própria seguradora, mesmo que tenha tratado com um mediador.

    Aceite a dica se quiser, que talvez a possa ajudar no futuro.
    Se não quiser aceitar a dica, ignore.


    Sim, foi o que disse:



    Não estou a dizer que foi o melhor, mas pareceu-me perfeitamente enquadrado numa situação que é quase rotineira no panorama geral das coisas. Centenas de pessoas trocam de banco diariamente.

    Daqui a bocado caímos no ridículo de perguntarmos e exigirmos uma resposta por escrito do preço do pão.

    Continuo a dizer, acha que a resposta por escrito me salvava do que quer que fosse?

    Homem, eu neste processo de transferência perguntei, POR ESCRITO, não uma, não duas, mas três (3) TRÊS vezes ao Bankinter se era necessário um determinado documento para a escritura. Disseram-me, por ESCRITO, que não.

    No próprio dia da escritura, o assunto foi tocado outra vez e garantiram-me estar tudo bem.

    Resultado, a escritura foi feita e dias depois ligaram-me a dizer que iam ter de fazer uma adenda porque faltava a apresentação de um documento.

    Qual é que era o dito cujo? Adivinhou. Exatamente o documento que eu havia perguntado por 3 vezes se era necessário.
    Tive de pagar 30€ para fazer a adenda da escritura.

    Acha que o banco assumiu responsabilidade pela resposta que me deu, por escrito?

    Aliás, até expus a situação cá no fórum. É só procurar.

    Hoje em dia, nem a informação por escrito o salva de pagar alguma coisa.
  14.  # 16

    Colocado por: TyrandeDaqui a bocado caímos no ridículo de perguntarmos e exigirmos uma resposta por escrito do preço do pão.

    Lá está a tendência de se cair em extremos.
    Neste caso até cai numa falácia de redução ao absurdo.

    Por 125€ eu não ligaria a esta questão e não pediria nada por escrito porque seria inconsequente.
    Até onde o risco é aceitável, cabe a cada um decidir.

    Colocado por: TyrandeHomem, eu neste processo de transferência perguntei, POR ESCRITO, não uma, não duas, mas três (3) TRÊS vezes ao Bankinter se era necessário um determinado documento para a escritura. Disseram-me, por ESCRITO, que não.

    Resultado, a escritura foi feita e dias depois ligaram-me a dizer que iam ter de fazer uma adenda porque faltava a apresentação de um documento.

    Qual é que era o dito cujo? Adivinhou. Exatamente o documento que eu havia perguntado por 3 vezes se era necessário.
    Tive de pagar 30€ para fazer a adenda da escritura.

    Acha que o banco assumiu responsabilidade pela resposta que me deu, por escrito?

    Aliás, até expus a situação cá no fórum. É só procurar.

    Confuso. Que documento era?
    Essa informação normalmente é dada oficialmente.
    Nem estou a ver como fez a escritura inicialmente, se era um documento obrigatório.

    Por fim, se o gestor cometeu um erro e lhe deu uma informação errada que obrigou a custos adicionais, isso resolver-se-ia com 3 palavras... desde que tivesse a informação por escrito.

    Colocado por: TyrandeHoje em dia, nem a informação por escrito o salva de pagar alguma coisa.

    Outro extremo.
    Vejo que está irredutível e, se acredita mesmo que "nem a informação por escrito o salva", não vale a pena continuar a conversa nem tem grande sentido vir pedir opiniões.

    Boa sorte e tudo de bom.
    •  
      Tyrande
    • 29 agosto 2022 editado

     # 17

    Colocado por: pguilherme
    Lá está a tendência de se cair em extremos.
    Neste caso até cai numa falácia de redução ao absurdo.

    Por 125€ eu não ligaria a esta questão e não pediria nada por escrito porque seria inconsequente.
    Até onde o risco é aceitável, cabe a cada um decidir.


    Confuso. Que documento era?
    Essa informação normalmente é dada oficialmente.
    Nem estou a ver como fez a escritura inicialmente, se era um documento obrigatório.

    Por fim, se o gestor cometeu um erro e lhe deu uma informação errada que obrigou a custos adicionais, isso resolver-se-ia com 3 palavras... desde que tivesse a informação por escrito.


    Outro extremo.
    Vejo que está irredutível e, se acredita mesmo que "nem a informação por escrito o salva", não vale a pena continuar a conversa nem tem grande sentido vir pedir opiniões.

    Boa sorte e tudo de bom.


    Sim, a gestora dos processos de CH cometeu um erro, por escrito.
    Quer que ponha aqui o print screen dos emails?

    O documento era a declaração de não dívida ao condomínio. Coisa que a minha casa não tem (condomínio), logo não tinha como entregar.

    Perguntei 3x, por escrito, se não ia fazer diferença no dia da escritura. Só à terceira insistência responderam-me a dizer que não.

