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  1.  # 1

    Ola a todos,

    Sou proprietário de 1/2 de um apartamento, a outra 1/2 pertence a minha ex-namorada (nunca fomos casados). Estamos já separados ha mais de 5 anos e acordamos que quem ficava com o apartamento era eu, desde então tenho me responsabilizado por todos os encargos (credito habitação, IMI, etc).

    Agora quero proceder a compra da parte que não me pertence (já entrei em acordo com minha ex namorada para esse efeito) O primeiro passo que tomei for ir ao banco e perguntar se podia fazer a assunção de divida e o pedido acabou de ser aprovado.

    Alguém me sabe dizer quais são os próximos passos que tenho de dar?

    Muito obrigado desde já pela vossa ajuda
  2.  # 2

    O banco é que tem que o orientar, já que é parte interessada.
  3.  # 3

    Colocado por: rjmsilvaO banco é que tem que o orientar, já que é parte interessada.


    Salvo melhor opinião, o banco não tem nada a ver com isso..

    O banco aceitei que assumisse a dívida na totalidade, agora cabe a vocês passar o imóvel para o seu nome.. venda, doação.. etc..
 
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