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    Boa tarde

    Necessito da vossa ajuda na seguinte questão: Estou a divorciar-me e vou dar a minha parte da casa ao meu marido (casa comprada durante o casamento com comunhão de adquiridos) no entanto, e como foi o dinheiro dele que foi dado de entrada para a compra da casa, não quero receber tornas nenhumas.
    Do que tenho lido esta "venda" tem de ser escriturada e declarada em Irs. Neste caso em que não recebo nenhum dinheiro de tornas terei de pagar mais valias?

    Obrigada a quem puder ajudar
 
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