    No dia da escritura voltei a referir isso, desta vez à notária. Sem problemas nenhuns, a escritura avançou.

    Dois dias depois a própria notária liga-me, toda arrogante, a dizer que por falta de documentação a escritura vai ter de sofrer uma adenda e vou ter de entregar o documento em falta. Ao que respondi, pela enésima vez, que não o tinha porque a casa não tem condomínio. Pediu-me então para passar uma declaração pessoal em que me responsabilizava por eventuais dividas ao condomínio (sim, aquele mesmo que não existe).

    E claro, pagar 30€ para fazer a correçãozita.

    Digo, repito e volto a repetir. Informação por escrito não o salva de ter de pagar o que for.

    Acha que a gestora por acaso tentou resolver a situação? De me dizer "olhe, a falha da informação foi nossa, nós assumimos os custos adicionais que tiver no notario"? Ou que a notária se disponibilizou a assumir os custos pois podia perfeitamente ter me informado no próprio dia da escritura, ao ser confrontada MAIS UMA VEZ com a questão, que teria de passar uma simples declaração em substituição do documento?

    Acha que isso aconteceu?


    Ficou quietinha e quem pagou fui eu, e isso se quisesse ter o problema resolvido.

    Acha que me serviu de um corno dizer "mas confirmaram-me por e-mail, no dia X, que não era necessário o documento e agora querem que pague para corrigir isto?" A resposta sabe qual foi? Pois, não quero saber. Ou paga os 30€ e passa a declaração, ou anula-se a escritura.


    Na hora H, ninguém se chega à frente. E você para não ficar entalado, lá bufa mais uns cobres e depois vai fazer queixa para o banco. Que foi o que eu fiz.
  15.  # 18

    Cancele o débito ou espere pelo encerramento da conta que por sinal costuma ser difícil de concretizar... Deve ser pelos objectivos a atingir...
    • size
    • 29 agosto 2022 editado

     # 19

    Colocado por: Tyrande



    O documento era a declaração de não dívida ao condomínio. Coisa que a minha casa não tem (condomínio), logo não tinha como entregar.

    Perguntei 3x, por escrito, se não ia fazer diferença no dia da escritura. Só à terceira insistência responderam-me a dizer que não.

    No dia da escritura voltei a referir isso, desta vez à notária. Sem problemas nenhuns, a escritura avançou.

    Dois dias depois a própria notária liga-me, toda arrogante, a dizer que por falta de documentação a escritura vai ter de sofrer uma adenda e vou ter de entregar o documento em falta. Ao que respondi, pela enésima vez, que não o tinha porque a casa não tem condomínio. Pediu-me então para passar uma declaração pessoal em que me responsabilizava por eventuais dividas ao condomínio (sim, aquele mesmo que não existe).


    Vejamos;

    1 - Se a sua casa é uma fração autónoma, sim, existe condomínio (condomínio de propriedade por vários comproprietários). Pode é não existir um administrador, o que é, totalmente, diferente. Nestes casos, o próprio outorgante avança com declaração apropriada.
    Havia que ser observado o cumprimento do nº 3 do artigo 54º do código do notariado.

    2 - Tinha razão para invocar recusa de qualquer responsabilidade e não pagar os € 30,00, por a escritura ter sido formalizada sem esse requisito, que ocorreu por determinação da própria Notaria, que argumentou não ser necessária.
    ----------------
    Artigo 54.º - Menções relativas ao registo predial

    1 - Nenhum instrumento respeitante a factos sujeitos a registo pode ser lavrado sem que no texto se mencionem os números das descrições dos respectivos prédios na conservatória a que pertençam ou hajam pertencido, ou sem a declaração de que não estão descritos.
    2 - Os instrumentos pelos quais se partilhem ou transmitam direitos sobre prédios, ou se contraiam encargos sobre eles, não podem ser lavrados sem que também se faça referência à inscrição desses direitos em nome do autor da herança, ou de quem os aliena, ou à inscrição de propriedade do prédio em nome de quem o onera.
    3 - Os instrumentos pelos quais se partilhem ou transmitam direitos sobre prédios, ou se contraiam encargos sobre eles, não podem ser lavrados sem que se faça referência à declaração prevista no n.º 2 do artigo 1424.º-A do Código Civil, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
  16.  # 20

    Nem mais.
    A gestora errou (será que não fez nenhum CH desde Abril e não sabia que era necessário?).
    Mas mais grave foi a própria notária, que realizou a escritura sem um documento obrigatório.

    Podia nem saber, mas tinha a faca e o queijo na mão. Uma escritura realizada, ainda por cima!!

    A tratar as coisas dessa forma, obviamente que nenhum documento escrito terá valor, pois estes não ganham pernas para irem tratar dos assuntos pelas pessoas.
 
0.0270 seg. NEW